DOMCE 29/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3113
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V – Realização de todas as atividades que sejam atinentes à organização e à coordenação do trabalho de servidores e demais prestadores de serviços,
responsabilizando-se pela disciplina no ambiente de trabalho e pela efetiva permanência em serviço durante o expediente, compreendendo
frequência, férias, movimentação e avaliação de desempenho e demais controles relativos à relação funcional dos servidores;
VI – Acompanhamento e controle da execução dos serviços relativos a contratos e convênios gerenciados pela Secretaria Municipal, independente
da atuação da Secretaria centralizadora e controladora do assunto em termos genéricos;
VII – Realização dos serviços de informática e utilização de sistemas de informações corporativos ou gerenciais, assim como a adoção das
providências para a execução dos serviços de suporte aos usuários de quaisquer tecnologias de informação, independente da atuação da Secretaria
centralizadora e controladora do assunto em termos genéricos;
VIII – Elaboração de relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, analisando-os e encaminhando-os para entidades e/ou órgãos
pertinentes, inclusive aqueles integrantes da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, observando prazos e formas, organização de
estatísticas e de indicadores de resultados da área de atuação, dentre outros fatores;
IX – Realização de outras atividades por orientação de Secretários Municipais que tenham em suas competências a prerrogativa para normatizar,
organizar, centralizar a atuação ou acompanhar as ações de áreas de conteúdos funcionais específicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
X – Execução das demais atividades genéricas que sejam necessárias ao cumprimento das suas obrigações e responsabilidades, respeitando a
legislação, as normas e regulamentações pertinentes, respeitando as especificidades constantes desta Lei e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. A responsabilidade de cada Secretaria Municipal diz respeito à atuação no escopo das competências atribuídas ao Município de
Banabuiú nos termos da legislação em vigor, devendo proceder de forma integrada e/ou complementar com os níveis de governo estadual ou federal,
assim como com organizações da sociedade civil autorizada legalmente para atuar na sua esfera de competências e responsabilidades.
TÍTULO II
DA MACROESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DE BANABUIÚ
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DOS SISTEMAS ESTRUTURANTES MUNICIPAIS
Art. 49. A Macroestrutura Organizacional da Prefeitura de Banabuiú composta pelos Órgãos de Assessoramento ao Prefeito Municipal, pelas
Secretarias Municipais e órgãos correspondentes e pelas Coordenadorias descentralizadas e respectivos órgãos, encontra-se organizada com base nos
Sistemas Estruturantes da Administração Municipal, definida como segue:
I – Assessoria ao Prefeito Municipal:
a) Procuradoria Geral do Município;
b) Assessoria Administrativa;
c) Assessoria de Relações Institucionais;
d) Assessoria de Comunicação;
e) Assessoria Jurídica Especializada.
II – Sistema Estruturante de Administração Interna e Governança Organizacional:
Secretaria de Gabinete;
Secretaria de Planejamento e Gestão Pública.
III – Sistema Estruturante de Promoção Humana e Desenvolvimento Social:
Secretaria de Educação;
Secretaria de Saúde;
Secretaria do Trabalho e da Assistência Social ;
Secretaria de Cultura, Turismo, Industria e Comércio;
Secretaria de Esporte.
IV – Sistema Estruturante de Promoção Empresarial, Desenvolvimento Sustentável e da Economia:
Secretaria de Agricultura, Recursos Hidrícos e Meio Ambiente;
Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio;
Secretaria de Pesca e Aquicultura.
V – Sistema Estruturante de Infraestrutura Operacional e Desenvolvimento da Qualidade de Vida Comunitária:
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA DO PREFEITO MUNICIPAL E DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS POR
SISTEMA ESTRUTURANTE
SEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESORIA DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 50. Os órgãos de assessoria do Prefeito Municipal são:
I – Procuradoria Geral do Município;
II – Assessoria Administrativa;
III – Assessoria de Relações Institucionais;
IV – Assessoria de Comunicação;
V – Assessoria Jurídica Especializada.
SUBSEÇÃO I
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 51. À Procuradoria Geral do Município compete:
I – Exercer a representação Judicial e Extrajudicial do Município podendo usar dos recursos legalmente permitidos, para propor ações, transigir,
confessar, desistir ou fazer acordo, na forma da lei;
II – Emissão de pareceres jurídicos em assuntos de interesse do Município;
III – Examinar e aprovar previamente minutas de contratos, convênios e documentos que expressem acordo de vontades;
IV – Oferecer assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito Municipal;
V – Promover a cobrança judicial de dívidas com o Município;
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