DOMCE 29/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3113
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Trabalhos Legislativos, de acordo com o que dispõe o Regimento Interno da Câmara de Aracoiaba (Resolução 217/2008, de 5 de novembro de
2008).
SEÇÃO IV
DAS COMISSÕES
Art. 8º As Comissões são órgãos técnicos, permanentes ou temporários, composto de 03 (três) vereadores com a finalidade de examinar matéria em
tramitação na câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou ainda de investigar
determinados fatos de interesse da administração, com as seguintes denominações:
I – Comissões Permanentes;
II – Comissões Especiais;
III –Comissões Processantes;
IV –Comissões de Representação
V – Comissões Parlamentares de Inquérito
Art. 9º As competências e atribuições dos Órgãos de Direção Politica Superior são definidas da Lei Orgânica do Município e regimento Interno da
Câmara de Aracoiaba (Resolução 217/2008, de 5 de novembro de 2008).
CAPITULO II
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
SUB-SEÇÃO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 10º Compete ao Secretário Executivo da Câmara:
I - organizar o expediente e a ordem do dia;
II - fazer as chamadas dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e ass
ausências;
III – ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da casa;
IV – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V – elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as, juntamente com o Presidente;
VI - certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamentos dos subsídios;
VII – manter em arquivo os documentos e as atas das sessões da Câmara;
VIII – dar publicidade através de ofícios aos meios de comunicação e órgãos públicos das audiências públicas designadas;
IX – proceder à comunicação das autoridades r da comunidade em geral para as sessões previamente designadas para tratar da discussão e votação
das leis orçamentárias;
X – elaborar os ofícios a serem expedidos às autoridades e órgãos públicos;
XI – encaminhar os atos legislativos d competência da Câmara Municipal para a publicação no Boletim Oficial do Município ou outro veiculo
oficial de divulgação das leis, resoluções e decretos legislativos;
XII – fazer publicar no flanelógrafo da Câmara Municipal e certificar a divulgação dos atos administrativos do Poder Legislativo Municipal;
XIII – registrar em mídia eletrônica os pronunciamentos e manifestações dos Vereadores em Plenário, quando solicitado a fazê-lo pelo Presidente.
SUB-SEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 11 – Compete à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Aracoiaba:
I – representação advocatícia da Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, e a defesa ativa ou passiva dos atos e prerrogativas da Casa, das
Comissões Legislativas Permanentes e Temporárias e da Mesa diretora ou seus Membros;
II – o exercício de funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo, inclusive Comissões Legislativas Permanentes e Temporárias;
III – a defesa de interesses da Câmara Municipal e dos Membros da Mesa Diretora junto aos contenciosos judiciais e administrativos;
IV – o preparo de informações a serem enviadas ao Poder Judiciário nos casos de mandato de segurança, ação popular, arguição de
inconstitucionalidade ou de qualquer outra medida judicial, quando solicitada;
V – prestar consultoria e assistência jurídica à Presidência, à Secretaria Executiva, ao Plenário, à Mesa Diretora, aos Vereadores, às Comissões
Permanentes e Temporárias, nos assunto relativos às atividades da Câmara;
VI – a proposição da Mesa Diretora da edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral;
VII – o pronunciamento sobre providências de natureza jurídica de interesse público e aconselhados pela legislação;
VIII – o pronunciamento sobre consultas a serem formuladas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e demais órgãos de controle financeiro e
orçamentário, se determinado pela Mesa Diretora.
IX – elaborar minutas de contratos e emitir pareceres prévios sobre processos administrativos em geral, inclusive licitatórios e disciplinares, a serem
definidos por ato da Mesa:
X – examinar contratos, convênios e outro instrumentos de natureza judicial em que a Câmara figurar como parte integrante;
XI – o pronunciamento prévio com referencia ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação da Mesa diretora, nos pedidos de extensão
de julgados relacionados com a Câmara Municipal;
XII – a preposição à Mesa Diretora de medidas que julgar necessárias a uniformização da jurisprudência administrativa;
XIII – o pronunciamento quando solicitado, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlatada ou que nele possa influir, como
condição de seu prosseguimento;
XIV – o desempenho de outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas por qualquer Membro da Mesa Diretora.
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