DOMCE 29/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3113 
 
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Art. 57. As Secretarias Municipais Integrantes do Sistema Estruturante de Administração Interna e Governança Organizacional são: 
I – Secretaria de Gabinete; 
II – Secretaria de Planejamento e Gestão Pública; 
  
SUBSEÇÃO I 
DA SECRETARIA DE GABINETE 
Art. 58. À Secretaria de Gabinete compete: 
I – Assessorar o Prefeito Municipal nas suas atividades e funções administrativas, políticas e sociais, através de áreas de conhecimentos técnicos; 
II – Interagir com órgãos governamentais e organizações não-governamentais; 
III – Promover o ordenamento e controle de expedientes administrativos internos e externos, dos processos legislativos e das correspondências; 
IV – Discutir, selecionar, planejar e supervisionar a execução das políticas de governo; 
V – Participar da elaboração do orçamento geral do Município, incluindo as questões prioritárias do governo; 
VI – Coordenar o serviço de comunicação social, cerimonial, publicidade, propaganda e assessoria de imprensa; 
VII – Articular com as demais Secretarias o cumprimento de metas e diretrizes dos programas de Governo; 
VIII – Manter a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo; 
IX – Acompanhar, na Câmara Municipal, as votações dos projetos de lei de interesse do Poder Executivo; 
X – Elencar demandas a serem priorizadas nas diferentes áreas de governo; 
XI – Executar os serviços de controladoria interna de governo; 
XII – Prestar os serviços de ouvidoria pública municipal; 
XIII – Realizar a guarda e a vigilância dos bens que integram o patrimônio municipal, daqueles onde funcionem órgãos do município e dos bens 
públicos de uso comum da população; 
XIV – Promover a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias no território do município 
dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida. 
XV – Desenvolver práticas esportivas e de lazer que sejam aplicáveis à realidade social do Município, com vistas ao aperfeiçoamento do ser humano 
de forma integral; 
XVI – Elaborar planos, programas, projetos e demais iniciativas em desenvolvimento esportivo e de lazer que contemplem comunidades e 
segmentos sociais específicos; 
XVII – Apoiar eventos, certames e atividades de natureza esportiva e de lazer comunitário; 
XVIII – Promover programas relativos à prática de esportes e atividades de lazer pela população; 
XIX – Desenvolver programas, eventos e certames esportivos e de lazer voltados para as comunidades do Município; 
XX – Gerenciar praças de esportes e demais equipamentos urbanos que se relacionem com a pratica esportiva e prática de atividades de lazer; 
XXI – Promover atividades de lazer e de esportes voltadas para segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e com os 
órgãos Municipais que atuam na área; 
XXII – Executar serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos esportivos e de 
lazer comunitário. 
  
SUBSEÇÃO II 
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA 
Art. 59. À Secretaria de Planejamento e Gestão Pública competem: 
I – Elaborar projetos, bem como coordenar a execução de projetos especiais na busca de financiamentos extra orçamentários para a execução de 
obras e projetos de interesse do desenvolvimento municipal; 
II – Fomentar a modernização dos sistemas municipais de gestão pública, primando pela informatização dos processos, modernização dos 
equipamentos e sistemas e a promoção do uso da moderna tecnologia da informação; 
III – Coordenar, executar e controlar as ações estratégicas inerentes aos diversos sistemas que compões a organização administrativa do Município 
de Banabuiú; 
IV – Executar as atividades de administração de recursos humanos no que diz respeito aos registros funcionais dos servidores, direitos e vantagens, 
folhas de pagamento, cumprimento de obrigações legais e previdenciárias, benefícios; 
V – Desempenhar as atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, avaliação de estágio probatório de servidores, avaliação de 
desempenho funcional; dimensionamento de quadros, promoção de servidores; 
VI – Executar as atividades de seleção de servidores e concursos públicos; 
VII – Promover as atividades de treinamento, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; 
VIII – Executar atividades de treinamento introdutório de servidores e de readaptação social; 
IX – Gerir o sistema de informações de recursos humanos; 
X – Coordenar e executar os serviços de protocolo, tramitação de processos, arquivo geral e almoxarifado central; 
XI – Executar os serviços de administração do patrimônio mobiliário e imobiliário; 
XII – Realizar as atividades de aquisição de materiais, bens e serviços; 
XIII – Gerenciar os serviços do setor da Oficina, Frota e Transportes; 
XIV – Organizar a Frota, fazer Manutenção, controlar e acompanhar os veículos, motoristas e rotas realizadas; 
XV – Autorizar consertos e manutenção na área da mecânica, serralheria, solda, lubrificação e abastecimento de veículos; 
XVI – Prestar apoio para a execução das atividades de licitação em suas diversas modalidade; 
XVII – Promover pesquisas de preços de materiais, bens e serviços; 
XVIII – Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; 
XIX – Elaborar o Boletim Diário de Tesouraria; 
XX – Controlar o movimento das contas bancárias, através de sistemas informatizados; 
XXI – Proceder à guarda, conferência e controle sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos; 
XXII – Assinar os cheques e ordens de transferência bancária, bem como recolher as restantes assinaturas; 
XXIII – Realizar a gestão tributária municipal nos termos do Código Tributário Nacional, das Leis Federais aplicáveis e do Código Tributário do 
Município de Banabuiú; 
XXIV – Organizar e manter Cadastro Imobiliário Tributário e o Cadastro Mobiliário Tributário, promovendo a inscrição, o registro e a baixa de 
contribuintes; 
XXV – Realizar as atividades inerentes ao lançamento e à cobrança dos tributos de competência municipal; 
XXVI – Promover a inscrição de débitos em dívida ativa, adotando as providências visando sua cobrança; 
XXVII – Executar a fiscalização tributária municipal podendo aplicar o poder de polícia administrativa, quando couber; 
XXVIII – Acompanhar e registrar as transferências constitucionais; 

                            

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