DOE 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº259  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a maio de 2022, 
com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos 
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11274573/2022
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às 
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o 
Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 9.600,79 (nove mil, seiscentos reais e setenta e nove centavos), junto a empresa MISSÃO 
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a maio de 2022, com base 
na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados 
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11273178/2022
A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 1.169,92 (Hum mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), junto 
a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 
17 de maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão 
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias 
elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11282266/2022
A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 2.339,83 (Dois mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos), junto 
a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 
17 de maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão 
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias 
elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11272902/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almi-
rante Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de 
acordo com o Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 2.339,83 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos), 
junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro 
a maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas 
na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11273089/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 2.203,83 (dois mil, duzentos e três reais e oitenta e três centavos), junto a empresa 
MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a maio de 2022, 
com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos 
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11271426/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almi-
rante Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de 
acordo com o Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 1.169,92 (hum mil, cento e sessenta e nove mil e noventa e dois centavos), 
junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro 
a maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas 
na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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