DOMCE 29/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3113
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XXIX – Executar o planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da arrecadação e pagamento das obrigações municipais;
XXX – Realizar a contabilidade pública municipal.
SEÇÃO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO SISTEMA ESTRUTURANTE DE PROMOÇÃO HUMANA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 60. As Secretarias Municipais e Coordenadorias vinculadas diretamente ao Prefeito, integrantes do Sistema Estruturante de Promoção Humana
e Desenvolvimento Social são:
I – Secretaria de Educação;
II – Secretaria de Saúde;
III – Secretaria do Trabalho e Assistência Social;
IV – Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio;
V – Secretaria de Esportes e Juventude.
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 61. À Secretaria de Educação compete:
I – Elaborar e implementar o planejamento estratégico e institucional do Sistema Municipal de Educação;
II – Realizar o planejamento e o desenvolvimento pedagógicos para aplicação nas escolas municipais, elaborando planos, programas, projetos e
demais iniciativas que sejam necessárias ao aprimoramento e ao desenvolvimento da educação em face da realidade social;
III – Promover a gestão dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos,
educação no campo, educação quilombola, bem como executar programas e ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
IV – Executar a inspeção escolar;
V – Promover programas de valorização, capacitação e aprimoramento dos profissionais do magistério público municipal;
VI – Proceder à administração escolar, executando o censo escolar, organizando estatísticas, efetuando a supervisão técnica e à orientação às
secretarias de escolas, providenciando documentação escolar nos casos específicos, dentre atividades afins;
VII – Disponibilizar meios, técnicas e estruturas de apoio ao ensino e para a gestão escolar da rede municipal de ensino;
VIII – Planejar e executar as atividades financeiras e orçamentárias da Secretaria;
IX – Administrar a Biblioteca Municipal e escolar;
X – Executar as atividades de informática de apoio à rede e à Secretaria: laboratório de informática suporte a usuários, operacionalização e
manutenção;
XI – Prover a alimentação escolar;
XII – Administrar o transporte escolar;
XIII – Executar a administração do patrimônio e do almoxarifado;
XIV – Proceder à manutenção e conservação predial e de equipamentos;
XV – Executar competências correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 62. À Secretaria de Saúde compete:
I – Executar o planejamento e a regulação do sistema municipal de saúde, realizando o planejamento estratégico e operacional, auditoria, controles,
avaliação e verificando desempenho e resultados;
II – Promover a capacitação dos recursos humanos da saúde;
III – Administrar o sistema de informações em saúde;
IV – Proceder à gestão financeira e orçamentária e de pessoal para os fins de elaboração de folha de pagamento;
V – Aplicar políticas de saúde da família nos termos pactuados com as entidades estaduais e federais;
VI – Executar a atenção farmacêutica;
VII – Realizar atividades e programas de saúde bucal, controle de epidemiologia, controle de endemias, vigilância nutricional e alimentar, vigilância
sanitária;
VIII – Promover a gestão da média complexidade, procedendo à administração do laboratório de análises clínicas e especializadas, do pronto
atendimento municipal, do atendimento de suporte básico à vida;
IX – Proceder aos atendimentos psicossociais nos termos das políticas em vigor;
X – Proceder à administração geral e de serviços compreendendo o transporte agendado e o transporte sanitário, patrimônio e almoxarifado,
manutenção e conservação predial e de equipamentos.
SUBSEÇÃO III
DA SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSITÊNCIA SOCIAL
Art. 63. À Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social compete:
I – Executar Políticas de Controle Social, desenvolvendo ações de planejamento, acompanhamento, avaliação e fiscalização de oferta dos programas,
serviços e benefícios sócios assistenciais;
II – Executar as políticas da proteção social básica sob a responsabilidade municipal, objetivando prevenir situações de risco por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitário;
III – Prover as ações para a execução das políticas de habitação de interesse social;
IV – Implementar as políticas sociais de cidadania ativa em relação ao idoso, mulher, juventude, pessoa com deficiência, assim como outros
segmentos sociais;
V – Proceder à gestão do Centro de Referência de Assistência Social executando a prestação de serviços de assistência social básica e demais
atividades que forem delegadas;
VI – Executar as políticas da proteção social especial sob a responsabilidade municipal, compreendendo trabalho infantil, abrigos, dependente
químico e demais segmentos sociais que forem julgados necessários;
VII – Promover a integração produtiva através de programas sociais de grupos sociais específicos.
SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDUSTRIA E COMÉRCIO
Art. 64. À Secretaria de Cultura, Turismo, Industria e Comércio compete:
I – Promover o resgate, difusão, manutenção, desenvolvimento, aprimoramento e divulgação da cultura local, bem como o aproveitamento das suas
potencialidades para a preservação da memória do povo, da educação das pessoas e das comunidades e a imagem do Município;
II – Realizar atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte popular e da cultura em toda a sua extensão e abrangência sociais;
III – Promover a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
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