DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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103
Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3.12. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação
com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro
documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 8.3.13 deste
Ed i t a l .
8.3.13. Serão considerados Documentos de Identidade para este certame as
vias originais e impressas dos seguintes documentos: carteiras, cédulas ou documentos
de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Passaporte, Carteira Nacional
de Habilitação - CNH (com foto); carteira de trabalho com foto digitalizada, carteiras
expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do
exercício profissional, desde que contenham filiação, fotografia, data de nascimento e
assinatura. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos
para candidato estrangeiro.
8.3.13.1. Considerando a necessidade de identificação civil dos candidatos,
não apenas no ingresso nos locais de prova, como também durante a realização das
provas, e em razão da proibição do uso de celulares e de aparelhos eletrônicos, fica
vedada a apresentação pelo candidato de documento por meio eletrônico podendo
casos excepcionais serem analisados pela Fundep e UFJF.
8.3.13.2. Para fins de identificação, o candidato poderá ter coletada as
impressões digitais, bem como ser realizado o registro fotográfico e/ou filmagem
durante a realização das provas, os registros serão específicos para o presente
Concurso Público.
8.3.13.3. O registro fotográfico facial ou filmagem será feito pela Fundep,
mediante equipamento adequado, e consistirá em fotografia ou filmagem da face do
candidato, sem máscaras ou quaisquer obstáculos ao registro de suas características
pessoais.
8.3.13.3.1. Os registros poderão ser utilizados pela UFJF e Fundep para os
fins legais, inclusive, após a realização do concurso público.
8.3.14. O documento original de identificação impresso deverá estar em
perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá
conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.
8.3.15. Não será realizada a identificação digital do candidato que não
estiver portando documentos de identidade ou documento com prazo de validade
vencido, ilegíveis, não identificáveis e / ou danificados.
8.3.16. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial
conforme descrito no item 8.3.13 deste edital não poderá fazer a prova e será
eliminado do concurso.
8.3.17. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de
acordo com aquela constante no seu documento de identidade apresentado.
8.3.18. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá
deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a
fiscalização da equipe de aplicação de provas.
8.3.19. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada
e / ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundep, salvo o previsto no item
6.11.3 deste Edital.
8.3.20. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no
momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no
mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das
provas.
8.3.21. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou for
flagrado portando após o início da prova, mesmo que desligados, telefone celular,
relógios, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop,
gravador, transmissor / receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro
equipamento eletrônico, podendo a organização deste Concurso Público vedar o
ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.
8.3.22. O candidato deverá levar somente os objetos citados nos itens
8.3.11 e 8.3.13 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão
deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência
dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a UFJF e a Fundep por
perdas, extravios, furto, roubo ou danos que eventualmente ocorrerem.
8.3.23. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas,
que porventura venham a ser entregues à Fundep, serão guardados pelo prazo de 30
(trinta) dias e encaminhados posteriormente à:
a) 
Seção 
de 
achados 
e
perdidos 
dos 
Correios, 
tratando-se 
de
documentos.
b) Instituições assistencialistas, tratando-se de objetos.
8.3.24. Durante o período de realização das provas, não será permitida
qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e
pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de
livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.
8.3.24.1. Durante o período de realização das provas, não será permitido o
uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares.
8.3.25. O sinal sonoro para início da prova será emitido 15 (quinze) minutos
após o fechamento do portão, sendo que os candidatos terão 15 (quinze) minutos para
acessar a sala de provas, e esse tempo será destinado à recepção e identificação do
candidato que tenha acessado ao prédio no horário limítrofe, aos avisos referentes aos
procedimentos e abertura dos pacotes de prova e à sua distribuição.
8.3.26. É vedado que o candidato porte arma de fogo no prédio e local de
realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de registro e/ou de
porte.
8.3.27. As instruções constantes no Caderno de Questões e na Folha de
Resposta das Prova Objetiva, bem como as orientações e instruções expedidas pela
Fundep durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser
rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
8.3.28. Findo o horário-limite para a realização da prova, o candidato deverá
entregar a folha de resposta da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada ao
aplicador de sala.
8.3.29. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a
realização das provas.
8.3.30. Será eliminado deste Concurso
Público, o candidato que não
comparecer para a realização das provas ou se apresentar após o fechamento dos
portões.
8.3.31. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:
a) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores
ou autoridades presentes.
b) Estabelecer comunicação com outros
candidatos ou com pessoas
estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio.
c) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.
d) Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de
documento oficial de licença para o respectivo porte.
e) Portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de
realização dasprovas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógios, calculadora,
walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou
instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep,
pager entre outros.
f) Fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações.
g) Deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões e na
Folha de Resposta da Prova Objetiva e demais orientações e instruções expedidas pela
Fundep, durante a realização das provas.
h) Recusar a submeter-se a detector de metais e não apresentar documento
de identificação conforme especificado no item 8.3.13 e ainda se estes estiverem com
prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e / ou danificados.
i) Deixar de entregar a Folha de Resposta da Prova Objetiva, findo o prazo-
limite para realização da prova.
j) Recusar a realização de procedimento de coleta de impressões digitais ou
registro fotográfico e/ou filmagem durante a realização da prova.
8.3.32. Caso ocorra alguma situação prevista no item 8.3.31 deste Edital, a
Fundep lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento a
Comissão de Acompanhamento da UFJF, a fim de que sejam tomadas as providências
cabíveis, ouvida a Fundep no que lhe couber.
8.3.33. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas
feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou
participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas nos termos
deste edital.
8.3.34. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de
qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
8.3.35. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por
erro do candidato.
8.3.36. Ao término do prazo estabelecido para a prova, os três últimos
candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova,
devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das
provas, retirando-se da sala de prova de uma só vez.
8.3.37. Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as
questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.
8.3.38. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que
estiver
marcada ou
escrita
a
lápis, bem
como
contendo
qualquer forma
de
identificação ou sinal distintivo que não tenha sido autorizado pela Fundep (nome,
pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora
do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
8.3.39. O Caderno de Questões e os gabaritos das Provas Objetivas serão
divulgados no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, no dia 08 de
maio de 2023.
8.3.40. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado
meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste
Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS
9.1. A Nota Final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na
Prova Objetiva, observados os pesos estabelecidos para conhecimento básico e
conhecimento específico, nos seguintes termos: Nota Final = [Quantitativo de acertos
em 
Conhecimentos 
Básicos 
x 
Peso 
1
(um)]+ 
[Quantitativo 
de 
acertos 
em
Conhecimentos Específicos x Peso 3 (três)].
9.2. Será reprovado neste Concurso Público o candidato que não obtiver a
pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva ou que zerar algum
conteúdo (Língua
portuguesa, Legislação, Raciocínio Lógico
ou Conhecimentos
Específicos), nos termos dos item 8.2.7 deste Edital.
9.2.1. O candidato deve obter na Prova Objetiva no mínimo 60% (sessenta
por cento) dos pontos distribuídos na prova e não zerar nenhum dos conteúdos da
prova (Língua portuguesa, legislação, raciocínio lógico ou conhecimentos específicos).
9.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão
aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que
tiver:
a) De idade mais elevada, no caso de candidatos empatados com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º c/c art. 27, parágrafo
único, da Lei n. 10.741/2003.
b) Maior
número de
acertos na Prova
Objetiva, nas
questões de
Conhecimentos Específicos.
c) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Língua
Portuguesa
d) Maior
número de
acertos na Prova
Objetiva, nas
questões de
Legislação.
e) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Matemática
e Raciocínio logico.
f) Idade maior.
g) Ter participado como jurado (Art. 440 do Código do Processo Penal).
h) Ainda assim permanecendo o empate, sorteio.
9.4. Nos termos do Decreto nº 9.739/2019, os candidatos não classificados
no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto,
ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no
concurso público.
9.4.1. Nenhum dos candidatos classificados na última posição de aprovados
a que se refere o item 9.4 será considerado reprovado, nos termos do Art.39, §3º do
Decreto nº 9.739/2019.
9.5. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em
ordem
decrescente
de
nota
final, observado
o
cargo/campus
para
o
qual
concorreram.
9.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita em três listas, a
saber:
a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla
concorrência (AC), os inscritos na condição de pessoa com deficiência (PcD)  e os
inscritos na reserva de vagas destinadas às pessoas negras (PN), respeitado o
cargo/campus para a qual se inscreveram.
b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos
inscritos na condição de pessoa com deficiência (PcD), respeitada o cargo/campus para
a qual se inscreveram.
c) A terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos
inscritos na reserva de vagas destinadas às pessoas negras (PN), respeitada o
cargo/campus para a qual se inscreveram.
9.7. O resultado final deste Concurso Público será divulgado nos endereços
eletrônicos <www.ufjf.br/concursos/> e <www.gestaodeconcursos.com.br>.
9.8. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não
constará da homologação.
9.9. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
9.9.1. O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua
situação neste Concurso Público por meio
de Consulta Individual no endereço
eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, após a publicação dos resultados.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Fundep, no prazo de
2 (dois) dias úteis, no horário das 9h do primeiro dia às 23h59 do último dia,
ininterruptamente, contados do primeiro dia subsequente à data de divulgação do
objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na
esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) Contra indeferimento do Pedido de Isenção do valor da taxa de
Inscrição.
b) Contra indeferimento da inscrição.
c) Contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência, reserva
de vagas na condição de Pessoas negras (pretas e pardas) e do pedido de condição
especial para realização das provas.
d) Contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova
objetiva.
e) Contra a nota (totalização de pontos) na Prova Objetiva.
f) Contra o resultado a verificação da autodeclaração (procedimento de
heteroidentificação).
g) Contra a classificação preliminar no Concurso Público.
10.1.1. No caso de indeferimento da inscrição, item 10.1 alínea "b", além de
proceder conforme disposto no item 10.2, o candidato deverá obrigatoriamente, enviar
por meio do e-mail <concurso@fundep.com.br> ou pessoalmente na Fundep, no
endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II - Campus
UFMG, CEP 31270-901, Belo Horizonte - MG (exceto sábados, domingos e feriados),
cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação
bancária, bem como toda a documentação e informações que o candidato julgar
necessárias à comprovação da regularidade/pagamento de sua inscrição.
10.1.2. Para interposição de recurso mencionado na alínea "g" do subitem
10.1 deste edital, o candidato terá vista da folha de resposta, através de arquivo

                            

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