DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.10 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de prova didática e/ou entrevistas.
5.11 O resultado da Prova de Títulos será fornecido através de Edital disponibilizado no portal do IFPI na internet, no endereço https://seletivos.ifpi.edu.br/, conforme cronograma em
anexo (Anexo III).
6 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
6.1 Somente serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os 08 (oito) candidatos com melhores notas classificados na prova de títulos.
6.2 O sorteio do tema da prova de desempenho didático será realizado na data determinada no cronograma (ANEXO III), na Sala de Reuniões do Instituto Federal do Piauí, situado à Rua
Francisco Urquiza Machado, 462 - Campo Velho, CEP: 64.808-475, Floriano (PI).
6.3 O sorteio do tema da prova de desempenho didático será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova, de modo impreterível e improrrogável. O candidato que não
comparecer AO SORTEIO DO TEMA, no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.
6.4 A prova de desempenho didático consistirá em uma aula desenvolvida no tempo máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos, ministrada em linguagem adequada, sobre o tema
sorteado, perante uma Banca Examinadora. A Banca terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica e atribuirá uma nota de 0 (zero)
a 100 (cem) ao candidato.
6.5 A relação dos temas para a prova de desempenho didático pedagógico encontra-se no ANEXO II deste edital.
6.6 O candidato deve chegar ao Campus com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da prova.
6.7 A Prova de Desempenho Didático realizar-se-á na cidade de Floriano (PI), no IFPI - Campus Floriano, situado à Rua Francisco Urquiza Machado, 462 - Campo Velho, e obedecerá
rigorosamente ao cronograma de Sorteio de realização da Prova de Desempenho Didático, elaborado de acordo com a ordem crescente de inscrição dos candidatos.
6.8 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo realizará o sorteio de Tema a todos os candidatos, habilitados para a Prova de Desempenho Didático, com data prevista no cronograma.
A ordem de sorteio e consequentemente, a prova didática dar-se-á por ordem de inscrição.
6.9 A preparação e utilização de recursos para a prova de desempenho didático serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.10 No dia de realização da prova didática o candidato deverá entregar à Banca Examinadora, obrigatoriamente, 3 (três) cópias do Plano de Aula.
6.11 O candidato que não comparecer no local, dia e hora estabelecidos para a sua Prova Didática (definido no dia do sorteio do tema da prova didática), assim como aquele que não
apresentar o Plano de Aula, será eliminado do certame.
6.12 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota independente no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota final da Prova de Desempenho Didático do candidato será a
média aritmética simples das notas da banca, sem arredondamentos.
6.13 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.
6.14 A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá na análise dos itens descritos a seguir:
. ITEM
D ES C R I Ç ÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
1 Plano de aula
a) objetivos
b) conteúdos programáticos
c) estratégias de ensino
20 pontos
.
d) duração da aula
e) avaliação da aprendizagem
f) referências bibliográficas
. 2 Desenvolvimento da aula
a) domínio do conteúdo
b) operacionalização dos conteúdos
c) utilização das estratégias e recursos didáticos
80 pontos
.
d) avaliação da aprendizagem
e) controle do tempo
6.15 Não caberá recurso para o resultado da Prova de Desempenho Didático.
6.16 O resultado da prova de desempenho didático será divulgado no portal do Instituto Federal do Piauí: https://seletivos.ifpi.edu.br/ no período informado no cronograma deste
Ed i t a l .
6.17 A relação final dos candidatos com a nota do desempenho didático será divulgada no portal do IFPI na internet, no endereço https://seletivos.ifpi.edu.br/, conforme cronograma em
anexo.
7 DO RESULTADO FINAL
7.1 Serão considerados habilitados os candidatos que foram convocados para a Prova de Desempenho Didático e obtiverem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.
7.2 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na média final.
7.3 Em caso de empate dar-se-á preferência, para efeito de desempate, ao candidato que:
a) Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003
(Estatuto do idoso).
b) Obtiver maior número de pontos na prova de desempenho didático.
c) Possuir maior número de pontos na prova de títulos.
d) Possuir maior tempo de experiência profissional.
e) Possuir mais idade (dia, mês e ano).
7.4 O Resultado Final será obtido pela média aritmética das duas provas (Títulos e Desempenho Didático) e será divulgado no portal do IFPI na internet, no endereço
https://seletivos.ifpi.edu.br/, conforme cronograma em anexo.
8. DO CANDIDATO CLASSIFICADO
8.1 O candidato selecionado será contratado por locação de serviço, como Professor Substituto, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.
8.2 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois)
anos. (Art. 4º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subsequente e §1º remunerado pela MP nº 259/05).
8.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante
de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99,
publicada no DOU de 27 subsequente).
8.4 Não poderão ser contratados candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto ou Visitante, nos termos da Lei
nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de26/10/99,
publicada no DOU de 27 subsequente).
8.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para
o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.
8.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se
tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre
os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).
8.7 A remuneração do Professor Substituto e/ou Temporário será fixada pela IFE, com base no valor estabelecido para o Nível 1 da Classe 1 da Carreira de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, calculada de acordo com o regime de trabalho, detalhada no anexo I.
8.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP) do IFPI original e fotocópia dos seguintes documentos:
a) Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e Certidão da Quitação Eleitoral;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) PIS/PASEP;
f) Dados Bancários (conta corrente individual - número, operação e agência);
g) Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade - 2 cópias;
h) Auxílio Alimentação;
i) Cadastro para Módulo de Dependentes com cópias da Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes (se houver);
j) Certificado de Alistamento Militar (sexo masculino) - 2 cópias;
k) Exame médico de Grupo Sanguíneo e Fator RH;
l) Formulário de autorização de acesso à declaração de ajuste anual de imposto de renda da pessoa física;
m) Declaração de bens e valores ou cópia da declaração do imposto de renda pessoa física;
n) Documento comprobatório do 1o emprego (dia/mês/ano de ingresso);
o) Cópia do Diploma ou Certificado que comprove a exigência do cargo - 2 cópias;
p) Assistência ao Pré-Escolar - até 6 (seis) anos de idade;
q) Endereço completo, telefone(s) e e-mail(s);
r) Cópia do diploma ou Certificado que comprove a maior titulação.
9. DA VALIDADE DO CONCURSO
9.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
uma única vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Não caberá recurso quanto ao resultado da prova de desempenho didático.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
EDENISE ALVES PEREIRA
ANEXO EDITAL Nº 11, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
.
E T A P A S / AT I V I DA D ES
DATA DE REALIZAÇÃO
. Publicação do Edital no DOU
29/12/2022
. Período de Inscrição e de pagamento da taxa de inscrição
02 a 04/01/2023
. Período de envio dos documentos referentes à homologação das inscrições e documentos referentes à prova de Títulos
02 a 04/01/2023
. Homologação das inscrições
05/01/2023
. Interposição de recurso contra a homologação das inscrições
06/01/2023
. Resultado dos julgamentos dos recursos contra a homologação das inscrições
09/01/2023
. Resultado preliminar da avaliação dos títulos.
10/01/2023
. Recurso sobre o resultado da avaliação preliminar dos títulos
11/01/2023
. Relação dos candidatos aptos à realização da prova de desempenho didático.
12/01/2023
. Divulgação do calendário da prova de desempenho didático
12/01/2023
. Sorteio do Tema da Prova de Desempenho Didático
17 e 18/01/2023
. Realização da Prova de Desempenho Didático
18 e 19/01/2023
. Divulgação do Resultado Final
23/01/2023
OBSERVAÇÃO: Este cronograma poderá sofrer alterações. Qualquer alteração do Cronograma será divulgada portal do IFPI na internet, no endereço https://seletivos.ifpi.edu.br/.
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