DOMCE 29/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3113
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. lº. Fica instituída a estrutura da Câmara Municipal de Aracoiaba, obedecidas às disposições contidas no inciso X, do artigo 37 da Constituição
Federal Brasileira, da Lei Orgânica do Município de Aracoiaba e ainda, segundo o que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal
(Resolução217/2008, de 05 de novembro de 2008).
Art. 2º A Câmara Municipal de Aracoiaba é composta de órgãos próprios, classificados segundo sua natureza funcional, os quais poderão de forma
conjunta pelas atividades e objetivos que tenham a finalidade do bem estar da coletividade.
Art. 3º A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Aracoiaba fica assim constituída: (anexo I)
ÓRGAO DE DIREÇÃO POLITICA SUPERIOR
1.1 PLENÁRIO
1.2 MESA DIRETORA
1.3 PRESIDÊNCIA
2.0 ÓRGAOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
2.1 SECRETARIA EXECUTIVA
2.2 ASSESSORIA JURIDICA
2.3 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
2.4 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMDAS DE CONTAS
2.5 COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
2.6 COMISÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
2.7 CONTROLADORIA INTERNA
2.8 OUVIDORIA GERAL
2.9 ASSESSORIA PARLAMENTAR
2.10 ASSESSORIA PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA
2.11 ASSESSORIA DA PRESIDENCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
3.0 DIRETORIA GERAL
3.1 SECRETARIO EXECUTIVO
3.2 ASSESSOR JURÍDICO
3.3 DIRETOR GERAL
3.4 CHEFE DE CONTROLE INTERNO
3.5 CHEFE DE TESOURARIA
3.6 OUVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL
3.7 CHEFE DE COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL
3.8 CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.9 CHEFE DE COMPRAS, ADMINISTRAÇÃO PATRIMÔNIO E ARQUIVO
TITULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DE POLITICA SUPERIOR
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 4º - O Plenário é o órgão deliberativo da câmara constituindo-se do conjunto de Vereadores em exercício, em local, forma e numero legal para
deliberar.
§ 1º Local é o recinto de sua sede;
§ 2º A formal legal para deliberar é a sessão;
§ 3º Numero é o quórum determinado na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e neste Regimento interno, para realização de sessões
e para as deliberações;
§ 4º Integra o Plenário, o suplente de Vereador regularmente convocado, enquanto dure a convocação;
§ 5º Não integra o Plenário o Presidente da Câmara, quando se achar em substituição ao Prefeito.
SECÃO II
DA MESA DIRETORA
Art. 5º A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Municipal constituída pelo numero de Membros determinados pelo seu Regimento Interno
(Resolução 217/2008, de 5 de novembro de 2008) que são: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, e a ela compete dirigir,
executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos necessários ao funcionamento do poder Legislativo Municipal.
Art.6º As atribuições da Mesa Diretora são as constantes no Regimento Interno (Resolução 217/2008, de 5 de novembro de 2008) e a Lei Orgânica
do Município.
SEÇÃO III
DA PRESIDÊNCIA
Art. 7º O Presidente é a mais alta autoridade da mesa diretora, nas suas relações externas com a população, autoridades politicas federais, estaduais e
municipais, cabendo-lhe ainda a representação politica e as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, inclusive dos
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