DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.5 Para as provas teórico-prática, escrita e didática, a Congregação aprovou
lista de 6 (seis) a 10 (dez) pontos, ver Anexo III, versando sobre itens dos programas de
disciplinas da área/subárea de conhecimento do concurso.
8.5.1 Em nenhuma das provas do concurso será admitida a comunicação direta
ou indireta entre os candidatos, sendo vedado ao candidato assistir à realização das
provas dos demais candidatos, inclusive os eliminados nas provas anteriores.
8.5.2 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos
concursos nas áreas de conhecimento onde houver a especificação de realização de provas
em outra língua, nos termos e condições das Normas Complementares da respectiva
Unidade Universitária.
8.5.3 As realizações da prova didática e da defesa de memorial serão gravadas
em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro.
8.5.4 A ordem de apresentação dos candidatos nas provas do concurso, cuja
realização não
seja simultânea, será definida
por sorteio conduzido
pela Banca
Examinadora, após a divulgação dos resultados da prova teórico-prática ou escrita.
8.5.5 O sorteio de que trata o subitem anterior será efetuado por cada
candidato, de acordo com a ordem de inscrição no concurso, na presença de todos os
candidatos, comprovado por assinatura em lista de presença, ficando o candidato
automaticamente eliminado se ausente deste sorteio.
8.6 Caso o candidato seja aprovado na prova Teórico-prática ou Escrita deverá
apresentar mais uma via impressa do Curriculum Vitae ou Lattes, três vias impressas do
memorial, juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no
Curriculum Vitae ou Lattes e no Memorial e/ou suas atualizações, e uma cópia simples do
documento de identidade, antes do início da segunda prova do concurso.
8.6.1 Os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Vitae
e no Memorial deverão ser apresentados em uma (01) cópia impressa simples,
acondicionados de forma a compor um ou mais volumes, recomendando-se que em cada
documento, conste a numeração correspondente à atividade enumerada no Curriculum
Vitae e no Memorial, e que estejam organizados seguindo a ordem de citação.
8.7 Da Prova Teórico-prática
8.7.1 A prova teórico-prática, quando aplicada, terá por objetivo avaliar a
competência do candidato na utilização de conceitos e técnicas na execução de projetos,
textos e obras na área/subárea de conhecimento em exame.
8.7.2 A prova teórico-prática, quando aplicada, por seu caráter eliminatório,
será a primeira prova do concurso.
8.7.3 Respeitadas as peculiaridades de cada área/subárea, será facultada à
Congregação da Unidade Universitária escolher um ou mais pontos, especificamente para
essa prova, sendo que esse ponto será eliminado da prova didática, que não poderá ter
menos de 6 (seis) pontos.
8.7.3.1 Havendo a definição de mais de um ponto para a prova teórico-prática,
o Presidente da Banca Examinadora efetuará o sorteio.
8.7.3.2 Sorteado o ponto, o candidato deverá requisitar, por escrito, os
recursos materiais e humanos necessários à realização da prova, dentro de padrões
definidos pela Congregação da Unidade Universitária, disponíveis para conhecimento dos
candidatos na respectiva Unidade Universitária e inseridos no endereço eletrônico da
UFBA, quando da publicação do Edital.
8.7.4 No decorrer da prova, o candidato poderá informar à Banca Examinadora
o que está realizando, bem como requisitar material adicional, desde que o pedido seja
justificado,
conforme
os
padrões 
estabelecidos
pela
Congregação
da
Unidade
Universitária.
8.7.5 Concluída a prova, o candidato apresentará relatório, de acordo com o
previsto nas normas complementares, contendo a descrição dos trabalhos realizados, bem
como a fundamentação e a interpretação dos resultados obtidos.
8.7.6 A Banca Examinadora reunir-se-á, reservadamente, para avaliar as provas
e emitir o seu juízo quanto às mesmas.
8.7.7 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 7 (sete), da maioria dos membros da Banca Examinadora.
8.7.8 A regulamentação e os critérios de avaliação da prova teórico-prática
serão definidos em Normas Complementares aprovadas pela Congregação da respectiva
Unidade Universitária, e publicadas no endereço eletrônico da UFBA, quando da
publicação do Edital.
8.7.9 O resultado da prova teórico-prática será divulgado publicamente,
juntamente com a lista dos candidatos aprovados e o cronograma de realização das provas
didática e de defesa de Memorial, afixados em local visível da Unidade Universitária.
8.8. Da Prova Escrita
8.8.1 A prova escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato,
assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.
8.8.2 A prova escrita, quando aplicada, por seu caráter eliminatório no
concurso, será a primeira prova do concurso.
8.8.3 O sorteio do ponto para a prova escrita será efetuado pelo Presidente da
Banca Examinadora, ficando o ponto sorteado, eliminado da lista de pontos para a prova
didática.
8.8.4 A duração máxima da prova escrita será de 5 (cinco) horas, incluído o
tempo para a consulta bibliográfica.
8.8.5 A Congregação fixará o tempo máximo para a consulta bibliográfica e a
sua forma em Norma Complementar, publicada em local visível da Unidade Universitária
e inserida no endereço eletrônico da UFBA, quando da publicação do Edital.
8.8.6 O texto definitivo da prova escrita deverá ser manuscrito pelo candidato,
em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a
interferência ou a participação de outras pessoas.
8.8.7 Devido ao seu caráter eliminatório, a prova escrita será realizada sem que
o seu autor seja identificado, sendo a identidade dos candidatos revelada somente após
a apuração das notas.
8.8.8 No julgamento da prova escrita, cada membro da Banca Examinadora
atribuirá sua nota considerando os critérios estabelecidos pela Congregação, que devem
atender inclusive:
I - Capacidade analítica e crítica no desenvolvimento do tema;
II - Clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos; e
III - Capacidade de expressão de acordo com o padrão previsto para a escrita
acadêmica.
8.8.9 A Banca Examinadora reunir-se-á, reservadamente, para avaliar as provas
e emitir o seu juízo quanto às mesmas.
8.8.10 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 7 (sete), da maioria dos membros da Banca Examinadora.
8.8.11 O resultado da prova escrita será divulgado publicamente, juntamente
com a lista dos candidatos aprovados e o cronograma de realização das provas didática e
de defesa de Memorial, afixados em local acessível e visível da Unidade Universitária.
8.9 Da Prova Didática
8.9.1 A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao
domínio do assunto, à sua capacidade de comunicação e de organização do pensamento,
à coerência com o plano de aula apresentado e à metodologia empregada.
8.9.2 A ordem de apresentação dos candidatos será definida de acordo com os
subitens 8.5.4. e 8.5.5 deste Edital.
8.9.3 Cada candidato sorteará o ponto de sua prova Didática duas horas antes
do horário previsto para sua apresentação.
8.9.4 Imediatamente após o sorteio referido no subitem anterior, cada
candidato deverá entregar 3 (três) vias impressas do plano de aula, referente ao ponto
sorteado, eliminando-se os candidatos que não o fizerem.
8.9.5 Cada candidato disporá de 50 a 60 minutos para apresentação de sua
aula, de forma que o desrespeito aos limites supracitados não acarretará, por si só, a
anulação da prova nem a desclassificação do candidato, mas será passível de avaliação
pela Banca Examinadora.
8.9.6 No julgamento da prova didática, cada membro da Banca Examinadora
atribuirá sua nota, levando em conta os critérios estabelecidos pela Congregação em um
barema especialmente elaborado e aprovado para a prova em questão, considerando não
apenas, mas inclusive:
I - domínio de conteúdo;
II - a coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos
desenvolvidos;
III - o desempenho didático e utilização adequada do tempo; e
IV - comunicação, clareza e objetividade.
8.9.7 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível para
conhecimento dos candidatos na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço
eletrônico da UFBA, quando da publicação do Edital.
8.9.8 Não cabem arguições à prova didática pela Banca Examinadora.
8.10 Da Prova de Títulos
8.10.1 O julgamento da prova de títulos, basear-se-á na apresentação do
Curriculum Vitae ou Lattes.
8.10.2 Para a aferição de pontos e apreciação do Curriculum Vitae ou Lattes,
serão considerados apenas os títulos devidamente comprovados.
8.10.3 A Banca Examinadora pontuará os títulos de que tratam os subitens
8.10.1 e 8.10.2 deste Edital, tendo como base um barema elaborado pela Congregação da
Unidade Universitária, disponível para conhecimento dos candidatos na respectiva Unidade
Universitária e inserido no endereço eletrônico da UFBA, quando da publicação do
Ed i t a l .
8.10.4 Os títulos serão classificados em:
I - acadêmicos;
II - científicos, artísticos e literários;
III - didáticos;
IV - administrativos; e
V - profissionais.
8.10.5 São títulos acadêmicos:
I - livre-docência;
II - doutorado;
III - mestrado;
IV - especialização, aperfeiçoamento ou outro de nível equivalente;
V - estágio de Pós-Doutorado;
VI - monitoria e bolsas oficiais nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;
VII - pesquisa ou estágio que exceda os requisitos de graduação;
VIII - participação em cursos em que tenha havido verificação formal de
aprendizagem e de frequência; e
IX - bolsas de estudo, de pesquisa e de extensão conferidas por instituições de
formação de recursos humanos e de fomento à pesquisa, bem como de intercâmbio
cultural de alto nível.
8.10.6 São considerados títulos científicos, artísticos ou literários aqueles
relativos a publicações em livros ou periódicos especializados, trabalhos escritos
apresentados em reuniões científicas, patentes, conferências e palestras proferidas,
concertos e recitais apresentados e realizações/execuções de obras de arte, de projetos de
arquitetura e de planos urbanísticos.
8.10.7 Por títulos didáticos, entendem-se
as atividades de ensino, de
orientação de trabalhos acadêmicos, de autoria de textos didáticos e de divulgação
científica, artística ou literária.
8.10.8 Por títulos administrativos, entendem-se as atividades de direção,
assessoramento, chefia, coordenação ou assistência, além de outras previstas na legislação
vigente.
8.10.9 Por títulos profissionais, serão entendidas as atividades efetivamente
realizadas, podendo-se também aceitar como título dessa natureza a prova de associação
a órgãos acadêmicos, científicos e profissionais, bem como o exercício da direção desses
órgãos.
8.10.9.1 Os títulos enumerados no subitem 8.10.9 serão aceitos, somente,
quando relacionados com a área de atuação profissional do candidato e corresponderem
ao nível proposto.
8.10.10 Para efeito de Diplomas e Titulações, só serão considerados:
I - os diplomas de graduação emitidos por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou por instituição de ensino superior
estrangeira, estes devidamente revalidados e registrados no Brasil;
II - os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior
nacionais credenciadas pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no
exterior, reconhecidos por instituição nacional competente;
III - os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº
5.540/1968;
IV - os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior
reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação; e
V - os comprovantes do reconhecimento do Notório Saber auferido por
instituições que tenham curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo
Conselho Nacional de Educação.
8.11 Do Memorial
8.11.1 O Memorial deverá, de forma discursiva e circunstanciada, conter:
I - a descrição e a análise da produção científica, artística e cultural, das
atividades didáticas, de extensão, de formação, administrativas e de orientação na
área/subárea do concurso ou em áreas/subáreas correlatas;
II - a descrição de outras atividades relacionadas às áreas/subáreas de
conhecimento em exame; e
III - as perspectivas de trabalho, projetos acadêmicos e possíveis contribuições
para o desenvolvimento institucional.
8.11.2 A defesa do Memorial terá duração de até 2 (duas) horas para a classe
A denominações de Professor Adjunto A, Professor Assistente A e de Professor Auxiliar.
8.11.2.1 O candidato deverá dispor de até 60 (sessenta) minutos para a
apresentação do Memorial, seguido de arguição pela Banca Examinadora.
8.11.2.2 A ordem de apresentação dos candidatos será definida de acordo com
os subitens 7.5.4 e 7.5.5 deste edital.
8.11.3 No julgamento do Memorial, os membros da Banca Examinadora,
baseados em um barema especialmente elaborado e aprovado para a prova em questão,
pesarão, levando em conta:
I - a relevância da vida acadêmica e profissional do candidato e sua dedicação
a essa atividade;
II
- a
coerência
da
trajetória percorrida
pelo
candidato
na sua
vida
acadêmica;
III - o domínio e a atualização do candidato quanto ao tema do concurso;
IV - a capacidade de liderança universitária do candidato; e
V - a capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional.
8.11.3.1 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível
para conhecimento dos candidatos na respectiva Unidade Universitária e inserido no
endereço eletrônico da UFBA, quando da publicação do Edital.
9 Da Banca Examinadora
9.1 No concurso referente à classe A, denominação de Professor Adjunto A, a
Banca Examinadora será composta por três professores ou ex-professores de instituições
de ensino superior ou de pesquisa, de classe e titulação superior ou equivalente à do
concurso, com experiência acadêmica na área de conhecimento do concurso, previstos 2
(dois) suplentes, sendo que 2 (dois) membros titulares e um dos suplentes serão de outras
instituições.
9.2 No concurso referente à classe A, denominação de Professor Assistente A
ou Professor Auxiliar, a Banca Examinadora será composta por três professores ou ex-
professores de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de classe e titulação
superior à do concurso, com experiência acadêmica na área de conhecimento do concurso,
previstos 2 (dois) suplentes, sendo que 2 (dois) membros titulares e um dos suplentes
serão de outras instituições.
9.3 Os membros titulares e seus suplentes serão escolhidos pela Congregação
da Unidade Universitária a partir de uma lista de 8 (oito) nomes sugeridos pelo
Departamento proponente ou instância equivalente, sendo 3 (três) da UFBA e cinco de
outras instituições.
9.3.1 A Banca Examinadora poderá ser composta, exclusivamente, por docentes
externos à instituição quando não houver docente da UFBA que atenda ao que determina
os itens 9.1, 9.2 ou quando todos enquadrarem-se em algum item impeditivo relacionado
no item 9.5.

                            

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