DOMCE 29/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3113
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X – conhecer as opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir a câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas;
XI – auxiliar na divulgação dos trabalhos da Casa, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação
disponíveis na Câmara Municipal.
§ 1º A ouvidoria do legislativo responderá em ate 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que
esse prazo será de 45 (quarenta e cinco) dias quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos. Admitir-se-à a
prorrogação desse prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir.
§ 2º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Casa. (Lei Municipal nº 1195/16 de 02 de março
de 2016).
SUB-SEÇÃO X
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 22º - Ficam criados cargos de Assessores Parlamentares para auxiliar os trabalhos dos vereadores competindo-lhes as seguintes funções:
I – reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o na formulação de questionamentos e nas matérias em que se
mostrarem necessárias;
II – representar o Vereador no atendimento a comunidade, tanto na zona urbana quanto da rural, quando lhe for solicitado;
III – preparar e/ou revisar material relativo a pronunciamentos, exposições e proposições do Vereador;
IV – efetuar o atendimento aos munícipes, às autoridades e à população em geral, prestando orientações e realizando os encaminhamentos
necessários aos órgãos e setores competentes;
V – prestar assessoramento imediato ao Vereador, quando lhe for solicitado, durante a participação deste nas comissões permanentes ou temporárias
da Câmara Municipal;
VI – manter o vereador informado sobre prazos a cumprir, bem como acompanhar as providencias obtidas das proposições em tramite na Câmara
Municipal;
VII – agendar e organizar as reuniões externa de interesse do Vereador;
VIII – encaminhar ao gabinete do vereador os assuntos de interesses publico, para analise posterior e a elaboração de proposta legislativa
correspondente.
IX – auxiliar o Vereador na fiscalização da Administração Publica, observando o cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes;
X – desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo no gabinete do Vereador, desde que compatíveis com o cargo ocupado.
SUB-SEÇÃO X
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Art. 23º A Comissão Permanente de Licitação tem como atribuições;
I – realizar os procedimentos licitatórios autorizados pela Presidência da Câmara, de acordo com as normas princípios regentes de cada modalidade,
dando-lhes necessária e obrigatória publicidade;
II – conduzir as sessões publicas referente a cada certame;
III – processar e julgar as licitações;
IV – receber e julgar as impugnações e recursos encaminhando-os à autoridade superior, quando for o caso;
V – propor a aplicação de sansões administrativas aos licitantes, por infrações cometidas no curso da licitação;
VI – encaminhar os processos instruídos à autoridade competente;
VII – desenvolver outras atribuições designadas pelo Presidente da Câmara
SEÇÃO II
DA DIRETORIA GERAL
SUB-SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABIL
Art. 24º A Coordenação Administrativa Financeira e Contábil tem como atribuições:
I – coordenar e controlar as contas da Câmara Municipal;
II – movimentar os recursos financeiros em conjunto com o Presidente da Câmara, controlando as operações de crédito e zelando pela fiel
observância dos preceitos e normas da contabilidade pública;
III – assinar, conjuntamente com o Presidente, os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil;
IV – conferir e visar toda a documentação financeira e contábil da unidade gestora tais, como movimentos de caixa, cheques, ordens bancárias,
conciliações, empenhos, relatórios, balancetes, demonstrativos e outros similares;
V- responder pelo recebimento, guarda e segurança dos bens e valores entregues ao setor, observando as leis, regulamentos e instruções em vigor;
VI – acompanhar o registro de procurações em poderes especiais para pagamentos e recebimentos em geral;
VII – examinar diariamente os extratos bancários, observando todo o movimento ocorrido a fim de acompanhar as conciliações bancaria do mês e
confronta-la com os registros contábeis;
VIII – manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem as operações financeiras da Câmara Municipal, colocando-os à
disposição das autoridades fiscalizadoras internas ou externas;
IX – prestar informações à assessoria contábil da Câmara Municipal, bem, como apresentar a documentação alusiva às movimentações financeiras
necessárias Às prestações de contas e elaboração dos balancetes mensais.
SUB-SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 25º - A Divisão de Administração de Recursos Humanos tem como atribuições:
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