DOMCE 29/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3113 
 
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V – Realização de todas as atividades que sejam atinentes à organização e à coordenação do trabalho de servidores e demais prestadores de serviços, 
responsabilizando-se pela disciplina no ambiente de trabalho e pela efetiva permanência em serviço durante o expediente, compreendendo 
frequência, férias, movimentação e avaliação de desempenho e demais controles relativos à relação funcional dos servidores; 
VI – Acompanhamento e controle da execução dos serviços relativos a contratos e convênios gerenciados pela Secretaria Municipal, independente 
da atuação da Secretaria centralizadora e controladora do assunto em termos genéricos; 
VII – Realização dos serviços de informática e utilização de sistemas de informações corporativos ou gerenciais, assim como a adoção das 
providências para a execução dos serviços de suporte aos usuários de quaisquer tecnologias de informação, independente da atuação da Secretaria 
centralizadora e controladora do assunto em termos genéricos; 
VIII – Elaboração de relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, analisando-os e encaminhando-os para entidades e/ou órgãos 
pertinentes, inclusive aqueles integrantes da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, observando prazos e formas, organização de 
estatísticas e de indicadores de resultados da área de atuação, dentre outros fatores; 
IX – Realização de outras atividades por orientação de Secretários Municipais que tenham em suas competências a prerrogativa para normatizar, 
organizar, centralizar a atuação ou acompanhar as ações de áreas de conteúdos funcionais específicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal; 
X – Execução das demais atividades genéricas que sejam necessárias ao cumprimento das suas obrigações e responsabilidades, respeitando a 
legislação, as normas e regulamentações pertinentes, respeitando as especificidades constantes desta Lei e demais normas aplicáveis. 
Parágrafo único. A responsabilidade de cada Secretaria Municipal diz respeito à atuação no escopo das competências atribuídas ao Município de 
Banabuiú nos termos da legislação em vigor, devendo proceder de forma integrada e/ou complementar com os níveis de governo estadual ou federal, 
assim como com organizações da sociedade civil autorizada legalmente para atuar na sua esfera de competências e responsabilidades. 
  
TÍTULO II 
DA MACROESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DE BANABUIÚ 
  
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DOS SISTEMAS ESTRUTURANTES MUNICIPAIS 
  
Art. 49. A Macroestrutura Organizacional da Prefeitura de Banabuiú composta pelos Órgãos de Assessoramento ao Prefeito Municipal, pelas 
Secretarias Municipais e órgãos correspondentes e pelas Coordenadorias descentralizadas e respectivos órgãos, encontra-se organizada com base nos 
Sistemas Estruturantes da Administração Municipal, definida como segue: 
I – Assessoria ao Prefeito Municipal: 
a) Procuradoria Geral do Município; 
b) Assessoria Administrativa; 
c) Assessoria de Relações Institucionais; 
d) Assessoria de Comunicação; 
e) Assessoria Jurídica Especializada. 
II – Sistema Estruturante de Administração Interna e Governança Organizacional: 
Secretaria de Gabinete; 
Secretaria de Planejamento e Gestão Pública. 
III – Sistema Estruturante de Promoção Humana e Desenvolvimento Social: 
Secretaria de Educação; 
Secretaria de Saúde; 
Secretaria do Trabalho e da Assistência Social ; 
Secretaria de Cultura, Turismo, Industria e Comércio; 
Secretaria de Esporte. 
IV – Sistema Estruturante de Promoção Empresarial, Desenvolvimento Sustentável e da Economia: 
Secretaria de Agricultura, Recursos Hidrícos e Meio Ambiente; 
Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio; 
Secretaria de Pesca e Aquicultura. 
V – Sistema Estruturante de Infraestrutura Operacional e Desenvolvimento da Qualidade de Vida Comunitária: 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. 
  
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA DO PREFEITO MUNICIPAL E DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS POR 
SISTEMA ESTRUTURANTE 
  
SEÇÃO I 
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESORIA DO PREFEITO MUNICIPAL 
  
Art. 50. Os órgãos de assessoria do Prefeito Municipal são: 
I – Procuradoria Geral do Município; 
II – Assessoria Administrativa; 
III – Assessoria de Relações Institucionais; 
IV – Assessoria de Comunicação; 
V – Assessoria Jurídica Especializada. 
  
SUBSEÇÃO I 
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
  
Art. 51. À Procuradoria Geral do Município compete: 
I – Exercer a representação Judicial e Extrajudicial do Município podendo usar dos recursos legalmente permitidos, para propor ações, transigir, 
confessar, desistir ou fazer acordo, na forma da lei; 
II – Emissão de pareceres jurídicos em assuntos de interesse do Município; 
III – Examinar e aprovar previamente minutas de contratos, convênios e documentos que expressem acordo de vontades; 
IV – Oferecer assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito Municipal; 
V – Promover a cobrança judicial de dívidas com o Município; 

                            

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