DOMCE 29/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3113 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Jati,28 de dezembro de 2022 
  
FRANCISCO FLAVIO DA SILVA. 
Pregoeiro  
Publicado por: 
Juarez Nogueira dos Santos Neto 
Código Identificador:2B554329 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DA ANÁLISE DO RECURSO EDITAL N°: 2022.09.22-002 
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA 
 
DA ANÁLISE DO RECURSO 
Edital n°: 2022.09.22-002 
Modalidade: CONCORRÊNCIA 
  
Trata-se de Recurso impetrado pela empresa FFJ CONSTRUTORA 
LTDA, contra a sua inabilitação, na CONCORRÊNCIA por ter 
apresentado os itens 6.1.2, 6.1.5, 6.3.4, com a autenticação Digital 
invalida, onde a empresa recorrente alega: 
Que a comissão o inabilitou a referida empresa, alegando que foram 
apresentados os documentos com a Autenticação Invalida e que a 
documentação apresentada, no mesmo formato em diversas 
municípios em todo o nordeste aos quais apresenta também na região 
e cidades vizinhas ao Jati, estado do CE, que houve o excesso de 
formalismo, que informou a empresa o referido Cartório esta passando 
por uma intervenção no Conselho Nacional de Justiça, e que os 
serviços de autenticações digitais atuais foram suspensas, que na tela 
do próprio sistema informa que está suspensos os serviços, que varias 
empresas usam desse sistema de autenticação alegando que apenas 
uma empresa não foi inabilitada, alegando que a referida empresa 
sabia que a comissão usaria isso. 
Alega ainda nas suas razões que as empresas devem atender ao Art. 
32 da 8666/93, informando que o mesmo deve ser através de cópia 
autenticadas que a autenticação deve ser por cartório ou por servidor. 
A comissão em sua análise deixa bem claro em seu julgamento que 
desabilitou a referida empresa por apresentar documento que após 
diligência para conferir a veracidade do documento não obteve êxito, 
pois o Cartório em que ela realizou a autenticação está suspensa suas 
atividades de serviços digitais. 
O referido Cartório está passando por uma intervenção nos seus 
serviços de Autenticação Digital, ora esses que não interessa ao 
município do que se trata, contudo para um Cartório receber uma 
intervenção algo não está certo com os serviços ora oferecidos, que 
era deve da mesma informa as empresas a quem ele presta tal serviços 
notifica para que os mesmos não utilizem desse mecanismo. 
Não foi o primeiro processo em que o município do Jati vem 
desabilitando as empresas por apresentar documentos sem a validade 
da autenticação, caindo por terra a alegação em que a empresa trata 
que a comissão usaria esse artificio, também não procuramos saber 
onde as empresa faz suas autenticações, visto que temos 
responsabilidade e transparência com nossos atos, agora se a empresa 
sabia ou não e quer continuar utilizando desses meios para apresentar 
documentos sem validade dentro do processo é nosso dever coibir tal 
ato. 
  
O edital o qual a empresa se refere atendeu todas as exigências legais 
sem o abuso de exigências ou de pedidos obscuros ou em entrelinhas 
da Documentação de Habilitação somente exigiu o que pede a Lei 
8666/93 Art 27. 
Ficando constatado que a referida empresa não atendeu ao item básico 
que a e documentação com a devida autenticação para prosseguir 
junto as demais fases do processo. 
  
CONCLUSÃO  
Pelo exposto, concluímos pelo conhecimento do recurso e que no 
mérito de lhe NEGAR PROVIMENTO, pois a referida empresa 
apresentou documentos com a Autenticação Invalida para o processo 
licitatório não atendeu as exigências compatíveis e marcando a 
abertura dos envelopes de Proposta de Preços para o dia 02/01/2023 
às 09:00 horas. 
  
Jati, 09 de novembro de 2022 
  
FRANCISCO FLAVIO DA SILVA 
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Francisco Flavio da Silva 
Código Identificador:683B027D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS  
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO TERMO DE 
ADITIVO DE ALTERAÇÃO/ ACRÉSCIMO AO CONTRATO 
Nº 2612.02/2022 – OBRAS 
 
PROCESSO DE ORIGEM: Contrato oriundo de Licitação na 
modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 2710.01/2022 - OBRAS, 
Processo nº 2610.01/2022 - OBRAS. 
OBJETO: ALTERAÇÃO/SUPRESSÃO do contrato inicial - 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
SERVIÇO 
DE 
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS 
DA SEDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE. 
DO ACRÉSCIMO: O aditivo de quantidade é composto por 01 
unidade do item 19.1(PLACA DE ACO ESMALTADA PARA 
IDENTIFICACAO DE RUA, *45 CM X 20* CM) , no qual essa 
adição modificará o valor global do projeto básico, que antes era de 
R$ 1.013.073,77 e passará a ser no valor de R$ 1.013.260,31, 
gerando um acréscimo de R$ 186,54( cento e oitenta e seis reais e 
cinquenta e quatro centavos) no valor total do objeto. Modificando o 
Valor do contrato que inicialmente contratado de R$ 983.091,86 
(novecentos e oitenta e três mil noventa e um reais e oitenta e seis 
centavos), devendo acrescentar o valor de R$ 186,54 (cento e oitenta 
e seis reais e cinquenta e quatro centavos), gerando o novo valor 
contratual de R$ 983.278,40 (novecentos e oitenta e três mil duzentos 
e setenta e oito reais e quarenta centavos) do contrato Nº 
2612.02/2022 – OBRAS. 
DO VALOR DECORRENTE DO ACRÉSCIMO: O valor do presente 
aditivo importa no valor global de R$ 186,54 (cento e oitenta e seis 
reais e cinquenta e quatro centavos). 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSOS: 
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação 
Orçamentária de nº 0707.15.451.1502.1.012 - SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
OBRAS 
E 
SERVIÇOS 
URBANOS 
– 
CONSTRUÇÃO, REFORMA, URBANIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E 
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS, Elemento de Despesa 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO DIEGO GOMES 
PEREIRA - Secretário de Obras e Serviços Urbanos. ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): 
THIAGO 
AMARO 
MORAIS 
(representante legal) da empresa AMARO ENGENHARIA LTDA 
  
.Madalena - CE, 27 de Dezembro de 2022. 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:1E21ACF9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE 
LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2022.12.27.01/PE. 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 
NA CONCESSÃO DE ACESSO A INTERNET, DESTINADOS AO 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MAURITI/CE. Entrega das Propostas: a partir desta data e abertura 
das propostas: 12/01/2023 às 9h:00min (horário de Brasília) no sítio 
www.bllcompras.com. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido 
através 
do 
sítio 
referido 
acima 
e 
nos 
sites 

                            

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