DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 244-B
Brasília - DF, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Ministério da Economia ............................................................................................................ 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
RESOLUÇÃO CPPI Nº 263, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Opina, em caráter ad referendum do Conselho do
Programa de Parcerias
de Investimentos, pela
qualificação no âmbito do Programa de Parcerias
de
Investimentos de
empreendimento
público
federal
do 
setor
rodoviário,
para 
fins
de
relicitação.
O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO 
DO
PROGRAMA
DE
PARCERIAS
DE
INVESTIMENTOS - CPPI e o MINISTRO DA INFRAESTRUTURA, substituto, no uso das
atribuições que lhes conferem os art. 7º, caput, inciso I, e 7º-A da Lei nº 13.334, de
13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, da referida
Lei, no art. 2º da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e no art. 4º do Decreto nº
10.245, de 18 de fevereiro de 2025, em caráter ad referendum do Conselho do
Programa de Parcerias de Investimentos, resolvem:
Art. 1º Opinar favoravelmente, em caráter ad referendum do Conselho do
Programa de Parcerias de Investimentos, e submeter à deliberação do Presidente da
República a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI,
do empreendimento público federal Rodovia BR-101/ES/BA, entre o entroncamento
com a Rodovia BA-698 (acesso a Mucuri) e a Divisa dos Estados do Espírito Santo e
do Rio de Janeiro, para fins de relicitação.
Art. 2º Opinar que a qualificação de que trata o art. 1º perca sua eficácia
e seja considerada extinta para todos os efeitos, caso não seja firmado Termo Aditivo
ao Contrato de Concessão da Rodovia BR-101/ES/BA para fins de relicitação, no prazo
de até noventa dias a contar da publicação do decreto que determinar a
qualificação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Ministro de Estado da Economia
Substituto
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Ministro de Estado da Infraestrutura
Substituto
ANEXO I - Cronograma
.
Nova Concessão
Estimativa de publicação de edital
Estimativa de leilão
.
B R - 1 0 1 / ES / BA
4º trimestre de 2024
4º trimestre de 2024
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 11.190, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera, mediante remanejamento e ampliação, os
valores autorizados para pagamento de que tratam
o Anexos II e IV do Decreto nº 10.961, de 11 de
fevereiro 
de 
2022, 
que
dispõe 
sobre 
a
programação orçamentária e financeira, estabelece
o cronograma de execução mensal de desembolso
do Poder Executivo federal para o exercício de
2022 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso II
e alínea "c" do inciso III do Art. 10, e no art. 16, inciso IV, caput e § 2º, do Decreto
nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante remanejamento e ampliação, os valores
autorizados para pagamento de que trata o Anexo II e IV do Decreto nº 10.961, de
11 de fevereiro de 2022, na forma dos Anexos I a III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
ANEXO I
REDUÇÃO NO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EX C LU I
AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil
. Órgãos
Até Dez
. 39000 Ministério da Infraestrutura
20.000
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93
e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de
comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).
ANEXO II
ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EX C LU I
AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil
. Órgãos
Até Dez
. 40000 Ministério do Trabalho e Previdência
280.000
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93
e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de
comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).
ANEXO III
ACRÉSCIMO AO ANEXO IV DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EX C LU I
AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil
. Órgãos
Até Dez
. 39000 Ministério da Infraestrutura
20.000
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de
comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

                            

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