DOMCE 29/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3113 
 
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Trabalhos Legislativos, de acordo com o que dispõe o Regimento Interno da Câmara de Aracoiaba (Resolução 217/2008, de 5 de novembro de 
2008). 
  
SEÇÃO IV 
DAS COMISSÕES 
  
Art. 8º As Comissões são órgãos técnicos, permanentes ou temporários, composto de 03 (três) vereadores com a finalidade de examinar matéria em 
tramitação na câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou ainda de investigar 
determinados fatos de interesse da administração, com as seguintes denominações: 
  
I – Comissões Permanentes; 
II – Comissões Especiais; 
III –Comissões Processantes; 
IV –Comissões de Representação 
V – Comissões Parlamentares de Inquérito 
  
Art. 9º As competências e atribuições dos Órgãos de Direção Politica Superior são definidas da Lei Orgânica do Município e regimento Interno da 
Câmara de Aracoiaba (Resolução 217/2008, de 5 de novembro de 2008). 
  
CAPITULO II 
SEÇÃO I 
  
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA 
  
SUB-SEÇÃO I 
  
DA SECRETARIA EXECUTIVA 
  
Art. 10º Compete ao Secretário Executivo da Câmara: 
  
I - organizar o expediente e a ordem do dia; 
II - fazer as chamadas dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e ass 
ausências; 
III – ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da casa; 
IV – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos; 
V – elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as, juntamente com o Presidente; 
VI - certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamentos dos subsídios; 
VII – manter em arquivo os documentos e as atas das sessões da Câmara; 
VIII – dar publicidade através de ofícios aos meios de comunicação e órgãos públicos das audiências públicas designadas; 
IX – proceder à comunicação das autoridades r da comunidade em geral para as sessões previamente designadas para tratar da discussão e votação 
das leis orçamentárias; 
X – elaborar os ofícios a serem expedidos às autoridades e órgãos públicos; 
XI – encaminhar os atos legislativos d competência da Câmara Municipal para a publicação no Boletim Oficial do Município ou outro veiculo 
oficial de divulgação das leis, resoluções e decretos legislativos; 
XII – fazer publicar no flanelógrafo da Câmara Municipal e certificar a divulgação dos atos administrativos do Poder Legislativo Municipal; 
XIII – registrar em mídia eletrônica os pronunciamentos e manifestações dos Vereadores em Plenário, quando solicitado a fazê-lo pelo Presidente. 
  
SUB-SEÇÃO II 
  
DA ASSESSORIA JURÍDICA 
  
Art. 11 – Compete à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Aracoiaba: 
  
I – representação advocatícia da Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, e a defesa ativa ou passiva dos atos e prerrogativas da Casa, das 
Comissões Legislativas Permanentes e Temporárias e da Mesa diretora ou seus Membros; 
II – o exercício de funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo, inclusive Comissões Legislativas Permanentes e Temporárias; 
III – a defesa de interesses da Câmara Municipal e dos Membros da Mesa Diretora junto aos contenciosos judiciais e administrativos; 
IV – o preparo de informações a serem enviadas ao Poder Judiciário nos casos de mandato de segurança, ação popular, arguição de 
inconstitucionalidade ou de qualquer outra medida judicial, quando solicitada; 
V – prestar consultoria e assistência jurídica à Presidência, à Secretaria Executiva, ao Plenário, à Mesa Diretora, aos Vereadores, às Comissões 
Permanentes e Temporárias, nos assunto relativos às atividades da Câmara; 
VI – a proposição da Mesa Diretora da edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral; 
VII – o pronunciamento sobre providências de natureza jurídica de interesse público e aconselhados pela legislação; 
VIII – o pronunciamento sobre consultas a serem formuladas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e demais órgãos de controle financeiro e 
orçamentário, se determinado pela Mesa Diretora. 
IX – elaborar minutas de contratos e emitir pareceres prévios sobre processos administrativos em geral, inclusive licitatórios e disciplinares, a serem 
definidos por ato da Mesa: 
X – examinar contratos, convênios e outro instrumentos de natureza judicial em que a Câmara figurar como parte integrante; 
XI – o pronunciamento prévio com referencia ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação da Mesa diretora, nos pedidos de extensão 
de julgados relacionados com a Câmara Municipal; 
XII – a preposição à Mesa Diretora de medidas que julgar necessárias a uniformização da jurisprudência administrativa; 
XIII – o pronunciamento quando solicitado, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlatada ou que nele possa influir, como 
condição de seu prosseguimento; 
XIV – o desempenho de outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas por qualquer Membro da Mesa Diretora.  

                            

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