DOE 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 28 de dezembro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº259 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11281413/2022
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso,
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o
Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 1.353,97 (Hum mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), junto a
empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 17 de
maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra
terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas
na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11272732/2022
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso,
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o
Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 4.969,65 (Quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos),
junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro
a 17 de maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias
elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11274069/2022
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso,
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o
Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 5.116,20 (Cinco mil, cento e dezesseis reais e vinte centavos), junto a empresa MISSÃO
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 17 de maio de 2022, com
base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11274123/2022
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso,
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art
63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 2.809,29 (Oito mil, oitocentos e nove reais e vinte e nove centavos), junto a empresa MISSÃO
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 17 de maio de 2022,
com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11271809/2022
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso,
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o
Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 10.408,92 (Dez mil, quatrocentos e oito reais e noventa e dois centavos), junto a empresa
MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 17 de maio
de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra tercei-
rizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na
convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11271965/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de
atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 4.240,85 (Quatro mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos), junto
Fechar