DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Termo Aditivo referente ao Contrato de Professor Substituto Nº 02/2022, com
vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto na área de
Informática para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público:
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato de Professor Substituto nº 02/2022.
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus Rolante.
CONTRATADO: Lucas Eishi Pimentel Mizusaki. OBJETIVO: Prorrogação do prazo contratual,
de acordo com a cláusula quinta do contrato original. VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a
31/07/2023. Data e Assinatura: 26/12/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Termo Aditivo referente ao Contrato de Professor Substituto Nº 03/2021, com
vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto na área de
Matemática para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público:
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato de Professor Substituto nº 03/2021.
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus Rolante.
CONTRATADO: Elisa Friedrich Martins. OBJETIVO: Prorrogação do prazo contratual, de
acordo com a cláusula quinta do contrato original. VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 02/05/2023.
Data e Assinatura: 26/12/2022.
CAMPUS VIAMÃO
EDITAL Nº 29, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS
VIAMÃO, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com a Lei nº. 8.745/93, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DO RESULT A D O
FINAL, do Processo Seletivo Simplificado para vaga de Professor Substituto de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico Área: LETRAS PORTUGUÊS/INGLÊS
Art. 1º - Quadro Resultado Final:
.
NOME DO CANDIDATO
Acesso
(AC , PPP, PcD)
Nota
Final
Classificação
. FLAVIA RENATA MACHADO PAIANI
AC
267,00
1ª
. JULIAN MUSSI ORES
AC
217,33
2ª
. GABRIELA SEMENSATO FERREIRA
AC
72,00
Eliminada (*)
* AC = Ampla concorrência
* PPP = Pessoa Preta ou Parda
* PcD = Pessoa com deficiência
(*) Descumpriu Item 8.3.5 do Edital -. Não enviou do plano de aula nos prazos
do Edital
Art. 2º A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a
contratação automática pelo IFRS, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a
ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais
pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
Art.3º No ato da convocação para contratação, o candidato será contatado pelo
e-mail indicado no ato da inscrição, devendo a resposta quanto ao interesse na
contratação se dar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
Art.4º Caso não se manifeste dentro do prazo mencionado, o candidato será
eliminado do processo seletivo.
Art.5º De acordo com a conveniência e o interesse exclusivo da Administração,
poderá ser autorizado o aproveitamento de candidatos aprovados no presente processo
seletivo para exercício em outros Campi do IFRS.
Art. 6º A mera consulta efetuada por outro Campus do IFRS, acerca do
interesse do candidato no aproveitamento de que trata o item 13.4 deste Edital, não
implica em obrigatoriedade de contratação por aquele Campus e não resulta em exclusão
ou qualquer prejuízo em relação ao presente Processo Seletivo Simplificado, caso o
candidato não concorde com o aproveitamento.
Art. 7º A contratação para exercício em outro Campus, realizada por meio do
aproveitamento de que trata o item 13.5.1 do Edital, impossibilita posterior contratação do
candidato pelo Campus Viamão através deste mesmo Edital, acarretando o fim de sua
participação no presente Processo Seletivo Simplificado.
Art. 8º Aplica-se ao pessoal contratado, nos termos da Lei 8.745/1993, o
disposto nos artigos 44, 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine,
e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117,
incisos I a VI e IX a XIX; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136
a 141, 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
Viamão-RS, 28 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE MARTINS VIDOR
EDITAL Nº 30, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS
VIAMÃO, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com a Lei nº. 8.745/93, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DO RESULT A D O
FINAL, do Processo Seletivo Simplificado para vaga de Professor Substituto de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico Área: LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
Art. 1º - Quadro Resultado Final:
.
NOME DO CANDIDATO
Acesso
(AC , PPP, PcD)
Nota
Final
Classificação
. IRENE MATTOS PLENTZ
AC
219,33
1ª
. ANA
CAROLINA
MARTINS
DOS
SANTOS
PPP
208,00
2ª
. GEÓRGIA GIAMPAOLI FERREIRA
AC
163,33
3ª
. ÉDERSON DE OLIVEIRA CABRAL
AC
214,67
Eliminado (**) e (***)
. DAIANA CORRÊA VIEIRA
AC
80,00
Eliminada (*)
. CAMILA ULIAN GUTIERREZ
AC
0,00
Eliminada (*)
* AC = Ampla concorrência
* PPP = Pessoa Preta ou Parda
* PcD = Pessoa com deficiência
(*) Descumpriu Item 8.3.5 do Edital -. Não enviou do plano de aula nos prazos
do Edital
(**) Descumpriu Item 8.3.4 do Edital - Tempo da prova superior ao tempo
máximo.
(***) Item 8.3.9 do Edital - Nota na Prova de Desempenho Didático inferior a
120 pontos
Art. 2º A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a
contratação automática pelo IFRS, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a
ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais
pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
Art.3º No ato da convocação para contratação, o candidato será contatado pelo
e-mail indicado no ato da inscrição, devendo a resposta quanto ao interesse na
contratação se dar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
Art.4º Caso não se manifeste dentro do prazo mencionado, o candidato será
eliminado do processo seletivo.
Art.5º De acordo com a conveniência e o interesse exclusivo da Administração,
poderá ser autorizado o aproveitamento de candidatos aprovados no presente processo
seletivo para exercício em outros Campi do IFRS.
Art. 6º A mera consulta efetuada por outro Campus do IFRS, acerca do
interesse do candidato no aproveitamento de que trata o item 13.4 deste Edital, não
implica em obrigatoriedade de contratação por aquele Campus e não resulta em exclusão
ou qualquer prejuízo em relação ao presente Processo Seletivo Simplificado, caso o
candidato não concorde com o aproveitamento.
Art. 7º A contratação para exercício em outro Campus, realizada por meio do
aproveitamento de que trata o item 13.5.1 do Edital, impossibilita posterior contratação do
candidato pelo Campus Viamão através deste mesmo Edital, acarretando o fim de sua
participação no presente Processo Seletivo Simplificado.
Art. 8º Aplica-se ao pessoal contratado, nos termos da Lei 8.745/1993, o
disposto nos artigos 44, 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine,
e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117,
incisos I a VI e IX a XIX; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136
a 141, 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
Viamão-RS, 28 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE MARTINS VIDOR
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO DE JANEIRO
CAMPUS RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2022 - UASG 158502
Nº Processo: 23275.000855/2022-06.
Dispensa Nº 3/2022. Contratante: CAMPUS RIO DE JANEIRO.
Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO). Objeto: O presente contrato tem por objeto o provimento dos serviços de
emissão de certificado digital para as pessoas físicas registradas no contratante..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XVI. Vigência: 22/12/2022 a
22/12/2023. Valor Total: R$ 3.015,00. Data de Assinatura: 22/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 27/12/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 158502
Número do Contrato: 2/2020.
Nº Processo: 23275.000586/2019-04.
Pregão. Nº 4/2020. Contratante: CAMPUS RIO DE JANEIRO. Contratado: 26.344.455/0001-
18 - OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: O objeto do presente
instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2022, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/01/2023 a 01/01/2024, nos termos do
art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666 de 1993.. Vigência: 01/01/2023 a 01/01/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 485.140,80. Data de Assinatura: 16/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 158502
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 23275.000686/2021-13.
Pregão. Nº 14/2020. Contratante: CAMPUS RIO DE JANEIRO. Contratado: 01.436.782/0001-
79 - KANTRO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é
prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2022, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/01/2023 a 01/01/2024, nos termos do
art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666 de 1993.. Vigência: 01/01/2023 a 01/01/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 475.764,14. Data de Assinatura: 16/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2022).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preço Pregão nº 87/2022.
Processo: 23243.015394/2022-67; Validade 12 meses 29/12/2022 a 29/12/2023; Objeto:
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, conforme planilha anexada ao processo:
Fornecedor: UNITY INSTRUMENTOS DE TESTE E MEDICAO LTDA, CNPJ: 01.808.192/0001-20,
Valor Total R$ 420,00;
Fornecedor: RPF COMERCIAL LTDA, CNPJ: 03.217.016/0001-49, Valor Total R$ 11.203,36;
Fornecedor: SEMENTEK COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 08.407.726/0001-55,
Valor Total R$ 20.151,45;
Fornecedor: WORLD CLEAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E UTENSILIOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA, CNPJ: 08.821.528/0001-33, Valor Total R$ 8.958,88;
Fornecedor: PLANTIUN DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 09.590.203/0001-50, Valor Total R$
6.992,9160;
Fornecedor: TECA TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 11.163.447/0001-06, Valor Total
R$ 288.633,00;
Fornecedor: CONE SUL COM. DE PROD. AGROPECUARIOS EIRELI, CNPJ: 17.919.517/0001-81,
Valor Total R$ 712.703,38;
Fornecedor: AGROPET COMERCIO E REPRESENTACAO DE FERTILIZANTES E PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ: 19.172.264/0001-50, Valor Total R$ 150.500,00;
Fornecedor: MARIANA MOREIRA ANDRASCHKO LTDA, CNPJ 19.588.170/0001-67, Valor Total
R$ 103.438,50;
Fornecedor: SANTANA SERVICOS FLORESTAIS LTDA, CNPJ: 22.743.797/0001-50, Valor Total
R$ 8.685,60;
Fornecedor: VETSUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 28.591.670/0001-49,
Valor Total R$ 107.294,36;
Fornecedor: F.S. SANT ANNA, CNPJ: 30.698.444/0001-03, Valor Total R$ 249.835,55;
Fornecedor: NALDECI PEREIRA NEVIS, CNPJ: 33.449.555/0001-74, Valor Total R$ 798,00;
Fornecedor: JP ISOLAMENTO TERMICO E METAIS LTDA, CNPJ: 52.954.963/0002-09, Valor
Total R$ 18.900,00;
Valor Total Processo: R$ 1.688.514,9960;
EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2022 - UASG 158148
Nº Processo: 23243.017160/2022-54.
Pregão Nº 78/2022. Contratante: INST. FED. DE EDUC.,CIENC. E TEC. DE RONDONIA .
Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA. Objeto: Serviços de gerenciamento de frotas (manutenção corretiva, preventiva
e fornecimento de peças), por meio de rede credenciada, utilizando tecnologia de
informação, a fim de atender ás necessidades dos veículos pertencentes ao ifro, com
condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital do pregão eletrônico (srp)
nº 078/2022 e seus anexos..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/01/2023 a 02/01/2024.
Valor Total: R$ 774.500,00. Data de Assinatura: 27/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/12/2022).
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