DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.5. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente,
efetuar o pagamento, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, no Banco do
Brasil ou aplicativo de pagamento do mesmo Banco, observados os horários de
atendimento e das transações financeiras, este pagamento pode ser feito até o
primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.
5.2.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias
na localidade
em que
se encontra,
o candidato
deverá antecipar
o
pagamento, considerando o 1º dia útil que anteceder o feriado.
5.2.7. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na
internet para impressão até a data prevista no item 5.2.3, ficando indisponível a partir
das 17h00m (dezessete) horas do dia 22 de março de 2023.
5.2.8. A impressão do boleto bancário ou de sua segunda via em outro tipo
de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFJF e a
Fundep de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente
impossibilidade de efetivação da inscrição.
5.2.9. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à
Fundep, pelo Banco do Brasil, do pagamento do valor de inscrição concernente ao
candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição
em que o pagamento não for comprovado ou que for pago a menor.
5.2.10. Serão tornadas sem efeito
as solicitações de inscrição cujos
pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.2.3 alínea "d" deste
Ed i t a l .
5.2.11. Não será aceito pagamento do valor de inscrição por depósito em
caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de
crédito, Pix, agendamento de pagamento, ordens de pagamento ou qualquer outra
forma diferente daquela prevista neste Edital.
5.2.12. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto
original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data
da efetivação do pagamento feito até a data prevista na alínea "d" do item 5.2.3.
5.2.13. Considera-se efetivada a inscrição do candidato que realizar o
pagamento exato do valor do boleto até a data prevista no item 5.2.3 alínea "d" nos
termos do presente Edital, bem como as inscrições deferidas através dos pedidos de
isenção do pagamento do valor de inscrição.
5.2.14. Os candidatos poderão realizar mais de uma inscrição sob sua inteira
responsabilidade, cientes de que deverão optar pela realização de apenas uma prova,
ficando como ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das
inscrições, e nem responsabilidade da UFJF e ou Fundep pela devolução de valores
referentes às inscrições realizadas.
5.2.15. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de
inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar
autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até
a data-limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento
de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência
de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da
inscrição.
5.2.16. As inscrições deferidas serão divulgadas no endereço eletrônico
www.gestaodeconcursos.com.br e www.ufjf.br/concursos/.
5.2.17. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida, poderá
se manifestar formalmente por meio de recursos administrativo previsto no item 10.1,
alínea "b" deste Edital.
5.3. Da devolução do valor de inscrição
5.3.1. O valor de inscrição será devolvido ao candidato em casos de
suspensão ou cancelamento do Concurso Público ou alteração da data da Prova
Objetiva.
5.3.2. A devolução do valor de inscrição prevista no item 5.3.1 deverá ser
requerida por meio de formulário de solicitação disponibilizado no endereço eletrônico
<www.gestaodeconcursos.com.br>, na "Área do Candidato - Minhas Inscrições" em até
5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento,
suspensão ou a não realização do certame.
5.3.2.1. O formulário de solicitação de devolução do valor de inscrição ficará
disponível durante o prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da disponibilização
do referido formulário.
5.3.3. Para obter a devolução, o candidato deverá informar nome e número
do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta corrente com
dígito, bem como o seu nome completo e CPF.
5.3.3.1. Para a realização de restituição do valor da taxa de inscrição os
dados bancários deverão estar vinculados ao CPF do respectivo candidato.
5.3.4. Os documentos de restituição deverão ser encaminhados digitalizados
em único arquivo de extensão PDF e submetido via upload na "Área do Candidato" no
link específico, observando o tamanho limite de 5 (cinco) megabytes, o formulário
deverá estar
devidamente preenchido e assinado
e acompanhado da
cópia do
documento de identidade do candidato.
5.3.5. O link para submissão dos documentos de restituição ficará disponível
para envio no período de 10 (dez) dias úteis após a disponibilização do formulário de
ressarcimento.
5.3.6. A devolução do valor de inscrição será processada em até 30 (trinta)
dias úteis findado o prazo previsto conforme o item 5.3.2.1 por meio de depósito
bancário na conta bancária do candidato indicada na solicitação, nos casos em que
todos os dados encaminhados estiverem corretos.
5.3.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e
completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor de
inscrição, não se podendo atribuir à UFJF e à Fundep a responsabilidade pela
impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos ou não
sejam do próprio candidato.
5.3.7. O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente
pela variação do IGPM/FGV ou por outro índice que vier a substituí-lo, desde a data
do pagamento da inscrição até a data da efetiva devolução.
5.3.8. Será devolvido ao candidato o valor de inscrição pago em duplicidade
para o mesmo cargo/campus ou fora do prazo ou com valor em desconformidade com
o do valor de inscrição, desde que requerido pelo candidato e mediante comprovação
da extemporaneidade ou da duplicidade do pagamento para o mesmo boleto.
5.3.8.1. Nos casos elencados no item 5.3.8, o candidato arcará com os
custos bancários do boleto para o processamento da devolução.
5.3.8.2. No caso previsto no item 5.3.8 deste Edital, o candidato deverá
requerer a restituição do valor de inscrição em até 10 (dez) dias úteis após o término
das inscrições, por meio de link específico que será disponibilizado na área do
candidato no site da Fundep.
5.3.8.3. Para devolução de valor prevista no item 5.3.8 deste Edital, o
candidato também deverá informar os seguintes dados:
a) Nome completo, número da identidade e número de sua inscrição no
Concurso Público.
b) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito,
número da conta corrente e CPF do titular da conta.
c) Número de telefones, com código de área e e-mail para eventual
contato.
5.3.8.3.1. Para a realização de restituição do valor da taxa de inscrição os
dados bancários deverão estar vinculados ao CPF do respectivo candidato.
5.3.9. A devolução do valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do
prazo ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à
análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da
Fundep.
5.3.10. O candidato que não requerer a restituição do valor de inscrição no
prazo e nas formas estabelecidas no item 5.3 deste Edital não poderá requerê-la
posteriormente.
5.4. Da isenção do pagamento do valor de inscrição
5.4.1. O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não
puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do
sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de
inscrição exclusivamente das 09 horas do dia 13 de fevereiro de 2023 às 23 horas e
59 minutos do dia 14 de fevereiro de 2023.
5.4.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará
disponível para preenchimento no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>
no período constante do item 5.4.1 deste Edital.
5.4.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição nos
termos do Decreto nº 6.593/2008 e da Lei nº 13.656/2018, o candidato deverá
comprovar que se encontra regulamente inscrito no Cadastro Único para Programas do
Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março
de 2022.
5.4.3.1. A condição de hipossuficiência econômico-financeira é caracterizada
pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
5.4.3.1.1. Para comprovar a situação prevista no item 5.4.3.1 deste Edital, o
candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído
pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição quando de seu preenchimento.
5.4.3.1.2. A Fundep consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de
Desenvolvimento Social - MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação
Social (NIS) e caracterizará ou não a isenção do candidato.
5.4.4. Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, nos termos do inciso II do artigo 1° da Lei nº 13.656/2018,
poderão solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição.
5.4.4.1. A isenção somente será
deferida para os candidatos que
comprovarem que efetivamente realizaram a doação de medula óssea.
5.4.4.2. Os candidatos deverão
apresentar documento expedido pelo
Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e comprovante da efetiva
doação.
5.4.4.3. Sem a efetiva doação não será deferida a solicitação de isenção.
5.4.4.3.1. Não será concedida a isenção àqueles que apenas estiverem
cadastrados em banco de doadores sem que tenham efetivamente realizado a
doação.
5.4.5. Cada candidato deverá encaminhar,
via upload na "Área do
Candidato" no link específico, a documentação prevista no item 5.4.4.1 e 5.4.4.2 de
forma digitalizada. Tal documentação deve ser consolidada em único arquivo de
extensão PDF e possuir o limite de 5 (cinco) megabytes.
5.4.6. As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção
serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente
pelo teor das afirmativas.
5.4.7. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao
candidato que:
a) Deixar de efetuar o requerimento de isenção pela internet.
b) Omitir informações e /ou torná-las inverídicas.
c) Fraudar e/ou falsificar documento.
d) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou
informar o NIS nas seguintes situações: inválido; excluído; com renda fora do perfil;
não cadastrado; de outra pessoa; com desatualização cadastral por período superior a
48 (quarenta e oito) meses ou outro motivo informado pelo MDS (órgão gestor do
CadÚnico).
e) Não observar prazos para submissão dos documentos.
f) O candidato que preencher o requerimento de inscrição e não requerer
a isenção, conforme determinado no item 5.4.7 alínea "a", não será concedida a
isenção por descumprimento das normas previstas no Edital.
5.4.8. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento
do valor de inscrição e na comprovação dos itens 5.4.3 e 5.4.4 e seus subitens deste
Edital serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.4.9. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do
valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os
atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais
cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.4.10. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de
inscrição, via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste
Ed i t a l .
5.4.11. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do
pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de submissão do
documento.
5.4.12. O Resultado do pedido de isenção será publicado em 06 de março
de 2023.
5.4.13. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não
atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido,
assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 10.1 alínea "a", deste
Ed i t a l .
5.4.13. Em 17 de março de 2023 o resultado da análise dos recursos de
requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será disponibilizado no
endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
5.4.14. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua
inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público e deverá consultar e conferir
o seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, em conformidade com o item 7 e
subitens deste Edital.
5.4.15. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato
como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.4.16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento
do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame
deverão acessar o link de impressão de segunda via do boleto e efetuar o pagamento
do valor de inscrição até a data prevista no item 5.2.7.
6. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Condições especiais de realização das provas poderão ser requeridas
tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma
limitação temporária tenham necessidade.
6.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do
pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para o dia de realização
das provas, indicando as condições de que necessita para a realização delas.
6.2.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização
das provas deverá indicar no Formulário Eletrônico de inscrição ou isenção, as
condições de que necessita para a realização das provas e encaminhar o Laudo Médico
durante o período de inscrição digitalizado em extensão PDF e submetido via upload
na "Área do Candidato", observando o tamanho limite de 5 (cinco) megabytes.
6.3. A realização de provas
nas condições especiais solicitadas pelo
candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame
respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica,
devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela Fundep.
6.4. A Fundep assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil
acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e
instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
6.5. Caso o candidato não faça a solicitação nos termos previstos neste
edital ou não indique claramente nos formulários a condição especial de que necessita
não será possível o atendimento.
6.5.1. O candidato com deficiência deverá requerer condições especiais
(ledor, intérprete de LIBRAS, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais
fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua
exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições
especiais não solicitadas.
6.6. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá
indicar sua condição,
informando, na solicitação, que necessita
de auxílio para
transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não

                            

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