DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
podendo a UFJF e a Fundep serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte
do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
6.7. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado,
acompanhado de por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos
impedimentos apresentados pelo candidato, que justificará a necessidade do tempo
adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do Art. 4º do Decreto Fe d e r a l
N° 9.508/2018, até o término do período das inscrições.
6.8. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial
ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 18
em A3. O participante com baixa visão que, além de prova ampliada, tiver solicitado
auxílio de ledor ou transcritor será atendido em sala individual. Se necessária uma
prova ampliada em papel especial ou fonte superior a corpo 18, o candidato deve
enviar laudo médico especificando a necessidade de forma justificada. O número de
candidatos com prova ampliada que não tiverem solicitado auxílio de ledor ou
transcritor será de, no máximo, 12 (doze) por sala.
6.9. Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais,
serão oferecidos intérpretes de Libras somente para tradução das informações e / ou
orientações para realização da prova.
6.10. Aos candidatos que solicitarem auxílio de ledor, serviço especializado
de leitura da prova para pessoas com deficiências, será oferecido leitura em voz alta
de toda a prova, sem que seja realizado nenhum tipo de interpretação ou explicação
sobre os conteúdos.
6.11. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do certame, nos
critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, Art. 4º da
Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da
Lei Federal nº 10.048/2000 e Lei nº 13.872/2019. A candidata lactante que necessitar
amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira
nos termos deste Edital.
6.11.1. A candidata deverá requerer, no ato da inscrição ou no momento do
pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para lactante.
6.11.2. A candidata que não apresentar a solicitação nos termos e prazo
estabelecido neste Edital poderá não ter a solicitação atendida.
6.11.3. Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova, indicar uma
pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o
período necessário.
6.11.3.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas
até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. O responsável
por acompanhar a criança deverá seguir os mesmos procedimentos dos candidatos no
que se refere à proibição de uso de eletrônicos, celular etc., bem como instruções e
orientações fornecidas por representantes da UFJF ou da Fundep.
6.11.3.1.1. A pessoa acompanhante deverá apresentar documento oficial de
identificação com foto
para que sua entrada e/ou permanência
no local seja
autorizada.
6.11.3.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.11.3.3. Nos momentos necessários à amamentação, a candidata lactante
poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de fiscal.
6.11.3.3.1. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada
por fiscal.
6.11.3.3.2. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem
necessários e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata
lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras
pessoas.
6.11.3.4. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período de no máximo 30 (trinta) minutos.
6.11.3.5. Em nenhuma hipótese, a criança poderá permanecer dentro da
sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.
6.11.3.6. A
Fundep não
disponibilizará acompanhante
para guarda
de
criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de
não poder realizar as provas.
6.12. No dia 11/04/2023 será publicado o Resultado das Condições Especiais
solicitadas no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br em face do qual os
candidatos poderão interpor recurso nos termos do item 10.1 alínea "c".
6.13. Em 24/04/2023 será publicada a decisão dos recursos contra as
condições especiais indeferidas.
6.14. Do tratamento pelo nome social / retificação
6.14.1. A Fundep nos termos da legislação vigente, assegurará ao candidato
o tratamento pelo nome social.
6.14.2. O candidato que desejar tratamento pelo nome social ou tiver
realizado retificação de registro nos documentos oficiais, deverá cadastrar os dados
pessoais ou alterar o cadastro já existente antes de realizar a inscrição.
6.14.3. Para ser identificado pelo
nome social o candidato deverá,
obrigatoriamente, proceder conforme item 6.14.2 e no dia da prova apresentar ao
fiscal de sala o documento de identificação oficial com foto contendo o nome social
com o qual se inscreveu.
6.14.4. A não apresentação do documento de identificação oficial com foto
contendo o nome social com o qual se inscreveu, não impedirá o candidato de realizar
a prova, desde que seja apresentado um dos documentos previstos no item 8.3.13.
6.14.5. Para fins de identificação
do candidato, caso o documento
apresentado não esteja de acordo com o previsto no item 6.14.3, o candidato deverá
apor sua assinatura na lista de presença e nas folhas de respostas conforme assinatura
do documento de identificação oficial apresentado.
6.14.6. A Fundep com base na Resolução nº 12 de 16 de janeiro de 2015,
poderá solicitar o documento de registro civil para ser adotado conjuntamente com o
nome social.
7. DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
7.1. A Fundep divulgará até o dia 28 de abril de 2023, no endereço
eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, para consulta e impressão pelo próprio
candidato, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que conterá a data, o horário
e local de realização das provas.
7.2. É de inteira responsabilidade do candidato consultar no endereço
eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> as informações relativas ao horário e local
da prova.
7.3. No CDI, estarão expressos nome completo do candidato, Nº de
inscrição, nome e código do cargo para o qual concorre, número do documento de
identidade, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas
(escola / prédio / sala) e outras orientações úteis ao candidato.
7.4. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do
documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de
nascimento.
7.5. Eventuais erros de digitação ocorridos durante o preenchimento do
formulário de inscrição tais como: nome do candidato, número do documento de
identidade utilizado na inscrição, sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento,
deverão ser
corrigidos pelo próprio candidato
no sistema disponível
no site
www.gestaodeconcurso.com.br, até o dia 12 de maio de 2023.
7.6. O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o
dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para
reivindicar a prerrogativa legal.
7.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e / ou retificações
nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento de
Isenção ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo/campus, bem
como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a
pessoas com deficiência).
8. DAS PROVAS
8.1. Da data e do local de realização das Provas
8.1.1. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova
Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
8.1.2. A aplicação da Prova Objetiva ocorrerá na data provável de 07 de
maio de 2023, domingo, às 9h (nove horas da manhã), horário de Brasília, com
duração total de 4 (quatro) horas e será realizada simultaneamente em um turno nos
Municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares.
8.1.2.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha dos cargos com campus de
lotação em Juiz de Fora/MG será realizada na cidade de Juiz de Fora/MG. A Prova
Objetiva de Múltipla Escolha dos cargos com campus de lotação em Governador
Valadares/MG será realizada em Governador Valadares/MG.
8.1.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em
domingos ou feriados.
8.1.4. O candidato somente poderá realizar as provas em data, local e
horários definidos no Comprovante Definitivo de Inscrição de que trata o item 7.1
deste Edital.
8.1.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data,
horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
8.1.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais
adequados, a Fundep reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às
determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer
responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.2. Da Prova Objetiva
8.2.1. O Concurso Público será constituído de Prova Objetiva, de caráter
eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos o(s) cargo(s)/campus.
8.2.2. A Prova Objetiva constará de um total de 50 (cinquenta) questões
objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, sendo 25 (vinte e cinco) questões
destinadas a conteúdos de conhecimentos básicos e 25 (vinte e cinco) questões
destinadas a conteúdos de conhecimentos específicos conforme estabelecido na tabela
a seguir.
.
Conteúdos
Quantidade 
de
Questões
Peso 
de
cada
questão
Total 
de
Pontos
Critérios
mínimos 
de
aprovação
. Conhecimentos
Básicos
Língua
Portuguesa
10
1
25
Não 
zerar
nenhum 
dos
conteúdos da
prova (Língua
Portuguesa,
Legislação,
Matemática e
Raciocínio
Lógico, 
bem
como
Conhecimentos
Específicos) e
obter 
no
mínimo 
60
(sessenta)
pontos.
.
Legislação
10
.
Matemática e
Raciocínio
Lógico
5
. Conhecimentos
Específicos
Conhecimentos
Específicos
25
3
75
. Total
100
8.2.3. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas de resposta
(A, B, C, D, E), devendo ser marcada como resposta apenas uma alternativa por
questão.
8.2.4. Informações sobre disciplinas e o número de questões da Prova
Objetiva estão consolidados no Anexo III deste edital
8.2.5. As questões da Prova
Objetiva versarão sobre o conteúdo
programático e referências de estudo contidas no Anexo IV deste Edital.
8.2.5.1. O Anexo IV contendo o conteúdo programático e referências de
estudo será divulgado em www.gestaodeconcursos.com.br e www.ufjf.br/concursos/ em
18 de janeiro de 2023.
8.2.6. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos; por processo eletrônico, sendo atribuído 3 (três) pontos para cada resposta
correta das questões de conhecimento específico e 1 (um) ponto para cada resposta
correta das questões de conhecimento básico.
8.2.7. O candidato deve obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos
pontos distribuídos na prova e não zerar nenhum dos conteúdos da prova (Língua
portuguesa, legislação, raciocínio lógico ou conhecimentos específicos).
8.2.8. Será reprovado e eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de
pontos exigidos para aprovação nos termos do item 8.2.7 deste Edital ou que zerar
algum dos conteúdos da prova (Língua Portuguesa, Legislação, Raciocínio Lógico ou
Conhecimentos Específicos).
8.3. Das condições de realização da Prova Objetiva
8.3.1. As provas estão previstas para serem aplicadas conforme disposto no
item 8.1.2, simultaneamente, nas cidades de Juiz de Fora e Governador Valadares de
acordo com a disponibilidade de locais adequados à realização das provas.
8.3.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais
adequados, a Fundep reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às
determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer
responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.3.2. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado
deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.
8.3.3. A duração de realização das provas será de 4 (quatro) horas.
8.3.4. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, salvo nas
hipóteses previstas neste edital.
8.3.5. Período de Sigilo: não será permitido ao candidato se ausentar em
definitivo da sala de provas antes de decorrida 2 (duas) horas do início das provas.
8.3.6. Ao terminar a Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato
entregará ao Fiscal o Caderno de Provas e o Cartão de Respostas, devidamente
assinado no local apropriado.
8.3.7. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações
relativas às suas respostas no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), ou em
quaisquer outros meios, que não os permitidos nesse Edital e especificados na capa da
prova.
8.3.8. O tempo de duração das provas abrange além do período destinado
de sua realização
pelos candidatos, a distribuição das
provas, realização de
identificação dos candidatos, assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das
respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas.
8.3.9. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do
horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela Fundep.
8.3.10. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas
somente será permitido dentro do horário estabelecido pela Fundep, informado no CDI
e divulgado na forma prevista no Edital.
8.3.11. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com 60
(sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para o início da realização das
provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto em modo
físico, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, e
preferencialmente do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI ou do boleto original
quitado com comprovante de pagamento.
8.3.11.1. Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira,
borracha, lápis, corretivos ou outro material distinto do constante no item 8.3.11.

                            

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