DOMCE 29/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3113 
 
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IX - Desenvolver ações voltadas à implantação de infra-estrutura de apoio ao desenvolvimento pesqueiro e a sua comercialização, além do fomento 
à pesca esportiva a fim de introduzir o turismo da pesca esportiva no Município; 
X – Promover e coordenar cursos de extensão em auxílio ao pescador e sua família. 
Art. 70. As atividades das Secretarias Municipais serão exercidas através dos órgãos constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei. 
  
SUBSEÇÃO VI 
DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL 
Art. 71. As atividades de Segurança Pública e Defesa Social Municipal serão exercidas através dos seguintes órgãos: 
I – Guarda Civil Municipal; 
II – Defesa Civil Municipal; 
III – Departamento Municipal de Trânsito. 
  
SUBSEÇÃO VII 
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
Art. 72. A Guarda Civil Municipal, Órgão da Administração Direta do Município, será instituída por Lei Específica. 
Parágrafo único. A Lei Municipal de que tratará o caput definirá as competências, composição e atribuições do Órgão de Guarda Civil Municipal. 
  
SUBSEÇÃO VIII 
DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL 
Art. 73. A Defesa Civil Municipal, Órgão da Administração Direta do Município, será instituída por Lei Específica. 
Parágrafo único. A Lei Municipal de que tratará o caput definirá as competências, composição e atribuições do Órgão de Defesa Civil Municipal. 
SUBSEÇÃO IX 
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
Art. 74. O Departamento Municipal de Trânsito, Órgão Executivo do Trânsito Municipal, é instituído, no âmbito do Município de Banabuiú, pela 
Lei Municipal nº 737 de 23 de dezembro de 2021 e com fulcro no Art. 8º da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997. 
Parágrafo único. A Lei Municipal de que trata o caput define as competências, composição e atribuições do Departamento Municipal de Trânsito e 
Transporte – DEMUTRAN do Município de Banabuiú. 
Art. 75. O Art. 1º da Lei Municipal nº 737 de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º. Fica criado, como órgão executivo do trânsito municipal, vinculado à Secretaria de Gabinete do Município de Banabuiú, o Departamento 
Municipal de Trânsito e Transporte – DEMUTRAN, para atender à Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997.” 
  
TÍTULO III 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DE 
BANABUIÚ 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EM NÍVEL DE DIREÇÃO DOS ÓRGÃOS E ASSESSORAMENTO 
  
Art. 76. Os cargos de provimento em comissão em nível de direção dos Órgãos da Administração Municipal são os seguintes: 
I – Procurador Geral do Município; 
II – Secretário Municipal; 
III – Coordenador Municipal; 
IV – Diretor de Célula Municipal; 
V – Chefe de núcleo Municipal. 
Art. 77. Ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes do ANEXO II, parte integrante desta Lei. 
Art. 78. Deverão os ocupantes de cargos de direção de órgãos e de coordenação de Equipe de trabalho Funcional permanecer locados conforme 
previsto nesta Lei. 
Art. 79. Os cargos comissionados ocupados na data da publicação desta Lei serão extintos quando vagados no decorrer da implantação do novo 
Modelo de Gestão e Organização. 
Art. 80. A Comissão de Contratação será forma por, no mínimo três membros, podendo ser dois de função efetiva e um comissionado com 
substituição de pelo menos um de seus integrantes ao final de cada exercício, sendo nomeados por ato próprio do chefe do executivo municipal. 
  
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EM NÍVEL DE DIREÇÃO CHEFIA E 
ASSESORAMENTO 
Art. 81. A Procuradoria do Município de Banabuiú será composta por um procurador titular nomeado pelo Prefeito Municipal para exercer o cargo 
de provimento em comissão de Procurador Geral do Município, e um Subprocurador nomeado em cargo de provimento efetivo, mediante concurso 
público com responsabilidades institucionais, estratégicas, organizacionais, assim como aquelas de natureza civil, penal e administrativa, relativas ao 
cumprimento das atividades referentes ao seu âmbito de atuação na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Banabuiú. 
Art. 82. A Secretaria Municipal é dirigida por agente político nomeado pelo Prefeito Municipal para exercer o cargo de provimento em comissão de 
Secretário Municipal, com as responsabilidades institucionais, estratégicas, organizacionais e gerenciais, assim como aquelas de natureza civil, penal 
e administrativa, referentes ao cumprimento das atividades relativas às políticas públicas de responsabilidade do Município, inerentes ao seu âmbito 
de atuação. 
Art. 83. A Coordenadoria Municipal é um Órgão vinculado hierarquicamente ao Secretário Municipal, e quando independente diretamente ao 
Prefeito Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Prefeito Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Coordenador 
Municipal com as responsabilidades de natureza civil, penal e administrativa, relativas à execução das atribuições de planejar, organizar, comandar, 
coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores lotados na Coordenadoria, com a finalidade de atingir os objetivos e as metas 
definidas. 
Art. 84. A Célula Municipal é um Órgão vinculado hierarquicamente ao Secretário Municipal ou ao Coordenador Municipal e quando independente 
diretamente ao Prefeito Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Prefeito Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de 
Diretor Municipal de Célula com as responsabilidades de natureza civil, penal e administrativa, relativas à execução das atribuições de planejar, 
organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores lotados na Célula, com a finalidade de atingir os objetivos e 
as metas definidas. 
Art. 85. O Núcleo Municipal é um Órgão vinculado hierarquicamente ao Secretário Municipal, ao Diretor Municipal de Célula ou ao Coordenador 
Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Prefeito Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo, com as 

                            

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