66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº259 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2022 a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 17 de maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC Nº11274239/2022 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 5.415,86 (Cinco mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta e seis centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 17 de maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra tercei- rizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022. Carlos Hilton Albuquerque Soares SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC Nº11274344/2022 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 1.123,89 (Hum mil, cento e vinte e três reais e oitenta e nove centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 17 de maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra tercei- rizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022. Carlos Hilton Albuquerque Soares SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC Nº11281340/2022 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 1.678,97 (Hum mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 17 de maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022. Carlos Hilton Albuquerque Soares SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC Nº11281383/2022 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 10.518,82 (Dez mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 17 de maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra tercei- rizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022. Carlos Hilton Albuquerque Soares SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC Nº11281928/2022 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 6.453,27 (Seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 17 de maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022. Carlos Hilton Albuquerque Soares SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC Nº11281502/2022 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 8.111,16 (Oito mil, cento e onze reais e dezesseis centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de janeiro a 17 de maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022. Carlos Hilton Albuquerque Soares SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO *** *** ***Fechar