DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.3 Os candidatos aprovados e homologados poderão acompanhar as
informações sobre a homologação e, se for o caso, prorrogações do concurso, bem como
sua convocação para exame médico, nomeação e datas limites para posse e início de
exercício. Para isso, deverão acessar o endereço www.sipweb.ufba.br, clicar em "ENTRAR",
selecionar "HISTÓRICO SIMPLIFICADO DO CONCURSO", depois "RELATÓRIO". O acesso
poderá ser feito pelo CPF do candidato ou selecionando-se o concurso.
15.3.1 É de responsabilidade do candidato homologado, tomar conhecimento
deste Edital, suas inclusões, suas retificações, convocações, e ainda, manter o endereço
atualizado junto
à Coordenação de
Desenvolvimento Humano/NUSEL
pelo e-mail:
concurso@ufba.br.
15.4 Os candidatos nomeados para as áreas/subáreas de conhecimento
constantes do Anexo II deste Edital poderão ministrar aulas em disciplinas consideradas
afins, a critério da Unidade Universitária.
15.5 O candidato, aprovado, homologado, nomeado e empossado, logo,
servidor, somente poderá ser removido e/ou redistribuído depois de ter adquirido a
estabilidade nos termos do artigo 21 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, salvo conveniência e interesse da Administração.
15.6. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital
poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados
os interesses da UFBA e obedecendo às normas legais pertinentes.
15.7 Na hipótese do surgimento de vaga no mesmo cargo, porém em Campus
diverso para o qual foi classificado o candidato, este poderá vir a ser nomeado para o
novo Campus, unicamente no interesse da Administração. No caso de o candidato não
aceitar a nomeação, deverá formalizar desistência à vaga, a fim de permanecer na lista de
classificados.
15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação da respectiva
Unidade Universitária.
15.9
A íntegra
deste Edital
está
disponível na
Internet, no
endereço
https://concursos.ufba.br.
Salvador, 26 de dezembro de 2022
Paulo César Miguez de Oliveira
Reitor
ANEXO I
1. Disposições Preliminares
1.1. Considerando a declaração de
Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em decorrência da infecção
humana pelo novo Coronavírus (Covid-19); a Lei 14.019 de 02 de Julho de 2020, a qual
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do
uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados
acessíveis ao público, entre outros; a Resolução UFBA/CONSUNI nº 07, de 12 de novembro
de 2021, a qual dispõe sobre semestre 2022-1, em conformidade com os requisitos de
biossegurança contra a COVID-19, e dá outras providências; Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME Nº 37, de 25 de março de 2021, a qual altera a Instrução Normativa nº
109/2020, de 29 de outubro de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades
do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno
gradual e seguro ao trabalho presencial; o novo Plano de Contingência e Medidas de
Biossegurança para a realização de atividades presenciais no semestre 2022-1/UFBA ,
elaborado pelo Comitê de Assessoramento do Coronavírus da UFBA, e visando adotar as
medidas necessárias para a realização das provas do concurso público docente, objeto do
Edital nº 08/2022, por meio de ações de prevenção e minimização dos riscos à saúde dos
candidatos, membros da banca examinadora, fiscais, membros da comissão e servidores
do apoio administrativo, decorrentes da pandemia, vem informar que os concursos serão
realizados na UFBA, de forma presencial, em datas a serem divulgadas, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias da realização das provas, mediante endereço concursos.ufba.br,
respeitando-se o período previsto no Item 7.2 deste Edital.
1.1.1. O período de realização das provas será definido por cada Unidade,
dentro do intervalo previsto no Edital e suas retificações.
1.1.2. O período da realização das provas mencionado no item 1.1 deste
anexo, poderá ser prorrogado no interesse da Administração, observadas as
recomendações do Comitê de Assessoramento do Coronavírus da UFBA, de maneira a
preservar a segurança de todos os envolvidos no certame.
1.2. A UFBA observará todas as recomendações definidas no Plano de
Contingência e Medidas de Biossegurança da UFBA, disponível no sítio eletrônico
https://ufbaemmovimento.ufba.br/biosseguranca, de modo a garantir um ambiente seguro
e saudável, diante do contexto da COVID-19, durante a aplicação das provas.
1.2.1. Todas as medidas descritas no plano serão tomadas pela Comissão do
Concurso Público e deverão ser seguidas por todos os candidatos inscritos, como forma de
garantir a segurança de todos os envolvidos.
1.3. Em todas as sessões e fases do Concurso é obrigatório que o candidato
apresente documento de identificação oficial e esteja usando máscara de proteção facial,
sob pena de ter o acesso impedido ao local de provas e, consequentemente, ser
eliminado do Concurso.
2. Das Medidas de Segurança
2.1. Em todas as etapas, deverão ser seguidas as orientações do Plano de
Contingência e Medidas de Biossegurança da UFBA, que estão em consonância com as
recomendações da Organização Mundial de Saúde e da Organização Pan-Americana da
Saúde (OPAS/OMS), no que diz respeito ao distanciamento social, à proteção individual e
coletiva, e às medidas de higiene, tais como:
a) utilizar adequadamente as máscaras durante a realização do certame,
mesmo se não apresentar sintomas;
b) realizar frequentemente a higiene das mãos com água e sabonete líquido ou
álcool em gel 70%. A UFBA fornecerá material necessário para higienização das mãos na
entrada do prédio, porém solicita-se aos candidatos que, se possível, tragam o seu próprio
álcool em gel 70%, para o devido uso durante a realização das provas;
c) se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou
lenço de papel, o qual deve ser descartado imediatamente após o uso, e, em seguida,
realizar a higiene das mãos;
d) evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;
e) não cumprimentar outras pessoas com aperto de mãos, abraços ou
beijos;
f) manter o distanciamento mínimo de 1,2 metro de qualquer pessoa;
g) não compartilhar objetos pessoais;
h) não ingerir água diretamente dos bebedouros, de forma a evitar o contato
da boca do usuário com o equipamento.
2.2. A utilização de máscaras é obrigatória no ambiente institucional da
UFBA .
2.2.1. As máscaras deverão ser trocadas a cada 4 (quatro) horas. Em caso de
umedecimento, a troca deverá ser imediata;
2.2.2. Máscaras novas serão fornecidas pela UFBA e deverão ser usadas
durante a realização das provas.
2.3. O candidato que se recusar a utilizar a máscara terá seu acesso ao local
de provas impedido e, consequentemente, será eliminado do Concurso.
2.4. Todos os candidatos serão submetidos à avaliação da temperatura.
2.4.1. Estando com temperatura normal (<=37.2°C), os candidatos serão
liberados para realizar as provas, com orientações quanto ao devido uso de máscaras,
distanciamento seguro e higienização das mãos;
2.4.2. Se a temperatura do/a candidato/a for (>37.2°C), esta será reaferida
após 5 (cinco) minutos do/a candidato/a em repouso em local fresco e arejado. Se  a
temperatura se mantiver em (>37.2°C), o/a candidato/a será encaminhado/a para sala
separada para realização das provas, devendo assinar termo de responsabilidade se
considerando apto a realizar a prova, estando ciente de sua condição e assumindo os
riscos.
2.5. Os candidatos poderão fazer uso de equipamentos de proteção individual
(EPI) adicionais durante todo o tempo das atividades, como protetor facial (face shield),
óculos protetor, avental, luvas, entre outros que sejam indicados dependendo do tipo de
atividade.
2.6. Candidatos que possuem comorbidades comprovadas deverão seguir o
estabelecido no item 3 deste anexo.
2.7. As Unidades responsáveis pelo Concurso deverão manter ventilados os
ambientes de uso dos candidatos, fiscais, membros das bancas e da Comissão do
Concurso, aumentando a frequência de higienização de superfícies, banheiros e demais
espaços.
2.8. Ainda que a Prova Didática e a sessão de divulgação do resultado final
sejam atos públicos, recomenda-se, face ao contexto da pandemia, que os candidatos não
levem acompanhantes e não convidem pessoas externas ao certame para assistir a tais
atos, a fim de evitar aglomerações.
3. Dos Candidatos pertencentes ao Grupo de Risco
3.1. Serão considerados pertencentes ao grupo de risco todo e qualquer
candidato que se enquadrar em uma das condições abaixo, a quem será concedido,
compulsoriamente, tratamento diferenciado, respeitada a legislação vigente:
a) com 60 (sessenta) anos ou mais;
b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; e
c) gestantes ou lactantes;
3.2. As pessoas com deficiência podem requerer tratamento diferenciado para
a realização da prova;
3.3. Os candidatos enquadrados nas condições listadas nos itens 3.1. e 3.2.,
deste anexo, deverão apresentar Autodeclaração, conforme modelo abaixo, documento
de identificação e relatório médico, por e-mail no endereço eletrônico concurso@ufba.br,
com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização das provas, conforme item 1.1.,
deste anexo, e cronograma divulgado pela Unidade.
3.3.1. Os candidatos que sejam grupo de risco devido à idade, letra "a" do
item 3.1., deste anexo, ficam isentos de apresentar relatório médico, devendo anexar
cópia do documento de identidade.
3.3.2. Os candidatos imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas
ou graves, letra "b" do item 3.1., deste anexo, devem apresentar o relatório médico
redigido em letra legível, onde disponha sobre a condição de grupo de risco à qual o/a
candidato/a está enquadrado/a, com expressa referência ao código correspondente de
Classificação Internacional de Doença - CID, com citação do nome por extenso do/a
candidato/a, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico
responsável por sua emissão.
3.3.3. As candidatas gestantes ou lactantes, letra "c" do item 3.1., deste
anexo, podem substituir o relatório médico pela cópia da certidão de nascimento da
criança.
3.3.4. As pessoas com deficiência, item 3.2., deste anexo, devem apresentar
laudo médico redigido em letra legível, onde disponha sobre a espécie e o grau ou nível
da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código
correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação do nome por
extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do
médico responsável por sua emissão
3.4. O tratamento diferenciado consistirá em realização da prova em sala não
compartilhada.
4. Do Processo Seletivo e da Realização das Provas
4.1. Da Prova Escrita/Teórico-Prática
4.1.1. A realização das Provas Escrita e Teórico-Prática deverá observar o
disposto nos itens 7.8 e 7.7 do Edital nº 08/2022, respectivamente.
4.1.2. Além dos candidatos, a sessão de abertura da prova escrita/teórico-
prática deverá ser realizada, preferencialmente, com a presença apenas do presidente da
banca, dispensando a presença dos demais membros da banca nesta etapa;
4.1.2.1. A critério da Unidade e em observância às particularidades da prova
teórico-prática, a presença dos três membros da banca pode ser considerada essencial;
4.1.2.2. A critério da Unidade, os membros externos da Banca poderão
participar remotamente, sendo a Unidade responsável pelo envio de todo material
necessário para as avaliações e transmissão online em tempo real.
4.1.3. A prova escrita terá duração máxima de 5 (cinco) horas, incluído o
tempo para a consulta bibliográfica.
4.1.3.1. Este período deverá ser dividido para que haja higienização do
ambiente e dispersão dos aerossóis, evitando-se que o maior período seja superior a 4
(quatro) horas.
4.1.4. A duração da prova teórico-prática será estabelecida por cada Unidade
nas Normas Complementares.
4.1.4.1. Caso a duração seja superior a 4 (quatro) horas, o tempo deverá ser
dividido em turnos para que haja higienização do ambiente e dispersão dos aerossóis, e
cada turno não deverá ter tempo superior a 4 (quatro) horas.
4.1.5. A Unidade cujos concursos tenham grande número de inscritos deverá
utilizar mais de uma sala para manter o distanciamento adequado.
4.2. Da Prova Didática e Memorial
4.2.1. Os candidatos aprovados para esta etapa deverão observar o disposto
nos itens 8.9 e 8.11 do Edital nº 08/2022.
4.2.2. Além do candidato, a Prova Didática e Memorial deverá ser realizada
com a presença do presidente da banca;
4.2.2.1. A critério da Unidade, os membros externos da Banca poderão
participar presencialmente ou remotamente, sendo a Unidade responsável pelo envio de
todo material necessário para as avaliações e transmissão online em tempo real;
4.2.3. A prova didática e a defesa de memorial poderão ser feitas no mesmo
dia, em turnos opostos, de modo a evitar um novo deslocamento do candidato, a critério
da Unidade;
4.2.4. A presença de público externo deverá seguir todos os protocolos de
biossegurança descritos no Item 2, deste anexo, respeitando-se o limite de pessoas por
sala estabelecido pelo Plano de Contingência e Medidas de Biossegurança da UFBA .
4.3. Da Prova de Títulos
4.3.1. Os candidatos aprovados para esta etapa deverão observar o disposto
nos itens 8.10 do Edital nº 08/2022 para fins de pontuação na prova de títulos.
4.3.2. A Unidade poderá publicar norma complementar indicando endereço
eletrônico e formato de envio do material necessário à prova de títulos e deverá
distribuir o material recebido para os membros da banca, reforçando essa informação por
e-mail e durante a execução das provas;
4.3.2.1. As Normas Complementares serão divulgadas exclusivamente pelas
Unidades no sítio https://concursos.ufba.br, podendo ser consultadas em: Menu Docentes
> Quadro Permanente > Campus Salvador, Camaçari ou Vitória da Conquista > Edital nº
08/2022 > Normas Complementares;
4.3.3. Caso opte por receber o material impresso, a Unidade providenciará o
envio aos demais membros da banca que estejam trabalhando de modo remoto.
5. Das Disposições Finais
5.1. Seguem leituras adicionais recomendadas pelo Comitê de Assessoramento
do Coronavírus da UFBA:
a. Requisitos de biossegurança frente à pandemia da COVID-19, disponível em:
https://www.gov.br/mec/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas-
1 / c o r o n a v i r u s / C A R T I L H A P R OT O CO LO D E B I O S S EG U R A N A R 1 0 1 . p d f / v i e w
b. Guia do Docente para o Semestre Letivo Suplementar/UFBA em que há um
capítulo 
dedicado 
ao 
tema 
biossegurança, 
disponível 
em
https://ufbaemmovimento.ufba.br/sites/ufbaemmovimento.ufba.br/files/
semestresuplementar_guia-docente_2.pdf
c. 
Resolução
CONSUNI 
07/2021
(https://ufba.br/sites/portal.ufba.br/files/resolucoes/resolucao_consuni_07.2021_1.pdf).
d. Plano de Contingência e Medidas de Biossegurança da UFBA para o
semestre 
2022.1
(https://ufbaemmovimento.ufba.br/sites/ufbaemmovimento.ufba.br/files/atividades-
presenciais_plano_de_contingencia_e_medidas_de_biosseguranca.pdf
5.2. Todos os candidatos ao lerem as disposições contidas neste Edital deverão
preencher o termo de concordância devendo este ser entregue impresso e assinado no
dia da realização da prova.
5.3. Para adentrar à sala de prova, é obrigatório que o candidato apresente
comprovante de vacinação para COVID-19, conforme artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução
nº 07/2021 - CONSUNI/UFBA, acompanhado de um documento oficial de identificação
com foto.

                            

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