DOE 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 28 de dezembro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº259 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11281413/2022
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às 
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o 
Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 1.353,97 (Hum mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), junto a 
empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 17 de 
maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas 
na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11272732/2022
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às 
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o 
Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 4.969,65 (Quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), 
junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro 
a 17 de maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão 
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias 
elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11274069/2022
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às 
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o 
Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 5.116,20 (Cinco mil, cento e dezesseis reais e vinte centavos), junto a empresa MISSÃO 
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 17 de maio de 2022, com 
base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos 
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11274123/2022
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às 
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art 
63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 2.809,29 (Oito mil, oitocentos e nove reais e vinte e nove centavos), junto a empresa MISSÃO 
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI  , inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 17 de maio de 2022, 
com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos 
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11271809/2022
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às 
necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o 
Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 10.408,92 (Dez mil, quatrocentos e oito reais e noventa e dois centavos), junto a empresa 
MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 17 de maio 
de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra tercei-
rizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na 
convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11271965/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 4.240,85 (Quatro mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos), junto 

                            

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