DOMCE 29/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3113 
 
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X – conhecer as opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir a câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas; 
XI – auxiliar na divulgação dos trabalhos da Casa, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação 
disponíveis na Câmara Municipal. 
  
§ 1º A ouvidoria do legislativo responderá em ate 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que 
esse prazo será de 45 (quarenta e cinco) dias quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos. Admitir-se-à a 
prorrogação desse prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir. 
  
§ 2º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Casa. (Lei Municipal nº 1195/16 de 02 de março 
de 2016). 
  
SUB-SEÇÃO X 
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR 
  
Art. 22º - Ficam criados cargos de Assessores Parlamentares para auxiliar os trabalhos dos vereadores competindo-lhes as seguintes funções: 
  
I – reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o na formulação de questionamentos e nas matérias em que se 
mostrarem necessárias; 
II – representar o Vereador no atendimento a comunidade, tanto na zona urbana quanto da rural, quando lhe for solicitado; 
III – preparar e/ou revisar material relativo a pronunciamentos, exposições e proposições do Vereador; 
IV – efetuar o atendimento aos munícipes, às autoridades e à população em geral, prestando orientações e realizando os encaminhamentos 
necessários aos órgãos e setores competentes; 
V – prestar assessoramento imediato ao Vereador, quando lhe for solicitado, durante a participação deste nas comissões permanentes ou temporárias 
da Câmara Municipal; 
VI – manter o vereador informado sobre prazos a cumprir, bem como acompanhar as providencias obtidas das proposições em tramite na Câmara 
Municipal; 
VII – agendar e organizar as reuniões externa de interesse do Vereador; 
VIII – encaminhar ao gabinete do vereador os assuntos de interesses publico, para analise posterior e a elaboração de proposta legislativa 
correspondente. 
IX – auxiliar o Vereador na fiscalização da Administração Publica, observando o cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes; 
X – desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo no gabinete do Vereador, desde que compatíveis com o cargo ocupado. 
  
SUB-SEÇÃO X 
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
  
Art. 23º A Comissão Permanente de Licitação tem como atribuições; 
  
I – realizar os procedimentos licitatórios autorizados pela Presidência da Câmara, de acordo com as normas princípios regentes de cada modalidade, 
dando-lhes necessária e obrigatória publicidade; 
II – conduzir as sessões publicas referente a cada certame; 
III – processar e julgar as licitações; 
IV – receber e julgar as impugnações e recursos encaminhando-os à autoridade superior, quando for o caso; 
V – propor a aplicação de sansões administrativas aos licitantes, por infrações cometidas no curso da licitação; 
VI – encaminhar os processos instruídos à autoridade competente; 
VII – desenvolver outras atribuições designadas pelo Presidente da Câmara 
  
SEÇÃO II 
DA DIRETORIA GERAL 
  
SUB-SEÇÃO I 
DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABIL 
  
Art. 24º A Coordenação Administrativa Financeira e Contábil tem como atribuições: 
  
I – coordenar e controlar as contas da Câmara Municipal; 
II – movimentar os recursos financeiros em conjunto com o Presidente da Câmara, controlando as operações de crédito e zelando pela fiel 
observância dos preceitos e normas da contabilidade pública; 
III – assinar, conjuntamente com o Presidente, os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil; 
IV – conferir e visar toda a documentação financeira e contábil da unidade gestora tais, como movimentos de caixa, cheques, ordens bancárias, 
conciliações, empenhos, relatórios, balancetes, demonstrativos e outros similares; 
V- responder pelo recebimento, guarda e segurança dos bens e valores entregues ao setor, observando as leis, regulamentos e instruções em vigor; 
VI – acompanhar o registro de procurações em poderes especiais para pagamentos e recebimentos em geral; 
VII – examinar diariamente os extratos bancários, observando todo o movimento ocorrido a fim de acompanhar as conciliações bancaria do mês e 
confronta-la com os registros contábeis; 
VIII – manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem as operações financeiras da Câmara Municipal, colocando-os à 
disposição das autoridades fiscalizadoras internas ou externas; 
IX – prestar informações à assessoria contábil da Câmara Municipal, bem, como apresentar a documentação alusiva às movimentações financeiras 
necessárias Às prestações de contas e elaboração dos balancetes mensais. 
  
SUB-SEÇÃO II 
DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 
  
Art. 25º - A Divisão de Administração de Recursos Humanos tem como atribuições: 
  

                            

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