DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2 Do Ingresso na Carreira e da Remuneração
2.1 O ingresso na carreira do Magistério Superior far-se-á no primeiro nível
de vencimento da classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e
títulos, com as seguintes denominações e remuneração a seguir discriminadas:
a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor;
b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre; e
c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista.
CLASSE / NIVEL 1
REGIME
DE
T R A BA L H O
VENCIMENTO
BÁSICO (R$)
RT* (R$)
TOTAL (R$)
AU X I L I A R
20 H
2.236,31
206,35
2.442,66
AU X I L I A R
40 H
3.126,31
449,97
3.576,28
AU X I L I A R
DE
4.463,93
824,12
5.288,05
ASSISTENTE "A"
20 H
2.236,31
549,96
2.786,27
ASSISTENTE "A"
40 H
3.126,31
1.146,68
4.279,99
ASSISTENTE "A"
DE
4.463,93
2.204,27
6.668,20
ADJUNTO "A"
20 H
2.236,31
1.213,52
3.449,83
ADJUNTO "A"
40 H
3.126,31
2.660,37
5.786,68
ADJUNTO "A"
DE
4.463,93
5.136,99
9.600,92
* Retribuição por Titulação
3 Do Pedido de Isenção do Pagamento da Inscrição,
3.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os
candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela Lei nº 13.656/2018. Estará
isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135/2007 e da Lei nº 13.656/2018; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados
pelo Decreto nº 6.593/2008 e pela Lei n º 13.656/2018 deverão requerer a isenção do
pagamento da inscrição, no período de 09/01/2023 a 20/01/2023, pela Internet,
devendo:
a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando
a opção referente a este edital;
b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o candidato possua cadastro
e tenha esquecido a senha de acesso, enviar e-mail para concurso@ufba.br, para
atualização dessa informação, até 3 (três) dias úteis antes do final das inscrições;
c) preencher cuidadosamente o formulário de inscrição e, anexar, neste
momento, apenas o Curriculum Vitae ou Lattes, observando as instruções dadas na tela
do computador e no presente Edital, indicando o Número de Identificação Social - NIS,
atribuído pelo CadÚnico, com relação aos candidatos amparados pelo Decreto nº
6.593/2008;
d) para o candidato doador de medula óssea, enviar, no período definido no
item 3.2, via e-mail para o endereço eletrônico concurso@ufba.br, imagem legível de
atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da
Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato
efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. No corpo do e-mail,
informar nome completo, CPF, edital a que se refere e a área do conhecimento. Apenas
a comprovação de cadastro no REDOME não será aceita;
e) conferir e guardar o formulário de Inscrição, apenas para seu controle,
pois é o documento que comprova seu pedido de inscrição.
3.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o art.
1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com
conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for
constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/área;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com
conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
3.4 O envio da documentação constante do item 3.2 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A UFBA não se responsabiliza por qualquer tipo
de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, como de
natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e/ou fornecidas
cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.
3.4.1 O candidato que não enviar a imagem da documentação constante do
item 3.2 deste edital ou que enviar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem
o nome, sem o número do CPF, sem o nome do concurso ou sem assinatura não terá
o seu pedido de isenção deferido.
3.5 A solicitação realizada após o período constante do item 3.2 deste edital
será indeferida.
3.6 O candidato também deverá manter aos seus cuidados a documentação
constante do item 3.2 deste edital.
3.6.1 Caso seja solicitado pela UFBA, o candidato deverá enviar a referida
documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das
informações.
3.7 Os pedidos de isenção deferidos serão divulgados pela Coordenação de
Desenvolvimento Humano (CDH), no endereço https://concursos.ufba.br/docentes, até o
dia 25/01/2023.
3.7.1 O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão
gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
3.7.2 Para que o candidato não tenha sua solicitação indeferida, é necessário
que ele informe os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.
3.7.3 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de
isenção. Caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, ele deve primeiro
realizar atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.
3.7.4 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido deverão
acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do e imprimir a Guia de
Recolhimento da União (GRU) para pagamento até, no máximo, o primeiro dia útil após
o término das inscrições, de acordo com o item 4 deste Edital.
3.7.4.1 O Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará números de CPF
e CEP válidos.
3.7.5 O candidato poderá contestar o indeferimento pelo endereço de e-mail
concurso@ufba.br, nos dias 26 e 27/01/2023. Após esse período não serão aceitos
pedidos de revisão.
4 Das Inscrições
4.1 As inscrições estarão abertas no período de 09 de janeiro de 2023 até as
12h (meio dia) (horário local) do dia 24 de fevereiro de 2023.
4.2 A inscrição do candidato no concurso implica conhecimento e aceitação
tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura
venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, publicados no Diário
Oficial
da
União
e/ou
divulgados
na
internet,
através
do
sítio
https://concursos.ufba.br/docentes.
4.3 O pedido de inscrição será feito pela Internet, devendo o interessado:
a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando
a opção referente a este edital;
b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o candidato possua cadastro
e tenha esquecido a senha de acesso, enviar e-mail para concurso@ufba.br, para
atualização dessa informação, até 3 (três) dias úteis antes do final das inscrições;
c)
preencher
cuidadosamente
o
formulário
de
inscrição,
e
anexar
obrigatoriamente uma cópia em pdf do Currículo Vitae ou Lattes, observando todas as
instruções dadas na tela do computador e no presente Edital;
d) conferir e guardar, apenas para seu controle, o formulário de Inscrição,
pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o
envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios;
e) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o respectivo código
de barras. Caso essa operação não se concretize, o candidato deve acessar novamente
a sua inscrição, conferir/corrigir seus dados cadastrais e efetuar a impressão da Guia de
Recolhimento da União (GRU) com o respectivo código de barras;
f) o Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos, brasileiros
ou estrangeiros, portadores de CPF e CEP válidos;
g) efetuar o pagamento do valor da inscrição, até, no máximo, o primeiro dia
útil após o término das inscrições, preferencialmente em qualquer agência do Banco do
Brasil. Para tanto, é preciso que a emissão da guia de pagamento seja feita a tempo de
permitir o efetivo pagamento. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por
terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição;
4.3.1 O pedido de inscrição só se concretiza após o pagamento do valor total
da inscrição, com exceção dos candidatos isentos. Os pedidos de inscrição dos
candidatos não isentos sem o correspondente pagamento da inscrição serão excluídos
do cadastro de inscritos.
4.3.2 A UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer
fator que impossibilite a transferência de dados.
4.4 É vedada a exigência de comprovação de títulos ou habilitação legal no
ato de inscrição no concurso.
4.5 As comprovações mencionadas no item 4.4 devem ser feitas no ato de
posse no cargo.
4.6 Valor da taxa de inscrição da Classe A, com denominações de:
a) Professor Auxiliar
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
b) Professor Assistente "A"
R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
c) Professor Adjunto "A"
R$ 200,00 (duzentos reais)
4.7 Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e que está de
acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
4.8
Não
será
aceita,
em
hipótese
alguma,
inscrição
condicionada,
intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
4.9 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de
inscrição respectiva serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.10
É
facultado
ao
candidato a
inscrição
em
múltiplas
áreas
de
conhecimento. Entretanto, havendo coincidência nos horários de realização das provas,
não haverá devolução da quantia paga.
4.11 Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento
do valor da inscrição por meio de cheque que venha a ser devolvido, por qualquer
motivo.
4.12 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a
nomeação e a posse do candidato, quando constatado o conteúdo falso em qualquer
declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos
apresentados.
4.13 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de
inscrição, salvo
em caso
de cancelamento do
concurso por
conveniência da
Administração ou motivo de força maior.
4.14 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo
com as condições previstas neste Edital.
4.15
A
lista
de
inscritos
será
publicada
no
endereço
https://concursos.ufba.br/docentes, após o encerramento das inscrições.
4.16 O candidato poderá interpor recurso às inscrições, nos termos e
condições do item 12 deste Edital.
4.17 O candidato deverá acompanhar a situação de sua inscrição no endereço
https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do
5 Das Vagas Reservadas aos Candidatos Negros
5.1 Aos candidatos negros serão reservadas 20% (vinte por cento) do total de
vagas, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, conforme indicado na Tabela 1.1.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será
elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração
menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do
edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de
novas vagas.
5.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito
no item 7.
5.2.2 As vagas reservadas aos candidatos negros poderão ser ocupadas por
candidatos da ampla concorrência, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos negros.
5.3 Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de
que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.3.1 Todas as áreas de conhecimento, constantes do Anexo II, estarão
disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no
formulário se autodeclarando preto ou pardo.
5.3.2 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.4 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou
informação de conteúdo falso.
5.5.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.5.1.1 Não concorrerá às vagas de que trata o item 5, será eliminado do
concurso público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao
cargo ou emprego público, o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada
em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do
parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
5.5.1.2 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.6 Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do
item 5.2 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.6.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.7.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.8 A nomeação dos candidatos
aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos negros.
5.9 Os candidatos inscritos como negros aprovados neste Concurso Público
serão convocados pela PRODEP e pela Comissão Permanente de Heteroidentificação
complementar à autodeclaração de pessoas negras para os processos seletivos da UFBA
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