DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4 Nas Bancas Examinadoras previstas no subitem 9.1 e 9.2, a participação de
docentes e/ou ex-docentes pertencentes à carreira de magistério diferente de Magistério
Superior do Sistema Federal de Educação será possível quando houver equivalência da
titulação, por proposta do Departamento proponente ou instância equivalente e decisão
da Congregação.
9.5 Não poderá participar de Banca Examinadora:
I - cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado
judicialmente;
II - ascendente ou descendente de candidato ou colateral até o terceiro grau,
seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III - sócio de candidato em atividade profissional ou coautor de trabalho
científico ou profissional;
IV - orientador ou coorientador acadêmico do candidato;
V - docente que tenha realizado qualquer atividade de pesquisa com o
candidato inscrito no concurso; e
VI - outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação
vigente.
9.5.1 Cada membro da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita de
que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 9.5
deste edital.
9.6 A Banca Examinadora terá sua composição - titulares e suplentes -
divulgada no endereço eletrônico da UFBA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
da realização das provas.
9.6.1 Os membros suplentes serão designados em ordem, ou seja, 1º suplente,
2º suplente e assim por diante, observado o disposto nos subitens 9.1 a 9.3 deste
edital.
9.6.2 O candidato poderá interpor
recurso à composição da Banca
Examinadora, para solicitar o impedimento de algum membro da mesma, exclusivamente
com base nos termos e condições dos itens 9.5 e 12 deste Edital.
9.6.3 Caso a Congregação da Unidade Universitária dê provimento, em grau de
recurso, ao impedimento, deverá de imediato proceder à substituição do membro da
Banca Examinadora, respeitando o estabelecido no item 9.5 deste edital.
9.6.4 Será considerada definitiva a Banca Examinadora quando a solicitação de
impedimento não tiver provimento ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 12,
não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
10 Da Avaliação das Provas e da Classificação
10.1 Para cada uma das provas, os examinadores atribuirão notas, obedecendo
à escala de 0 (zero) a 10 (dez), que serão consignadas em cédulas apropriadas, e emitirão
pareceres por escrito, que deverão ser divulgados em sessão pública da Congregação
referente ao concurso.
10.1.1 Os pareceres emitidos por cada examinador, para cada prova teórico-
prática ou escrita, deverão ser lidos na divulgação dos resultados dessas provas ou na
divulgação final dos resultados, a critério da Congregação da Unidade Universitária.
10.2 A apuração das notas para aprovação e classificação dos candidatos
obedecerá às seguintes normas:
10.2.1 Será considerado aprovado o candidato que alcançar, da maioria dos
examinadores, a nota final mínima 7 (sete).
10.2.2 Cada examinador fará a classificação dos candidatos, de acordo com as
notas finais por ele atribuídas.
10.2.3 A nota final atribuída a cada candidato por cada examinador será a
resultante da média ponderada das notas das provas, considerados os pesos previstos no
item 8.1 deste edital.
10.2.4 Para efeito do disposto no subitem 10.2.2 o próprio examinador
decidirá a sua classificação no caso de haver empate em notas finais atribuídas a
candidatos distintos.
10.2.5 Será indicado como primeiro colocado o candidato que obtiver o maior
número de indicações como primeiro lugar entre os examinadores.
10.2.6 Em caso de empate no número de indicações, será considerado como
primeiro colocado o candidato que obtiver a maior média aritmética das notas finais
atribuídas pelos examinadores.
10.2.7 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir da média
aritmética das notas atribuídas às provas ordenadas abaixo, utilizando-se a prova seguinte
somente quando persistir empate pelo critério da prova anterior:
a) prova escrita ou teórico-prática;
b) prova didática;
c) prova de títulos;
d) defesa de Memorial.
10.2.7.1 Caso ainda persista o empate, a indicação do primeiro colocado será
feita pela Congregação da Unidade Universitária, de acordo com o que dispuser a
legislação em vigor.
10.2.8 Excluído o primeiro colocado, será adotado o mesmo procedimento
para definir, sucessivamente, as demais classificações dos candidatos aprovados.
10.2.9 Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada
candidato serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais
casas.
11 Da Homologação do Resultado das Provas
11.1 A Banca Examinadora elaborará Relatório Final contendo as diversas
avaliações e pareceres dos seus membros, referentes aos candidatos e, em exposição
sucinta, narrará os fatos e as provas do concurso, justificando a(s) indicação(ões), se
houver.
11.2 O relatório final da Banca Examinadora deverá ser submetido à
Congregação da Unidade Universitária para aprovação, após decorrido o prazo de
recursos.
11.2.1 O Relatório Final poderá ser recusado pelo voto da maioria absoluta dos
membros da Congregação da Unidade Universitária, em votação aberta.
11.2.2 Na hipótese da recusa, o Relatório Final será devolvido à Banca
Examinadora para retificação, importando em recusa definitiva e não homologação do
concurso se mantido o mesmo Relatório.
11.3 O relatório final homologado pela Congregação da Unidade Universitária
será encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, para análise e
parecer sobre os aspectos formais do concurso.
11.4 Após a reserva das vagas, conforme descrito no item 7, a UFBA
homologará e publicará, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no
certame, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação,
conforme discriminado abaixo:
.
Quantidade de vagas
Nº máximo de candidatos homologados
.
1
5
.
2
9
11.4.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público.
11.4.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
serão considerados reprovados.
11.5 O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos
interpostos, será divulgado em lista única, por área de conhecimento, contendo a
classificação dos candidatos habilitados às vagas da ampla concorrência, às reservadas aos
PCDs e Negros, quando houver inscritos e aprovados.
12 Dos Recursos
12.1 Recursos poderão ser interpostos, indicando com precisão os pontos a
serem examinados, mediante requerimento ao Diretor da Unidade Universitária e
protocolado na respectiva Secretaria no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação:
a) da lista dos inscritos;
b) da composição da Banca da Examinadora e;
c) do resultado final na sessão pública da Congregação.
12.2 Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade Universitária.
12.3 Serão aceitos recursos via postal expressa como Sedex ou similar.
12.4 Recursos extemporâneos serão prontamente indeferidos.
12.5 O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na
Secretaria da Unidade Universitária em até 30 dias.
12.6 Recursos quanto à heteroidentificação e perícia médica, estão descritos
respectivamente nos itens 5 e 6.
13 Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos
13.1 O candidato deverá:
a) ter sido aprovado no concurso público;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar
em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive
a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º
do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) não acumular cargos, empregos e funções públicas, assegurada a hipótese
de opção dentro do prazo para posse previsto no art. 133 da Lei n° 8.112/90;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) estar em gozo dos direitos políticos;
g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação específica
exigida pelo Edital;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei
nº 8.112/90;
i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos
art. 117, IX e XI, da Lei nº 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos;
j) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita
de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
k) no momento da posse, possuir os títulos exigidos, emitidos por instituição
de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por instituição de
ensino superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.
13.2 O candidato de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na língua
portuguesa comprovada mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua
portuguesa
fornecido 
pelo
CELPE-BRAS 
(MEC
-
Ministério 
da
Educação-
http://portal.mec.gov.br/sesu/).
14 Do Resultado Final, da Nomeação e Posse
14.1 Os candidatos classificados no concurso e devidamente homologados
serão nomeados no nível inicial de vencimento da classe A, da Carreira do Magistério
Superior, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas
oferecidas na área/subárea do conhecimento a que concorreram.
14.2 Somente poderá ser empossado o candidato selecionado e homologado
que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, na inspeção de saúde
realizada pelo Serviço Médico Universitário Rubens Brasil - SMURB/UFBA, de caráter
eliminatório.
14.2.1 Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados
até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo.
14.2.2 Os candidatos homologados convocados para nomeação deverão
agendar o comparecimento ao Serviço Médico Universitário Rubens Brasil - SMURB.
14.2.2.1 Ao comparecer à inspeção de saúde no SMURB, para realização da
avaliação clínica, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
14.2.2.1.1 Comprovante(s) de vacinação, atualizado, conforme determinação
do Ministério da Saúde (apresentar original e cópia a ser anexada ao prontuário
SMURB).
14.2.2.1.2 Laudos de exames complementares:
a) para todos: hemograma completo, glicemia de jejum, colesterol total e
frações, uréia, creatinina, sumário de urina; triglicerídeos, TGO, TGP, Gama GT, VDRL e
exame oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, tonometria e fundoscopia);
b) para sexo feminino: apresentar também ultrassonografia pélvica, exame
citodiagnóstico ginecológico (preventivo), e relatório médico ginecológico;
c) para todos a partir de 40 anos: apresentar também ECG, com laudo;
d) para sexo feminino, a partir dos 40 anos: apresentar também mamografia
e ultrassonografia de mama;
e) para sexo masculino, a partir dos 45 anos: apresentar também PSA
(livre);
f) para profissionais da área de saúde: acrescentar Anti-HBS, AgHBs, Anti-HCV
e laudo de Raio-X de tórax (PA e perfil);
14.2.3 Os prazos de validade dos exames terão como referência a data da
inspeção em saúde no SMURB, considerando não ter havido alteração identificada na
avaliação clínica, conforme descritos a seguir:
a) exames bioquímicos: até 60 dias;
b) exame citodiagnóstico ginecológico (preventivo): até 180 dias;
c) relatório do médico ginecologista: até 60 dias;
d) exame oftalmológico: até 90 dias;
e) exames de ultrassonografia pélvica, ultrassonografia mamária, Raio-X de
tórax: até 180 dias;
f) mamografia: até 12 meses;
g) ECG: até 12 meses.
14.2.4 A critério da equipe avaliadora, poderão ser solicitadas outras avaliações
e/ou exames complementares, durante e após a inspeção de saúde, caso haja necessidade
de esclarecimentos diagnósticos adicionais.
14.3 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
14.3.1 Para a posse no cargo a que se refere o subitem 2.1, letras a, b e c,
além da aprovação em concurso, será exigido diploma de graduação e:
a) o título de Doutor ou de Livre-Docente para a classe A, denominação de
Professor Adjunto A;
b) o título de Mestre para a classe A, denominação de Professor Assistente
A;
c) para a classe A, denominação de Professor Auxiliar e, se assim o exigir o
edital do concurso, o título de Especialista;
d) documento oficial de identidade, para brasileiros;
e) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
f) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
g)
documento comprobatório
de permanência
regular
no Brasil,
para
estrangeiros;
14.3.1.1 O diploma de Graduação e o título de Especialista, Mestre e/ou
Doutor expedido por instituição de ensino superior nacional, reconhecido pelo Ministério
da
Educação
(MEC),
devidamente registrado,
ou
por
universidade
estrangeira,
devidamente revalidado e registrado;
14.3.1.2 O título de Livre-Docente expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação;
14.3.1.3 O comprovante do reconhecimento do Notório Saber auferido por
instituição que tenha curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo Conselho
Nacional de Educação.
14.3.2 Não serão aceitos documentos provisórios para comprovação de
títulos.
14.3.3 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá
sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocado para substituí-lo o próximo
candidato, obedecida a rigorosa ordem de classificação.
15 Das Disposições Gerais
15.1 O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso
será considerado desistente, sendo automaticamente reprovado no concurso.
15.2 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano contado a partir da
data da publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da Administração.

                            

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