Ceará , 29 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3113 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA Secretária de Educação e Desporto Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:29BE923A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE VACANCIA DE CARGO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 – INSC. ESTADUAL: 06.672.531-3 PORTARIA Nº 106/2022 DATA: 28 de dezembro de 2022. O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 582/2022, de 01 de fevereiro de 2022, do Senhor Prefeito Municipal Ednaldo de Lavor Couras, resolve, R E S O L V E, Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de leiturista, ocupado pelo servidor FRANCISCO PAULINO DE LIMA, matrícula 60157, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 36, inciso VI, da Lei Municipal nº 2092/2014, a partir de 02 de janeiro de 2023. Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1º desta Portaria, será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o mesmo tomou posse em outro cargo. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FRANCISCO ALDEMIR ALVES AMORIM Superintendente do Saae de Iguatu REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Publicado por: Francisco Fabio Alves Código Identificador:19471353 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 161 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel para destinar a família carente; CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; CONSIDERANDO o Decreto de nº 140, de 20 de dezembro de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, de imóvel com área total de 66,33m², localizado no Distrito de Missi, zona rural do Município de Irauçuba, pertencente ao Sr. CLAUDIENE BRAGA LINHARES, inscrito no CPF sob o n° 434.490.933-04; CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em questão; CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021; DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço de R$19.000,00 (dezenove mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba, imóvel com área total de 66,33m², localizado no Distrito de Missi, zona rural do Município de Irauçuba, pertencente ao Sr. CLAUDIENE BRAGA LINHARES, inscrito no CPF sob o n° 434.490.933-04, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 17,35 metros, do vértice P2 (409008.00 m E /9600109.00 m S) ao vértice P3 (408989.00 m E / 9600111.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor José Felix Moura; AO LESTE (FRENTE): Medindo 3,65 metros, do vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S) ao vértice P2 (409008.00 m E / 9600109.00 m S) limitando-se com a Rua da Torre, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 17,35 metros, do vértice P4 (408989.00 m E / 9600108.00 m S) ao vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor José Mauro de Sousa; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 3,65 metros, do vértice P3 (408989.00 m E / 9600111.00 m S) ao vértice P4 (408990.00 m E / 9600108.00 m S) limitando-se com a propriedade da senhor Paulo Sérgio Dantas de Azevedo. Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional do Município de Irauçuba, denominado ―Programa Morar Melhor‖, dispostos na Lei 1.446/2019. Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:107EC386 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Pregão Eletrônico de Nº 2022.10.21.01 – Secretaria da Educação. Objeto: Aquisição de material permanente para a realização do Programa Pacto Pela Aprendizagem, de responsabilidade da Secretaria da Educação do Município de Irauçuba/CE. CONTRATADAS: 1. US EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 22.648.969/0001-06 com o valor global de R$ 67.990,00 (sessenta e sete mil e novecentos e noventa reais), referente ao Lote 01; 2. E M SOUSA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 40.750.964/0001-71 com o valor global de R$ 18.210,00 (dezoito mil e duzentos e dez reais),Fechar