DOE 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº259  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
OUTROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Lein°-:2.041, de 05 de dezembrode 2022.
Autorizaadoaçãodeumterrenourbano,deformatoirregular,situado no Bairro PARQUE HAVAÍ,Municípioe Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, com 
frenteparaaRuaIrmãAmbrosina,distando56,46m(cinquentaeseismetrosequarentaeseiscentímetros)para a Av. Brasília, no sentido norte — sul,com uma 
área total de 383,68mz (trezentos e oitenta etrês metrose sessentae oito centímetrosquadrados),e um perímetro de 80,96m (oitenta metros e noventae seis 
centímetros), para implantação do Instituto deEducação Portal — IEP,inscrito no CNPJ sob o n•-09.557.713/0002-06,edáoutrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono apresenteLei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interessepúblico relevante, uma área de 383,68m2(trezentos e oitenta e três metros e sessenta eoito 
centímetros quadrados), ao Instituto de Educação Portal — IEP, inscrito no CNPJ sob on 09.557.713/0002-06,paraaimplantaçãodeempreendimento,comasseguintes 
características:
IMÓVEL: um terreno urbano, de formato irregular, situado no Bairro PARQUEHAVAí,Município eComarcadeEusébio,EstadodoCeará,comfrenteparaaRua 
Irmã Ambrosina, distando 56,46m (cinquenta e seis metros e quarenta eseis centímetros)para a Av. Brasília, no sentidonorte - sul, terrenoeste 
comasseguintesmedidas,confrontaçõeseconfinantes:
Ao NORTE: (Iado direito) medindo 25,52m (vinte e cinco metros e cinquenta edois centímetros), formado por um segmento, no sentido poente — nascent
e,partindodovérticeinicialV-1,decoordenadasN9.569.233,790m eE561.184,298m; de ângulo interno de 89°49’1,47”, deste segue confrontandocomoimóvel
denominadoCasadoIdoso,comazimutede089°07’11.41”atéovérticeV-2,decoordenadasN9.569.234,182m eE561.209,816m;
Ao NASCENTE: (fundos) medido 15,15m (quinze metros e quinze centímetros),formado por um segmento, no sentido norte — sul, partindo do vértice V-2, 
decoordenadas N 9.569.234,182m e E 561.209,816m; de ângulo interno de88•48’4.14”,destesegueconfrontandocomITVA(InstitutoTecnológicoeVocacional 
Avançado), com azimute de 180°19’07.27” até o vértice V-3, decoordenadasN9.569.219,037m eE561.209,731m;
AoSUL:(ladoesquerdo)medindo25,16m(cinquentae cincometroedezesseis centímetros),formado por um segmento, no sentido nascente —poente, partindo 
do vértice V-3, de coordenadas N 9.569.219,O37m e E561.209,731m; de ângulo interno de 91°11’55.86”, deste segue confrontandocom o CRAS Sede 
Eusébio (Centro de Referência de Assistência Social), comazimutede269°07’11.41”atéovérticeV-4,decoordenadasN9.569.218,650meE561.184,579m;
Ao POENTE: (frente) medindo 15,14m (quinze metros e quarenta e quatro),formadoporum segmento,no sentidosul — norte, partindodo vérticefinal V-4, de 
coordenadas N 9.569.218,650m e E 561.184,579m; de ângulo interno de9O°10’58.53”, deste segue confrontando com a Rua Irma Ambrosina, comazimute 
358°56’12.88” até o vértice V-1, ponto inicial da descrição desteperímetro;
Perfazendo assim uma área total de 383,68m* (trezentos e oitenta e trêsmetros e sessenta e oito centímetros quadrados), e um perímetro de 80,96m (oitenta 
metros e noventa e seis centímetros).
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao SistemaGeodésicoBrasileiroeencontram-serepresentadasnoSistemaUTM,referenciadasaoMe
ridianoCentralno-39WGr,tendocomoDatumo SIRGAS2000.Todososazimutesedistâncias,áreaeperímetroforamcalculadosnoplanodeprojeçãoUTM.
Art.2º.O valortotalda avaliaçãodo Imóvelconformelaudoé de R$76.736,00(setentaeseismilesetecentosetrintaeseis reais).
Art.3º.NamatrículadoRegistroGeraldeImóveisdeverãoconstarobrigatoriamenteasseguintescondições:
I— o donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordocom a sua finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para o início e término das 
obras, einício das atividades, podendo ser prorrogado por igual período, medianteautorizaçãoexpressadadoadora;
II— o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidosporinstituiçõesfinanceiras, para implementação de 
investimentos na própria unidade do empreendimento, e mediante anuência do poderpúblicomunicipal;
III— o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ouemprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal 
deEusébio;
IV— o donatáriose obriga a manter em seu quadro de funcionários aquantidadeindicadaemsuacartadeintenções,ocupadopreferencialmentepormoradores 
do Município de Eusébio, devendo comprovaro feito, trimestralmente,atravésdefornecimentodecópiasdasfolhasdepagamentoecomprovantederecolhimento
V-o donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período mínimode 24 (vinte e quatro) meses, seu regular funcionamentoconforme indicado em 
sua cartadeintenções;
Vl-asdemaiscláusulascontidasnaLeiMunicipaln°-341,de22deabrilde1998.
Art. 4°-. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos Ia VI do artigoanterior, importará na devoluçãodo imóvel e 
conseqüentereversãoàdoadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o 
donatário àretenção por benfeitorias.
Art. 5º. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após acomprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 
3°- e seusincisos.
Art. 6°-. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposiçõesemcontrário.
PaçodaPrefeituraMunicipaldeEusebioCE,aos05dedezembrode2022.
Acilon Gonçalves PintoJunior
Prefeito Municipal
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Estado do Ceará — Prefeitura Municipal de Chaval - Resultado de Habilitação. A Prefeitura Municipal de Chaval/CE, por meio da Comissão 
Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da licitação na modalidade Tomada de Preços n° 09.002/2022 - 
TP, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução dos serviços de reforma e ampliação de 02 (duas) creches e 01 (uma) Escola Municipal, para 
atender as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Chaval/CE. Habilitados: Moraes e Sousa Serviços LTDA – ME; 
MPR Construtora EIRELI; ACS Construções e Serviços LTDA; J.J Locações & Construções EIRELI – ME; Limpax Construções e Serviços LTDA; 2Y 
Consultoria, Construções e Participações LTDA; VK Construções e Empreendimentos LTDA – ME; Engercon Construtora e Serviços LTDA; Tomaz 
Construções EIRELI – ME; Eletrocampo Serviços e Construções LTDA; F.J. Construções EIRELI; WU Construções e Serviços EIRELI – EPP; Conserbas 
Construções e Serviços EIRELI – ME; Abrav Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI – EPP; J Neto Empreendimentos. Empresas Inabilitadas: 
Maçal Construções e Locações EIRELI, por descumprir os itens 3.1, 3.5.3, 3.5.4, 3.5.5, 3.5.6, 3.7.1.2, 3.7.2.1, 3.7.2.2.1, 3.8.1, 3.8.2 e 3.8.3 do edital; NF 
Delta Construção por descumprir os itens 3.1, 3.5.5, 3.5.6, 3.6.3, 3.7.1.1, 3.7.1.3, 3.7.2.1, 3.7.2.2, 3.7.2.2.1, 3.8.1, 3.8.2 e 3.8.3 do edital; Francisco Anderson 
Lucio 05880849309, por descumprir o item 3.7.2.2.1 do edital. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações. 
Maiores informações na sala da Comissão de Licitações, localizada na Rua Ten. Manoel Olímpio, S/N, Centro. Chaval/CE, 27 de dezembro de 2022. 
Francisco Junior Pereira Araújo - Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Baixio - Extrato do Instrumento Contratual. O Ordenador de Despesas da Secretarias: Fundo Geral 
(Sec. de Agricultura/Finanças), Sec. de Saúde, Sec. de Educação e Sec. de Assistência Social, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº. 
2022.09.12.01-01, 2022.09.12.01-02, 2022.09.12.01-03, e 2022.09.12.01-04, resultante do Pregão Eletrônico Nº. 2022.09.12.01 – SRP, vinculado a Ata 
de Registro de Preços Nº. 2022.09.12.01/2022-SRP.Unidades Administrativas: Fundo Geral (Sec. de Agricultura/Finanças). Objeto: Registro de Preços 
destinado à contratação da prestação de serviços de locação de motocicletas, veículos (passeio, utilitário, ônibus, van, pick-up, basculante e pipa), para 
atender as necessidades das diversas unidades administrativas do município de baixio/ce, tudo conforme anexo I. Dotações Orçamentárias: 0901.20.60
6.0002.2.078/1201.04.123.0002.2.087 / 0501.10.301.0002.2.028/0501.10.301.0011.2.034 / 0503.12.361.0007.2.022 e 0601.08.122.0002.2043. Elemento: 
3.3.90.39.00. Contratado: MLX Locação de Veículos EIRELI-ME  - CNPJ nº 37.155.085/0001-97. Valor Global do Contrato: R$ 108.240,00 (cento e oito 
mil e duzentos e quarenta reais), sendo Sec. de Agricultura -Total de R$ 60.120,00 (sessenta mil cento e vinte reais) Sec. de Finanças – Total R4 48.120,00 
(quarenta e oito mil e cento e vinte reais), R$ 157.440,00 (cento e cinquenta e sete mil e quatrocentos e quarenta reais) Sec. De Saúde, R$ R$472.200,00 
(quatrocentos e setenta e dois mil e duzentos reais) Sec. de Educação, e R$ 13.080,00 (treze mil e oitenta reais) Sec. de Assistência Social. Vigência do 
Contrato: O Contrato resultante da presente Licitação terá vigência a partir de sua assinatura, até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos casos e formas 
previstos na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.  Assina pelo contratado: Matheus Lucas Macedo Alves.  Assinam pelas 
Contratantes: Ronaldo Tavares de Lucena, Maria Adilane Araújo Quaresma, Ana Paula Ferreira de Farias, e Francisca Valdeniza filha Ribeiro. Baixio-CE, 
08 de dezembro de 2022. Raquely Gomes de Sousa Silva - Presidente da Comissão de Licitação.
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