DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
-
CPHA, anteriormente
à
homologação
do resultado
final
do
concurso, para
o
procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento
previsto na Lei nº 12.990/2014.
5.9.1 A UFBA constituirá uma Banca de Heteroidentificação complementar à
autodeclaração de pessoas negras, conforme determinado pela Portaria Normativa nº
04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca de
Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável
ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
5.9.2 A convocação, com data, horário e local, caso presencial, para a
heteroidentificação
complementar à
autodeclaração de
pessoas
negras, que se
declararam pretas ou pardas, será publicado oportunamente no endereço eletrônico
https://concursos.ufba.br.
5.9.3 Será convocada
para o procedimento de
heteroidentificação, no
mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas
reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for
maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
5.9.4 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, que satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital
deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.9.5
O
candidato
que
não
comparecer
ao
procedimento
de
heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.10 A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de
pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa
preta ou parda;
b)
autodeclaração
assinada
pelo(a)
candidato(a)
no
momento
da
heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato
da inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) e foto(s) e filmagem feitas(s)
pela equipe
da UFBA,
no momento
da heteroidentificação
ou fotos
e vídeos
apresentados
pelo
candidato,
caso
a
heteroidentificação
aconteça
de
modo
telepresencial;
d) as formas e critérios de heteroidentificação considerará tão somente os
aspectos fenotípicos dos candidatos.
5.11 O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de
pessoa preta ou parda quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.10.
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.10, no
momento solicitado pela UFBA;
c) a Banca para aferição deliberar, por maioria, que o candidato não se
enquadra na condição de pessoa preta ou parda.
5.12 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga,
conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis
contados da data da publicação do resultado.
5.12.1 Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao
pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação.
5.13 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado na página https://concursos.ufba.br, no qual constarão os dados de
identificação
do
candidato
e
a
conclusão final
a
respeito
da
confirmação
da
autodeclaração.
6 Das Vagas Reservadas à Pessoa com Deficiência
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das
vagas, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º
do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, conforme indicado na Tabela 1.1
6.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do edital,
e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas
vagas.
6.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito
no item 7.
6.2.2 Todas as áreas de conhecimento, constantes do Anexo II, estarão
disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que indiquem sua condição no
formulário de inscrição.
6.2.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência.
6.3 A PRODEP/UFBA terá a assistência de equipe multiprofissional que, dentre
suas atribuições, emitirá parecer observando as exigências estabelecidas no parágrafo
único do Art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
6.4 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com
deficiência participará de concurso público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e as notas mínimas exigidas de
acordo com o previsto no presente Edital.
6.5 A deficiência deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas
no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e Súmula nº
377 do Superior Tribunal de Justiça.
6.6 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.6.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme
orientações dos itens 3 ou 4, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso
como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que
possui;
6.6.2 Enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.6.2.1
deste Edital, para o endereço concurso@ufba.br, com o título "Laudo médico: Edital
08/2022", até o último dia do período de isenção ou o último dia do período de
inscrições. Não nos responsabilizaremos por falhas de caráter técnicos que possam
ocorrer.
6.6.2.1 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre
a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa
referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com
citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM
e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
6.6.3 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações
deste Edital será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à
reserva de vaga para PCD e passando à ampla concorrência.
6.6.4 O candidato que necessitar de adequações de critérios para a realização
das provas, deverá observar o descrito no item 8.4 e seus subitens.
6.7 O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas
do Concurso Público, será convocado pela PRODEP, para perícia médica preliminar, por
Junta Médica do Serviço Médico Universitário Rubens Brasil - SMURB, por equipe
Multiprofissional, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do
subitem
6.5.
Para
tanto,
deverão
acompanhar
a
convocação
no
endereço
https://concursos.ufba.br, na seção do presente Edital.
6.7.1 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.7, seja
qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência
à avaliação.
6.7.2 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a
perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do
candidato, caso não tenha atingido os
critérios classificatórios para a ampla
concorrência.
6.7.3 Caso a deficiência do candidato não se enquadre na previsão do subitem
6.5, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla
concorrência.
6.8 Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a concessão de aposentadoria.
6.9 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato
com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
6.10 Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso
individual e devidamente fundamentado.
6.10.1 O candidato poderá contestar o indeferimento, pessoalmente ou pelo
endereço concurso@ufba.br, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da
perícia;
6.10.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das
publicações no endereço eletrônico https://concursos.ufba.br, sob pena de perda do prazo
recursal.
6.10.3 Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados.
6.10.4 A comissão Multidisciplinar avaliará os recursos e, caso necessário, uma
nova perícia poderá ser solicitada ao Serviço Médico Universitário Rubens Brasil -
SMURB.
7 Da ocupação das vagas reservadas
7.1 As áreas de conhecimento que possuam a partir de 3 (três) vagas terão
reserva automática para candidatos negros e as áreas de conhecimento que possuam a
partir de 5 (cinco) vagas terão reserva automática para candidatos com deficiência, de
acordo com o § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014 e na forma do § 2º do Art. 5º da Lei
nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
7.2 Para as demais áreas de conhecimento, depois de aprovado, o candidato
com deficiência ou negro melhor classificado em sua área de conhecimento, será
reclassificado em lista única em ordem decrescente, independentemente da área de
conhecimento, de acordo com a sua nota final (média aritmética das notas finais
atribuídas pelos examinadores), elaborada com vistas a garantir que o número de vagas
reservadas previsto em lei seja atendido.
7.2.1 Havendo empate entre candidatos constantes da lista única de vagas
reservadas será aplicado o critério de desempate constante do item 10.2.7
7.2.2 As listas previstas nos itens 7.2 e 7.3.1, esta se existir, serão publicadas
em https://concursos.ufba.br
7.3 A nomeação dos candidatos com deficiência, bem como dos candidatos
negros, se dará obedecendo à classificação constante nos itens 7.1 e 7.2, nas áreas a que
concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Tabela 1.1.
7.3.1 Na hipótese do não preenchimento de todas as vagas reservadas, será
elaborada uma nova lista, como descrito no item 7.2, para as áreas que não foram
contempladas com uma vaga. Contudo, para as áreas onde o melhor classificado foi um
candidato negro, nessa nova lista será classificado o melhor candidato com deficiência, e
para as áreas onde o melhor classificado foi um candidato com deficiência, nessa nova
lista será classificado o melhor candidato negro. A nomeação seguirá como no item
7.3.
7.3.2 A nomeação dos demais candidatos com deficiência e negros, além do
número indicado na Tabela 1.1, será realizada proporcionalmente e alternadamente entre
os candidatos da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas
áreas de conhecimento.
7.4 A indicação de quantas vagas serão reservadas para os candidatos com
deficiência e negros está presente na Tabela 1.1.
7.5 Excetuadas as vagas do item 7.1, a indicação de quais vagas/área de
conhecimento serão reservadas para os candidatos com deficiência e negros, somente
ocorrerá após a conclusão de todas as provas que tenham candidato com deficiência e
negros inscritos e ocorrerá conforme o item 7.2.
7.6 Os candidatos com deficiência,
bem como os candidatos negros,
enquadrados no item 7.2 ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única
e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição, desde que tenham sido
aprovados.
8. Do Processo Seletivo e da Realização das Provas
8.1 As provas do concurso público para a classe A, denominações Professor
Auxiliar, Professor Assistente A e Professor Adjunto A serão:
I - teórico-prática ou escrita, com peso 3 (três) e de caráter eliminatório e
classificatório;
II - didática, com peso 3 (três) e de caráter classificatório;
III - de títulos, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório;
IV - defesa de Memorial, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório.
8.2 Os concursos serão realizados na UFBA, em datas a serem divulgadas, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das provas, através do endereço
https://concursos.ufba.br, respeitando-se o período de 29/03/2023 a 01/09/2023.
8.3 O concurso realizar-se-á em sessão pública contínua da Congregação, sem
a verificação de quorum, encerrando-se com a divulgação do resultado final.
8.3.1 Fazem parte da sessão pública contínua da Congregação a abertura do
concurso, o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, os sorteios de pontos, a
realização das provas e a divulgação do resultado das provas teórico-prática ou escrita e
do resultado final.
8.3.2 O candidato que não comparecer à abertura da sessão de instalação do
concurso ou a qualquer uma das provas e sorteios, sempre com registro em lista de
presença, nos horários definidos pela Congregação e pela Banca Examinadora, estará
eliminado do mesmo
e, por consequência, impedido de
participar das etapas
subsequentes.
8.3.3 Não é obrigatória a presença dos candidatos à divulgação do resultado
das provas teórico-prática ou escrita e do resultado final.
8.3.4 O candidato deverá apresentar documento oficial de identidade (original
ou cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras, de forma a permitir, com
clareza, a sua identificação) para realizar as provas do concurso.
8.3.5 Não será permitido qualquer tipo de manifestação por parte do público
presente no recinto de realização das provas que envolvem expressão oral e quando da
divulgação de resultados do concurso.
8.4 A Direção da Unidade Universitária e a Banca Examinadora do concurso
devem zelar pelo integral cumprimento dos direitos dos candidatos com necessidades
especiais, ainda que essas necessidades sejam temporárias. A realização e a avaliação das
provas observarão a adaptabilidade das provas escritas e práticas, por meio do acesso a
tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto
n° 9.508/2018.
8.4.1 O candidato com necessidades especiais que necessitar de tratamento
diferenciado
na
realização das
provas
deverá
requerê-lo
à Direção
da
Unidade
Universitária, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização das provas, e
indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a
realização das provas.
8.4.2 O candidato com necessidades especiais que necessitar de tempo
adicional para realização das provas deverá requerê-lo à Direção da Unidade Universitária,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização das provas, com justificativa
acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional
especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato.
8.4.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá requerê-la à Direção da Unidade Universitária, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias úteis da abertura da sessão pública do concurso, anexando cópia
da certidão de nascimento da criança (caso a criança não tenha nascido até o prazo
estabelecido, a certidão poderá ser substituída por documento emitido pelo médico
obstetra, com respectivo CRM, que ateste a provável data de nascimento).
8.4.3.1 A candidata deverá levar, nos dias de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A UFBA não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.
8.4.4 As questões de que tratam os subitens 8.4.1, 8.4.2 e 8.4.3 deverão ser
encaminhadas para o e-mail concurso@ufba.br, com o título "Condição especial: Edital nº
08/2022", juntamente com a documentação exigida, seja a necessidade permanente ou
temporária.
8.4.5 As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de
assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas
em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no edital.
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