DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.5.
Presumir-se-ão 
verdadeiras,
até
o 
procedimento
de
heteroidentificação, as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do
certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal
na hipótese de constatação de declaração falsa.
4.1.6. A inscrição para as vagas reservadas a que se refere o item 4.1 deste
Edital dar-se-á de acordo com o estabelecido no item 5 ou, se for o caso, no item 5.4,
ambos deste Edital, devendo o candidato, ainda, ao preencher a "Ficha Eletrônica de
Inscrição" ou a "Ficha Eletrônica de Isenção", proceder da seguinte forma:
a) declarar que é pessoa negra (preta ou parda);
b) declarar que se submeterá à avaliação da autodeclaração perante a
comissão de heteroidentificação;
c) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas negras
(pretos e pardos); e,
d) confirmar os dados informados.
4.1.7. O candidato negro (pretos e pardos) que não preencher na "Ficha
Eletrônica de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" o campo específico sobre
o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretos e pardos) e não
cumprir o determinado neste Edital quanto às vagas reservadas terá a sua inscrição
processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar
posteriormente a condição de negro para reivindicar a prerrogativa legal.
4.1.8. O não preenchimento do campo específico sobre o interesse em
concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretos e pardos), cujo preenchimento
é de responsabilidade pessoal do candidato, será considerado como opção em
concorrer às vagas de ampla concorrência.
4.1.9. O não cumprimento do especificado no item 4.1.6 implicará o
indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o
candidato automaticamente a concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que
preenchidos os outros requisitos previstos no Edital.
4.1.10. Além das vagas reservadas a negros (pretos e pardos), os candidatos
negros poderão optar também por concorrerem às vagas reservadas às pessoas com
deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no
concurso.
4.1.11. O candidato negro (pretos e pardos) deficiente, que também desejar
concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência, deverá, no prazo de
inscrição estabelecido no item 5.2.2 deste Edital, atender às exigências do item 3 deste
edital.
4.1.12. Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4 de 06 de
abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de
Gestão de Pessoas, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021,
que dispõe sobre procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos candidatos para fins do disposto na Lei nº 12.990/2014, a Fundep convocará para
a heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos, a quantidade de
candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas
autodeclaradas negras (pretas ou pardas) previstas no edital, ou dez candidatos, o que
for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital.
4.1.12.1. A autodeclaração do
candidato será confirmada mediante
procedimento de heteroidentificação sob que será realizada de forma presencial.
4.1.12.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão
designada pela Fundep especificamente para este fim.
4.1.12.3. A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos de
reputação ilibada, residentes no Brasil, que tenham participado de oficina sobre a
temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base e
conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica
previsto no § 1º do Art. 49 da Lei nº 12.288/2010 e preferencialmente experientes na
temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
4.1.12.4. A
comissão de heteroidentificação
será composta
por cinco
membros e seus suplentes.
4.1.12.5. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18
a 21 da Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão de heteroidentificação será
substituído por suplente.
4.1.12.6. A composição da comissão de heteroidentificação deverá atender
aos critérios de diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por
gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
4.1.12.7. A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração
do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo,
motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.
4.1.13. A homologação do resultado final do concurso público para as vagas
reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) será feita observando o número
máximo de candidatos aprovados em relação à quantidade de vagas imediatas
reservadas na forma do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.1.14. A realização do procedimento de heteroidentificação ocorrerá após a
divulgação do resultado final e antes da homologação do concurso, com a presença
obrigatória do candidato, nos municípios de Juiz de Fora ou de Governador Valadares,
de acordo com o campus de lotação do cargo escolhido no ato de inscrição, em data
e local a ser divulgado de acordo com o cronograma de execução do concurso previsto
no item 1.12.
4.1.14.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. Não serão considerados
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.1.15.
A
verificação
da heteroidentificação
acontecerá
por
meio
de
entrevista gravada em áudio e vídeo. A gravação será utilizada na análise de eventuais
recursos interpostos pelos candidatos.
4.1.16. A autodeclaração e o resultado da sua avaliação em procedimento de
heteroidentificação terão validade somente para este certame.
4.1.17 
A 
avaliação
perante 
a 
comissão 
de
heteroidentificação 
da
autodeclaração ocorrerá, mediante convocação específica, que será disponibilizada, por
download do arquivo, no endereço eletrônico: <www.gestaodeconcursos.com.br> e
www.ufjf.br/concursos/ e conforme cronograma no item 1.12.
4.1.18. O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro
(pretos e pardos) quando:
a) não comparecer à entrevista junto à comissão de heteroidentificação;
b) não preencher corretamente a autodeclaração; e
c)
por maioria,
os integrantes
da
comissão de
heteroidentificação
considerarem que não atendeu à condição de pessoa negra.
d) que no ato da inscrição ou isenção não manifestar o interesse em
concorrer a reserva de vagas de negros (pretos e pardos).
e) que se recusar à realização de filmagem do procedimento.
4.1.18.1. As hipóteses descritas no item 4.1.18 não justifica o dever de
convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
4.1.19. Para o candidato não enquadrado na condição de negro (pretos e
pardos) será disponibilizado individualmente, na área do candidato, por meio de
comunicado a decisão fundamentada da comissão de heteroidentificação.
4.1.20. As inscrições deferidas dos candidatos que forem considerados
enquadrados na condição de negro (pretos e pardos) será disponibilizada, por download
do 
arquivo, 
no 
endereço 
eletrônico: 
www.gestaodeconcursos.com.br 
e
www.ufjf.br/concursos/ e conforme cronograma no item 1.12.
4.1.21. A fundamentação objetiva da
decisão que concluir pelo não
enquadramento do candidato na condição de negro (pretos e pardos) estará disponível
para 
consulta 
no 
endereço 
eletrônico 
www.gestaodeconcursos.com.br 
e
www.ufjf.br/concursos/, podendo ser acessado mediante utilização de senha pessoal, a
partir da publicação a que se refere o subitem 4.1.20 deste Edital.
4.1.22. O candidato cujo enquadramento na condição de negro (pretos e
pardos) for indeferido pela comissão poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados da publicação da decisão, por meio de do link específico disponibilizado
na área do candidato no site <www.gestaodeconcursos.com.br>.
4.1.22.1. Os recursos serão analisados por comissão recursal composta por
três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.1.22.2. Em suas decisões, a
comissão recursal deverá considerar a
filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela
comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.1.22.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.1.23. Após o resultado da fase recursal será eliminado da concorrência às
vagas reservadas para negros (pretos e pardos) o candidato cujo enquadramento na
condição for indeferido, continuando na ampla concorrência, caso o candidato tenha
sido considerado aprovado para tanto.
4.1.24. 
Os 
candidatos 
negros 
(pretos 
e 
pardos) 
concorrerão
concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.1.25. Os candidatos negros (pretos e pardos) aprovados dentro do número
de vagas oferecidas à ampla concorrência, em todas as etapas do concurso, não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros,
mas figurarão na lista dos cotistas, observada a ordem de classificação.
4.1.26. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às
reservadas às
pessoas com
deficiência, convocados
concomitantemente para
o
provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
4.1.27. Na hipótese de que trata o subitem 4.1.25, caso os candidatos não
se manifestem previamente, no prazo estipulado, serão nomeados dentro das vagas
destinadas aos negros.
4.1.28. Em caso de desistência de candidato negro (preto e pardo) aprovado
em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro (pretos e pardos)
posteriormente classificado.
4.1.29. Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos e pardos)
aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.1.30. A ordem de convocação
de candidatos aprovados na Ampla
Concorrência (AC), Pessoa com Deficiência (PcD) e Pessoa Negra (PN), observados os
critérios de alternância e proporcionalidade, seguirá a sistemática estabelecida no item
13 deste edital.
4.1.31. O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de
avaliação, e tais filmagens serão de uso exclusivo da UFJF.
4.1.31.1 Serão eliminados da relação desta reserva de vagas os candidatos
que se recusarem a assinar o termo de autorização da filmagem e / ou que se
retirarem do procedimento de verificação sem autorização.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Disposições gerais
5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas
neste Edital.
5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e / ou o pagamento do valor de inscrição,
o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou
extemporânea.
5.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita, via postal,
correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
5.1.6. A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição
e o valor pago referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.
5.1.7. O pagamento do valor de inscrição, por si só, não confere ao
candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público, devendo seguir
todos os procedimentos estabelecidos neste edital.
5.1.8. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo
candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição,
não serão aceitos:
a) Alteração no cargo/campus indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de
Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição.
b) Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre
pessoas.
c) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas.
d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla
concorrência para a condição de portador de deficiência/negros (pretos e pardos).
e) Alteração da inscrição do concorrente quanto à cargo/campus escolhido
para realização da prova.
5.1.9. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o
pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da
inscrição.
5.1.10. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Isenção ou no
Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
eximindo-se a UFJF e a Fundep de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações
incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao
cargo/campus pretendido, fornecidos pelo candidato.
5.1.10.1. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico
de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos
dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
5.1.11. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do
preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de
Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados,
salvo os documentos previstos nos itens 5.4 e seus subitens, 3.9 e 6.2.1.
5.1.12. O candidato poderá concorrer somente a 1 (um) cargo deste
concurso.
5.2. Procedimentos para inscrição e formas de pagamento
5.2.1. O valor a ser pago a título de inscrição varia de acordo com o Nível
de Classificação do Cargo, nos seguintes termos:
a) Cargos de Nível de Classificação D: R$ 100,00 (cem reais)
b) Cargos de Nível de Classificação E: R$ 130,00 (cento e trinta reais)
5.2.2. As inscrições deverão ser efetuadas via internet, das 09h (nove) horas
do dia 13 de fevereiro de 2023 às 17h (dezessete) horas do dia 22 de março de
2023.
5.2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
<www.gestaodeconcursos.com.br>, das 09h (nove) horas do dia 13 de fevereiro de 2023
às 17h (dezessete) horas do dia 22 de março de 2023, por meio do link correspondente
às inscrições do Concurso Público da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF -
Edital 97/2022, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a
seguir:
a) 
Ler 
atentamente
o 
Edital 
disponível 
no
endereço 
eletrônico
<www.gestaodeconcursos.com.br>.
b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a opção de
cargo/campus para o qual concorrerá, de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar
os dados cadastrados e transmiti-los pela internet.
c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição
correspondente.
d) Efetuar o pagamento, da importância referente à inscrição expressa no
item 5.2.1 deste edital. Todas as etapas de inscrição do certame deverão estar
rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, incluindo o pagamento do
boleto que deverá ser feito até o dia 22 de fevereiro de 2023.
e) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito exclusivamente no
Banco do Brasil, sob pena de a inscrição não ser efetivada.
5.2.4. O boleto bancário a que se refere o item 5.2.3, alínea "c" será emitido
em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta
para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser
pago na data prevista na alínea "d" do item 5.2.3.

                            

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