DOMCE 29/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3113 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA  
Secretária de Educação e Desporto  
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:29BE923A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
VACANCIA DE CARGO 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
AUTARQUIA MUNICIPAL 
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado 
CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 
E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br 
CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 – INSC. ESTADUAL: 06.672.531-3 
  
PORTARIA Nº 106/2022 
DATA: 28 de dezembro de 2022. 
  
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, 
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 582/2022, 
de 01 de fevereiro de 2022, do Senhor Prefeito Municipal Ednaldo de 
Lavor Couras, resolve, 
  
R E S O L V E, 
  
Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de leiturista, ocupado pelo 
servidor FRANCISCO PAULINO DE LIMA, matrícula 60157, por 
motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 
36, inciso VI, da Lei Municipal nº 2092/2014, a partir de 02 de 
janeiro de 2023. 
  
Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1º desta Portaria, será pelo 
prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a 
partir da data em que o mesmo tomou posse em outro cargo. 
  
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
FRANCISCO ALDEMIR ALVES AMORIM  
Superintendente do Saae de Iguatu 
  
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
Publicado por: 
Francisco Fabio Alves 
Código Identificador:19471353 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 161 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 140, de 20 de dezembro de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 66,33m², localizado 
no Distrito de Missi, zona rural do Município de Irauçuba, pertencente 
ao Sr. CLAUDIENE BRAGA LINHARES, inscrito no CPF sob o n° 
434.490.933-04; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
de R$19.000,00 (dezenove mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba, 
imóvel com área total de 66,33m², localizado no Distrito de Missi, 
zona rural do Município de Irauçuba, pertencente ao Sr. 
CLAUDIENE BRAGA LINHARES, inscrito no CPF sob o n° 
434.490.933-04, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE 
(LADO ESQUERDO): Medindo 17,35 metros, do vértice P2 
(409008.00 m E /9600109.00 m S) ao vértice P3 (408989.00 m E / 
9600111.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor José 
Felix Moura; AO LESTE (FRENTE): Medindo 3,65 metros, do 
vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S) ao vértice P2 
(409008.00 m E / 9600109.00 m S) limitando-se com a Rua da Torre, 
Distrito de Missi, no Município de Irauçuba; AO SUL (LADO 
DIREITO): Medindo 17,35 metros, do vértice P4 (408989.00 m E / 
9600108.00 m S) ao vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S) 
limitando-se com a propriedade do senhor José Mauro de Sousa; AO 
OESTE (FUNDOS): Medindo 3,65 metros, do vértice P3 (408989.00 
m E / 9600111.00 m S) ao vértice P4 (408990.00 m E / 9600108.00 m 
S) limitando-se com a propriedade da senhor Paulo Sérgio Dantas de 
Azevedo. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do Município de Irauçuba, denominado ―Programa Morar Melhor‖, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:107EC386 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
Pregão Eletrônico de Nº 2022.10.21.01 – Secretaria da Educação. 
Objeto: Aquisição de material permanente para a realização do 
Programa Pacto Pela Aprendizagem, de responsabilidade da 
Secretaria 
da 
Educação 
do 
Município 
de 
Irauçuba/CE. 
CONTRATADAS: 1. US EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o Nº. 22.648.969/0001-06 com o valor global de R$ 
67.990,00 (sessenta e sete mil e novecentos e noventa reais), 
referente ao Lote 01; 2. E M SOUSA COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 40.750.964/0001-71 com o valor 
global de R$ 18.210,00 (dezoito mil e duzentos e dez reais), 

                            

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