DOMCE 29/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3113 
 
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XXIX – Executar o planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da arrecadação e pagamento das obrigações municipais; 
XXX – Realizar a contabilidade pública municipal. 
SEÇÃO III 
DAS COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO SISTEMA ESTRUTURANTE DE PROMOÇÃO HUMANA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Art. 60. As Secretarias Municipais e Coordenadorias vinculadas diretamente ao Prefeito, integrantes do Sistema Estruturante de Promoção Humana 
e Desenvolvimento Social são: 
I – Secretaria de Educação; 
II – Secretaria de Saúde; 
III – Secretaria do Trabalho e Assistência Social; 
IV – Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio; 
V – Secretaria de Esportes e Juventude. 
  
SUBSEÇÃO I 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Art. 61. À Secretaria de Educação compete: 
I – Elaborar e implementar o planejamento estratégico e institucional do Sistema Municipal de Educação; 
II – Realizar o planejamento e o desenvolvimento pedagógicos para aplicação nas escolas municipais, elaborando planos, programas, projetos e 
demais iniciativas que sejam necessárias ao aprimoramento e ao desenvolvimento da educação em face da realidade social; 
III – Promover a gestão dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, 
educação no campo, educação quilombola, bem como executar programas e ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; 
IV – Executar a inspeção escolar; 
V – Promover programas de valorização, capacitação e aprimoramento dos profissionais do magistério público municipal; 
VI – Proceder à administração escolar, executando o censo escolar, organizando estatísticas, efetuando a supervisão técnica e à orientação às 
secretarias de escolas, providenciando documentação escolar nos casos específicos, dentre atividades afins; 
VII – Disponibilizar meios, técnicas e estruturas de apoio ao ensino e para a gestão escolar da rede municipal de ensino; 
VIII – Planejar e executar as atividades financeiras e orçamentárias da Secretaria; 
IX – Administrar a Biblioteca Municipal e escolar; 
X – Executar as atividades de informática de apoio à rede e à Secretaria: laboratório de informática suporte a usuários, operacionalização e 
manutenção; 
XI – Prover a alimentação escolar; 
XII – Administrar o transporte escolar; 
XIII – Executar a administração do patrimônio e do almoxarifado; 
XIV – Proceder à manutenção e conservação predial e de equipamentos; 
XV – Executar competências correlatas. 
SUBSEÇÃO II 
DA SECRETARIA DE SAÚDE 
Art. 62. À Secretaria de Saúde compete: 
I – Executar o planejamento e a regulação do sistema municipal de saúde, realizando o planejamento estratégico e operacional, auditoria, controles, 
avaliação e verificando desempenho e resultados; 
II – Promover a capacitação dos recursos humanos da saúde; 
III – Administrar o sistema de informações em saúde; 
IV – Proceder à gestão financeira e orçamentária e de pessoal para os fins de elaboração de folha de pagamento; 
V – Aplicar políticas de saúde da família nos termos pactuados com as entidades estaduais e federais; 
VI – Executar a atenção farmacêutica; 
VII – Realizar atividades e programas de saúde bucal, controle de epidemiologia, controle de endemias, vigilância nutricional e alimentar, vigilância 
sanitária; 
VIII – Promover a gestão da média complexidade, procedendo à administração do laboratório de análises clínicas e especializadas, do pronto 
atendimento municipal, do atendimento de suporte básico à vida; 
IX – Proceder aos atendimentos psicossociais nos termos das políticas em vigor; 
X – Proceder à administração geral e de serviços compreendendo o transporte agendado e o transporte sanitário, patrimônio e almoxarifado, 
manutenção e conservação predial e de equipamentos. 
SUBSEÇÃO III 
DA SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSITÊNCIA SOCIAL  
Art. 63. À Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social compete: 
I – Executar Políticas de Controle Social, desenvolvendo ações de planejamento, acompanhamento, avaliação e fiscalização de oferta dos programas, 
serviços e benefícios sócios assistenciais; 
II – Executar as políticas da proteção social básica sob a responsabilidade municipal, objetivando prevenir situações de risco por meio do 
desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitário; 
III – Prover as ações para a execução das políticas de habitação de interesse social; 
IV – Implementar as políticas sociais de cidadania ativa em relação ao idoso, mulher, juventude, pessoa com deficiência, assim como outros 
segmentos sociais; 
V – Proceder à gestão do Centro de Referência de Assistência Social executando a prestação de serviços de assistência social básica e demais 
atividades que forem delegadas; 
VI – Executar as políticas da proteção social especial sob a responsabilidade municipal, compreendendo trabalho infantil, abrigos, dependente 
químico e demais segmentos sociais que forem julgados necessários; 
VII – Promover a integração produtiva através de programas sociais de grupos sociais específicos. 
SUBSEÇÃO IV 
DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDUSTRIA E COMÉRCIO 
Art. 64. À Secretaria de Cultura, Turismo, Industria e Comércio compete: 
I – Promover o resgate, difusão, manutenção, desenvolvimento, aprimoramento e divulgação da cultura local, bem como o aproveitamento das suas 
potencialidades para a preservação da memória do povo, da educação das pessoas e das comunidades e a imagem do Município; 
II – Realizar atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte popular e da cultura em toda a sua extensão e abrangência sociais; 
III – Promover a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município; 

                            

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