Ceará , 29 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3113 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. lº. O subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, ficam majorados em percentual correspondente a 15,71% (quinze virgula setenta e um porcento), utilizando-se o índice de correção inflacionária IPCA (IBGE) o período da correção 02/01/2021 a 30/11/2022. Art. 2º O subsidio do Prefeito Municipal passará a ser de R$ 20.827,80 (vinte mil, oitocentos e vinte sete reais e oitenta centavos). Art. 3º O Vice-Prefeito, pelo exercício do mandato, receberá em parcela única o subsidio mensal no valor de R$ 13.885,20 (treze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos). Art. 4º Os Secretários Municipais receberão um subsidio mensal no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). Art. 5º Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º O pagamento do índice de recomposição inflacionária previsto no caput será efetuado a partir do mês de janeiro de 2023, retroativamente. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Subsídio R$ 20.827,80 Vice- Prefeito Subsídio R$ 13.885,20 Secretário Subsídio R$ 7.500,00 Procurador e Presidente do IPM Subsídio R$ 7.500,00 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 21DE DEZEMBRO DE 2022. THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:3BD81C15 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1382/2022 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS VEREDORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO os artigos 23, II e do artigo 55, VIII do Regimento da Câmara Municipal de Aracoiaba; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. lº. O subsidio do Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Aracoiaba fica majorados em percentual correspondente a 15,71% (quinze virgula setenta e um porcento), utilizando-se o índice de correção inflacionária IPCA (IBGE) o período da correção 02/01/2021 a 30/11/2022. Art. 2º O subsidio dos Vereadores passará a ser de R$ 8.678,29 (oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e vinte nove centavos). Art. 3º O ocupante do Cargo de Presidente da Câmara receberá mensalmente o subsidio no valor de R$ 13.075,29 (treze mil, setenta e cinco reais e vinte centavos). Art. 4º Fica concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal, efetivos, comissionados e de confiança, a mesma recomposição inflacionária, majorando-se os salários conforme Anexo I e II da presente Lei Art. 5º Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º O pagamento do índice de recomposição inflacionária previsto no caput será efetuado a partir do mês de janeiro de 2023. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2022. THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA Prefeito Municipal ANEXO I CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO CARGO SIMBOLO VECIMENTOS Assistente Executivo AA-1 R$ 2.283,21 Assistente Administrativo AA-2 - Contínuo AA-2 1.506,02 Auxiliar de Serviços Gerais AA-2 - Copeiro AA-2 1.506,02 Vigia AA-2 1.506,02 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO Secretário Executivo CC-1 R$ 5.805,19 - Diretor Financeiro CC-1 R$ 5.805,19 - Controlador do SCI CC-1 R$ 5.805,19 - Assessor Jurídico do Poder Legislativo CC-2 R$ 4.628,40 - Assessor Parlamentar da Presidência CC-3 R$ 3.471,30 - Assessor Parlamentar CC-3 R$ 1.302,00 - Ouvidor da Câmara Municipal CC-4 R$ 2.283,21 R$ 1.200,00 Diretor Geral CC-5 R$ 1.302,00 R$ 500,00 Chefe de Coordenação de Administração financeira e Contábil CC-5 R$ 1.302,00 R$ 250,00 Chefe de Administração de Recursos humanos CC-6 R$ 1.302,00 R$ 250,00 Chefe de Compras, Administração de Patrimônio e Arquivo CC-6 R$ 1.302,00 R$ 250,00 Chefe de Tesouraria CC-6 R$ 1.302,00 R$ 250,00 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2022 THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:F611A4AA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVOFechar