DOMCE 29/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3113 
 
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
  
Art. lº. O subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais, ficam majorados em percentual correspondente a 15,71% 
(quinze virgula setenta e um porcento), utilizando-se o índice de 
correção inflacionária IPCA (IBGE) o período da correção 02/01/2021 
a 30/11/2022. 
  
Art. 2º O subsidio do Prefeito Municipal passará a ser de R$ 
20.827,80 (vinte mil, oitocentos e vinte sete reais e oitenta centavos). 
  
Art. 3º O Vice-Prefeito, pelo exercício do mandato, receberá em 
parcela única o subsidio mensal no valor de R$ 13.885,20 (treze mil, 
oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos). 
  
Art. 4º Os Secretários Municipais receberão um subsidio mensal no 
valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). 
  
Art. 5º Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à 
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 6º O pagamento do índice de recomposição inflacionária previsto 
no caput será efetuado a partir do mês de janeiro de 2023, 
retroativamente. 
  
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Prefeito 
Subsídio 
R$ 20.827,80 
Vice- Prefeito 
Subsídio 
R$ 13.885,20 
Secretário 
Subsídio 
R$ 7.500,00 
Procurador e Presidente do IPM 
Subsídio 
R$ 7.500,00 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 
21DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:3BD81C15 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1382/2022 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
RECOMPOSIÇÃO 
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS 
VEREDORES E SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARACOIABA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
CONSIDERANDO os artigos 23, II e do artigo 55, VIII do 
Regimento da Câmara Municipal de Aracoiaba; 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
  
Art. lº. O subsidio do Vereadores e Servidores da Câmara Municipal 
de Aracoiaba fica majorados em percentual correspondente a 15,71% 
(quinze virgula setenta e um porcento), utilizando-se o índice de 
correção inflacionária IPCA (IBGE) o período da correção 02/01/2021 
a 30/11/2022. 
  
Art. 2º O subsidio dos Vereadores passará a ser de R$ 8.678,29 (oito 
mil, seiscentos e setenta e oito reais e vinte nove centavos). 
  
Art. 3º O ocupante do Cargo de Presidente da Câmara receberá 
mensalmente o subsidio no valor de R$ 13.075,29 (treze mil, setenta e 
cinco reais e vinte centavos). 
  
Art. 4º Fica concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal, 
efetivos, comissionados e de confiança, a mesma recomposição 
inflacionária, majorando-se os salários conforme Anexo I e II da 
presente Lei 
  
Art. 5º Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à 
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 6º O pagamento do índice de recomposição inflacionária previsto 
no caput será efetuado a partir do mês de janeiro de 2023. 
  
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 
21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA  
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER 
LEGISLATIVO 
  
CARGO 
SIMBOLO 
VECIMENTOS 
Assistente Executivo 
AA-1 
R$ 2.283,21 
Assistente Administrativo 
AA-2 
- 
Contínuo 
AA-2 
1.506,02 
Auxiliar de Serviços Gerais 
AA-2 
- 
Copeiro 
AA-2 
1.506,02 
Vigia 
AA-2 
1.506,02 
  
ANEXO II 
  
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO DO QUADRO 
DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 
  
DENOMINAÇÃO 
DO 
CARGO 
SIMBOLO 
VENCIMENTO 
REPRESENTAÇÃO 
Secretário Executivo 
CC-1 
R$ 5.805,19 
- 
Diretor Financeiro 
CC-1 
R$ 5.805,19 
- 
Controlador do SCI 
CC-1 
R$ 5.805,19 
- 
Assessor Jurídico do Poder 
Legislativo 
CC-2 
R$ 4.628,40 
- 
Assessor 
Parlamentar 
da 
Presidência 
CC-3 
R$ 3.471,30 
- 
Assessor Parlamentar 
CC-3 
R$ 1.302,00 
- 
Ouvidor da Câmara Municipal CC-4 
R$ 2.283,21 
R$ 1.200,00 
Diretor Geral 
CC-5 
R$ 1.302,00 
R$ 500,00 
Chefe 
de 
Coordenação 
de 
Administração 
financeira 
e 
Contábil 
CC-5 
R$ 1.302,00 
R$ 250,00 
Chefe de Administração de 
Recursos humanos 
CC-6 
R$ 1.302,00 
R$ 250,00 
Chefe 
de 
Compras, 
Administração de Patrimônio e 
Arquivo 
CC-6 
R$ 1.302,00 
R$ 250,00 
Chefe de Tesouraria 
CC-6 
R$ 1.302,00 
R$ 250,00 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 
21 DE DEZEMBRO DE 2022 
  
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:F611A4AA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS 
URBANOS 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO 
ADITIVO 
 

                            

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