DOE 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº259  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11272058/2022
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às 
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o 
Art 63, §1º e §2º da Lei nº4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 7.549,94 (sete mil,quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), junto 
a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro 
a maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas 
na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11282134/2022
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às 
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art 
63, §1º e §2º da Lei nº4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 20.444,58 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), junto 
a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro 
a maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas 
na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11273992/2022
A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o Art 63, §1º e §2º da Lei nº4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 2.405,42 (Dois mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e dois centavos), junto 
a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro 
a 17 de maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão 
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias 
elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11277130/2022
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às 
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o 
Art 63, §1º e §2º da Lei nº4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 5.422,49 (cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), junto 
a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro 
a maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas 
na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11282223/2022
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às 
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o 
Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 4.858,73 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos), junto 
a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 
maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas 
na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11281855/2022
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às 
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art 
63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 11.031,84 (onze mil, trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), junto a empresa MISSÃO 
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a maio de 2022, com base 
na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados 
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11282088/2022
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às 
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art 
63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 47.068,19 (quarenta e sete mil, sessenta e oito reais e dezenove centavos), junto a empresa 

                            

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