DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2. A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo está discriminada
no Anexo I deste Edital.
2.3. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de
diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de
ensino credenciada por órgãos públicos competentes e/ou pelo Ministério da Educação
(MEC), conforme aponta o Anexo I deste Edital.
2.4.
Caso o
candidato
ainda não
esteja de
posse
do diploma,
este
documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso
acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada, com
autenticação, bem como declaração da instituição informando que o diploma está em
fase de expedição.
2.5. A Carga Horária de Trabalho exigida para o cargo está prevista no
Anexo I.
2.6. A remuneração inicial do cargo encontra-se discriminada no Anexo I.
2.6.1 Ao Vencimento Básico, indicado nos itens supramencionados, será
acrescido o valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), que
corresponde ao Auxílio Alimentação.
2.7. O exercício do cargo poderá implicar a necessidade de viagem do
servidor, a critério da Instituição.
2.8. As atribuições gerais dos cargos constam do Anexo II deste Edital,
conforme o especificado na Legislação vigente.
2.9. Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao
previsto para o ingresso no cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação,
será concedido incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o
padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei nº
11.091/2005, com redação dada pela Lei nº 12.772/2012.
. Nível
de
escolaridade
formal
superior
ao
previsto
para
o
exercício
do
cargo
(curso
reconhecido
pelo
Ministério
da
Ed u c a ç ã o )
Área de conhecimento
com relação direta
Área de conhecimento
com relação indireta
. Ensino fundamental completo
10%
-
. Ensino médio completo
15%
-
. Ensino médio profissionalizante ou
ensino médio com curso técnico
completo
20%
10%
. Curso de graduação completo
25%
15%
. Especialização, com carga horária
igual ou superior a 360h
30%
20%
. Mestrado
52%
35%
. Doutorado
75%
50%
3. DA RESERVA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhes são facultadas pelo Art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo Art. 5º,
§ 2º da Lei nº 8.112/1990, e pelo Decreto nº 9.508/2018, têm assegurado o direito de
se inscrever neste certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia,
horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as
atribuições do cargo a ser provido.
3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram
nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro
de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no Art.1º da Lei nº 14.126, de 22 de março
de 2021 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3.2.1. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que desejar concorrer
às vagas reservadas deverá declarar ainda, que está ciente das atribuições do cargo
e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-
lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência
que possui, por equipe multiprofissional, nos
termos do Art. 5º do Decreto
9.508/2018.
3.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos,
adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das
atribuições especificadas para o cargo.
3.4. Será reservado 10% (dez por cento) sobre o total das vagas imediatas
aos candidatos com deficiência, conforme distribuição do quadro de vagas previsto no
Anexo I.
3.5. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário
Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste
Edital, deverá:
a) Informar ser portador de deficiência.
b) Selecionar o tipo de deficiência.
c) Especificar a deficiência.
d) Informar se necessita de condições especiais para realização das provas e
indicá-las, nos termos do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações.
e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência.
3.6. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos
do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a
sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência, se cumpridas as
demais disposições deste edital, e não poderá alegar posteriormente essa condição para
reivindicar a prerrogativa legal.
3.7. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência
deverá encaminhar durante o período de inscrição, o Laudo Médico em cópia expedido
no prazo máximo de até 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável
causa da deficiência.
3.8. O Laudo Médico deve conter todas as informações necessárias que
permitamcaracterizar a deficiência nos termos da lei.
3.9. O Laudo Médico deverá ser digitalizado em único arquivo de extensão
PDF e submetido via upload na "Área do Candidato" no link específico, observando o
tamanho limite de 5 (cinco) megabytes.
3.10. O Laudo Médico deverá ser enviado pelo candidato durante o período
de inscrição na forma prevista neste edital.
3.11. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico, deverá
assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de
Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que
necessita para a realização da prova, quando houver.
3.12. Os documentos indicados no item 3.10 deste Edital terão validade
somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.
3.13. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento da
deficiência ao que estabelece a legislação vigente.
3.14. Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste edital aos
candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição na Ficha Eletrônica de
Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato que:
a) Não enviar o laudo médico.
b) Enviar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido.
c) Enviar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição
superior ao prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições.
d) Enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.
e) Enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência do médico,
sua assinatura, especialidade e registro profissional.
f) Enviar Laudo Médico que não contenha informações suficientes que
permitam caracterizar a deficiência.
3.15. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem
aos dispositivos mencionados no item 3 e subitens deste Edital, não concorrerão às
vagas reservadas para pessoas com deficiência, sendo assegurado ao candidato o direito
de recurso previsto no item 10.1 alínea "c" deste Edital.
3.16. A realização de provas
nas condições especiais solicitadas pelo
candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade
técnica examinada pela Fundep.
3.17.
A lista
dos
candidatos que
tiverem
os
pedidos de
condições
diferenciadas e /ou tempo adicional deferidos será disponibilizada no endereço
eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.
3.18. Será indeferido qualquer recurso
em favor de candidato com
deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta
condição.
3.19. A UFJF e a Fundep não se responsabilizam, quando os motivos de
ordem técnica não lhes forem imputáveis, por laudo não recebido por falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem
técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores
alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
3.20. Para o cargo em que estiver prevista a reserva imediata de vagas para
pessoas com deficiência,
será convocado o candidato
aprovado, respeitando-se
rigorosamente a ordem de classificação.
3.21. Havendo a autorização de novas vagas durante o prazo de validade do
presente certame, o percentual estabelecido neste edital e as convocações para as
reservas serão realizadas especificamente por cada cargo ofertado para o respectivo
campus.
3.22. Na ausência de candidato aprovado para as vagas reservadas a pessoas
com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados para as vagas de
ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
3.23. Posteriormente à realização do certame, havendo a convocação de
candidatos com deficiência aprovados, visando ao provimento de cargo, esses serão
submetidos à avaliação por equipe multiprofissional da Unidade SIASS/PROGEPE da
UFJF, que terá decisão final sobre a condição do candidato.
3.24. O candidato aprovado que for convocado para avaliação pela equipe
multiprofissional a que se refere o item 3.23 deverá comparecer munido de documento
oficial de identificação com foto e comprovação da condição da deficiência mediante
apresentação de laudo médico original, em língua portuguesa, emitido até 03 (três)
meses antes da convocação, que deverá conter, de forma legível:
a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a
provável causa da deficiência;
b) o nome do médico e seu número de inscrição no Conselho Regional de
Medicina.
3.25. A avaliação a ser realizada pela Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, a que
se refere o item 3.24, que verificará se a deficiência se enquadra nas categorias
discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº
5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista), no Art.1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021
ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3.26. O procedimento de avaliação que trata o item 3.25 observará ainda as
seguintes disposições:
a) a data e o horário para que o candidato com deficiência se apresente
para o exame constará do ato de convocação, remetido por e-mail; se o candidato não
comparecer no prazo estipulado, será excluído da reserva de vagas para pessoas com
deficiência;
b) a avaliação de que trata o presente item terá caráter terminativo;
c) não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso;
d) verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do
cargo postulado, o candidato será eliminado do certame;
e) será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o
candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma da Lei nº 13.146, de 06 de
julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei
nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no Art.1º da
Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
3.26.1. O candidato que não tiver a deficiência constatada será eliminado do
concurso, salvo se figurar na lista de aprovados da ampla concorrência ou da reserva
destinada aos negros.
3.27. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos
com deficiência aprovados no concurso ou reprovados na avaliação por equipe
multiprofissional da Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, serão preenchidas pelos demais
aprovados para as vagas de ampla concorrência, no respectivo cargo/campus de
lotação, com estrita observância da ordem classificatória.
3.28. O candidato com deficiência, se classificado no concurso, figurará em
lista
específica e
também na
lista de
ampla concorrência
dos candidatos
ao
cargo/campus de sua opção se obtiver nota suficiente para tanto.
3.29. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas
imediatas oferecidas à ampla concorrência não serão contabilizados no preenchimento
das vagas reservadas a candidatos com deficiência.
3.30. A homologação do resultado final do concurso público para as vagas
reservadas às pessoas com deficiência será feita observando o número máximo de
candidatos aprovados em relação à quantidade de vagas imediatas reservadas na forma
do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.31. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas
reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos
negros deverá submeter-se tanto à inspeção médica promovida por equipe
multiprofissional da Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, quanto ao procedimento de
heteroidentificação.
3.32. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a concessão de aposentadoria.
3.33. A ordem de convocação
de candidatos aprovados na Ampla
Concorrência (AC), Pessoa com Deficiência (PcD) e Pessoa Negra (PN), observados os
critérios de alternância e proporcionalidade, seguirá a sistemática estabelecida no item
13 deste edital.
4. DA RESERVA ÀS PESSOAS NEGRAS
4.1. Em conformidade ao disposto na Lei Federal n° 12.990, de 09 de junho
de 2014 e dos termos dispostos neste Edital e seus anexos, ficam reservados 20% (vinte
por cento) das vagas imediatas aos negros conforme Anexo I.
4.1.1. Havendo a autorização de novas vagas durante o prazo de validade do
presente certame, as convocações para as reservas serão realizadas especificamente por
cada cargo ofertado para o respectivo campus, observando o percentual estabelecido
no item 4.1.
4.1.2. Caso o número de vagas reservadas às pessoas negras (pretas e
pardas) resultem em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente
superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco) ou para número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco)
obedecendo o disposto no artigo 1º, §2º da Lei Federal n° 12.990, de 09 de junho de
2014.
4.1.3. Às pessoas que se autodeclararem negras (pretos e pardos), conforme
o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
é assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas a que se refere o item 4.1
deste Edital.
4.1.4. A autodeclaração terá validade somente para viabilizar a participação
precária como beneficiário de vagas reservadas, e somente para este Concurso Público,
não podendo ser estendida a outros certames.
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