DOMCE 29/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3113
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Art. 1º Esta Lei institui e reestrutura os fundamentos do Modelo de Gestão e Organização da Prefeitura de Banabuiú, Estado do Ceará, definindo as
bases de funcionamento da sua Estrutura Organizacional em uma visão sistêmica e integrada das atividades e dos relacionamentos institucionais e
organizacionais, para os fins do cumprimento das obrigações da Administração Pública Municipal, que são essenciais ao atendimento das
necessidades e da melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 2º O Modelo de Gestão e Organização da Prefeitura de Banabuiú é o conjunto articulado de diretrizes, políticas, objetivos, princípios e
definições quanto ao planejamento, organização, execução e responsabilidades em relação às atividades e às tarefas, que sejam necessárias ao
cumprimento das suas finalidades institucionais, estratégicas, gerenciais e operacionais.
Art. 3º O Modelo de Gestão e Organização pressupõe a elaboração do planejamento operacional das Secretarias Municipais, das Coordenadorias, das
Células e Núcleos, mediante a definição de objetivos e metas a serem alcançadas nos programas, projetos e ações.
Art. 4º A finalidade principal a ser atingida pela aplicação do Modelo de Gestão e Organização da Prefeitura de Banabuiú é a de proceder ao
alinhamento entre as atividades desenvolvidas nas Secretarias Municipais, nas Coordenadorias, nas Células, nos Núcleos e os planos de ação
operacional, de modo a obter melhoria nos serviços prestados à população.
Art. 5º A função precípua da atuação executiva da Administração Pública Municipal, em cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação e às
normas aplicáveis aos Municípios e à Lei Orgânica Municipal, é a de prestar serviços complementares às competências das esferas de Governo
Federal e Estadual devendo:
I – Proporcionar o desenvolvimento de uma ambiência econômica no Município que possibilite a geração de trabalho, emprego e renda para a
população;
II – Propiciar o desenvolvimento de uma ambiência social, política e cultural no Município que possibilite o exercício pleno da cidadania, com a
garantia das prerrogativas e o reconhecimento dos direitos humanos básicos da população;
III – Definir a aplicação de investimentos de acordo com ações e estratégias priorizadas em face das necessidades sociais da população, visando o
desenvolvimento econômico e social sustentável do Município;
IV – Enfoque estratégico e operacional com base nos princípios dos sistemas sociais abertos ao ambiente externo;
V – Aplicação da Estrutura Organizacional como um instrumento de gestão qualificado para contribuir para a melhoria da qualidade de vida da
população;
VI – Capacitação permanente de servidores em todos os níveis estratégicos e operacionais.
CAPÍTULO II
DOS COMPONENTES DO MODELO DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 6º O Modelo de Gestão e Organização da Prefeitura de Banabuiú é estruturado com base nos seguintes componentes:
I – Sistemas Estruturantes da Administração Pública Municipal;
II – Planejamento Estratégico e Planejamento Operacional da Prefeitura e das Secretarias integrados ao Plano Plurianual de Aplicações – PPA, Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei do Orçamento Anual – LOA, com base em indicadores de resultados e medição;
III – Análise organizacional da Prefeitura e das Secretarias como sistemas organizacionais abertos para o ambiente externo e para o ambiente
interno;
IV – Classificação e atribuição dos Órgãos que compõem a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal em Procuradoria Geral do
Município (PGM), Secretaria Municipal (SM) e Coordenadorias Coordenadoria Municipal (CM), Célula Estratégica (CE) e Núcleo Operacional
(NO);
V – Assessoria Técnica Institucional como pino de ligação administrativa entre as Secretarias;
VI – Estrutura Organizacional como instrumento gerencial para o manejo operacional do Modelo de Gestão e Organização.
SEÇÃO I
SISTEMAS ESTRUTURANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 7º As Secretarias Municipais, Coordenadorias, Células e Núcleos que integram a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal estão
agrupados em função da natureza das suas atividades, dos usuários dos seus produtos e serviços e das relações institucionais e organizacionais que
mantêm para o cumprimento das suas estratégias e objetivos junto à população e à sociedade, formando os Sistemas Estruturantes enunciados nos
incisos:
I – Sistema Estruturante de Administração Interna e Governança Organizacional;
II – Sistema Estruturante de Promoção Humana e Desenvolvimento Social;
III – Sistema Estruturante de Promoção Empresarial e Desenvolvimento da Economia;
IV – Sistema Estruturante de Infraestrutura Operacional e Desenvolvimento da Qualidade de Vida Comunitária.
Parágrafo único. São partes integrantes da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal os Órgãos de Assessoramento ao Prefeito.
Art. 8º A conceituação e a finalidade dos Sistemas Estruturantes são as seguintes:
I – O Sistema Estruturante de Administração Interna e Governança Organizacional tem por finalidade a execução de ações voltadas para a
organização dos sistemas táticos e estratégicos internos que sejam necessários ao funcionamento e ao cumprimento dos objetivos atinentes a cada
área funcional de resultados da administração municipal, assim como ao controle das atividades exercidas.
II – O Sistema Estruturante de Promoção Humana e Desenvolvimento Social tem por finalidade a execução de ações que sejam necessárias à
promoção humana da população em termos educacionais, assistência e prevenção à saúde, programas sociais de elevação da dignidade e da
cidadania das pessoas, ecologia e meio ambiente, cultura, esporte, lazer, visando o desenvolvimento social da comunidade.
III – O Sistema Estruturante de Promoção Empresarial e Desenvolvimento da Economia tem por finalidade a execução de ações que promovam o
desenvolvimento empresarial do Município, o espírito empreendedor e a elaboração de projetos para a estruturação e o desenvolvimento da
economia local, gerando empregos, trabalho e renda, bem como o crescimento da arrecadação municipal.
IV – O Sistema Estruturante de Infraestrutura Operacional e Desenvolvimento da Qualidade de Vida Comunitária tem por finalidade a execução de
ações voltadas para o desenvolvimento da infraestrutura de serviços, construção e manutenção de equipamentos urbanos, assim como a execução de
obras que são disponibilizadas às comunidades municipais, de forma a propiciar a melhoria da qualidade de vida da população.
Parágrafo único. Inclui-se nas finalidades acima descritas, quando for o caso, o desenvolvimento e a implementação de ações junto à sociedade
efetuando fiscalizações, acompanhamentos, campanhas, vigilância sanitária e ambiental, cumprimento das posturas, obras, tributos, ouvidoria
pública, segurança pública, fundamentando-se no poder de polícia da administração municipal, visando à harmonia social e o bem estar da
população.
SEÇÃO II
ATUAÇÃO INTEGRADA PELO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E PROGRAMAÇÃO OPERACIONAL
Art. 9º. O planejamento e a programação das atividades da administração pública municipal são instituídos como instrumentos estratégicos
necessários para o cumprimento das seguintes obrigações:
I – Organização e elaboração do PPA – Plano Plurianual;
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