DOMCE 29/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3113
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA
Secretária de Educação e Desporto
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:29BE923A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
VACANCIA DE CARGO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado
CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700
E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br
CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 – INSC. ESTADUAL: 06.672.531-3
PORTARIA Nº 106/2022
DATA: 28 de dezembro de 2022.
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 582/2022,
de 01 de fevereiro de 2022, do Senhor Prefeito Municipal Ednaldo de
Lavor Couras, resolve,
R E S O L V E,
Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de leiturista, ocupado pelo
servidor FRANCISCO PAULINO DE LIMA, matrícula 60157, por
motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo
36, inciso VI, da Lei Municipal nº 2092/2014, a partir de 02 de
janeiro de 2023.
Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1º desta Portaria, será pelo
prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a
partir da data em que o mesmo tomou posse em outro cargo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO ALDEMIR ALVES AMORIM
Superintendente do Saae de Iguatu
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Publicado por:
Francisco Fabio Alves
Código Identificador:19471353
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 161 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 140, de 20 de dezembro de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 66,33m², localizado
no Distrito de Missi, zona rural do Município de Irauçuba, pertencente
ao Sr. CLAUDIENE BRAGA LINHARES, inscrito no CPF sob o n°
434.490.933-04;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
de R$19.000,00 (dezenove mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba,
imóvel com área total de 66,33m², localizado no Distrito de Missi,
zona rural do Município de Irauçuba, pertencente ao Sr.
CLAUDIENE BRAGA LINHARES, inscrito no CPF sob o n°
434.490.933-04, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE
(LADO ESQUERDO): Medindo 17,35 metros, do vértice P2
(409008.00 m E /9600109.00 m S) ao vértice P3 (408989.00 m E /
9600111.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor José
Felix Moura; AO LESTE (FRENTE): Medindo 3,65 metros, do
vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S) ao vértice P2
(409008.00 m E / 9600109.00 m S) limitando-se com a Rua da Torre,
Distrito de Missi, no Município de Irauçuba; AO SUL (LADO
DIREITO): Medindo 17,35 metros, do vértice P4 (408989.00 m E /
9600108.00 m S) ao vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S)
limitando-se com a propriedade do senhor José Mauro de Sousa; AO
OESTE (FUNDOS): Medindo 3,65 metros, do vértice P3 (408989.00
m E / 9600111.00 m S) ao vértice P4 (408990.00 m E / 9600108.00 m
S) limitando-se com a propriedade da senhor Paulo Sérgio Dantas de
Azevedo.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado ―Programa Morar Melhor‖,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:107EC386
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO
Pregão Eletrônico de Nº 2022.10.21.01 – Secretaria da Educação.
Objeto: Aquisição de material permanente para a realização do
Programa Pacto Pela Aprendizagem, de responsabilidade da
Secretaria
da
Educação
do
Município
de
Irauçuba/CE.
CONTRATADAS: 1. US EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o Nº. 22.648.969/0001-06 com o valor global de R$
67.990,00 (sessenta e sete mil e novecentos e noventa reais),
referente ao Lote 01; 2. E M SOUSA COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 40.750.964/0001-71 com o valor
global de R$ 18.210,00 (dezoito mil e duzentos e dez reais),
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