DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
digitalizado, no período recursal, disponibilizado exclusivamente para essa finalidade no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. O candidato para ter acesso deverá
entrar na "Área do Candidato", no item "Minhas Inscrições" e clicar no link referente ao Concurso Público UFJF.
10.2. Todos os recursos mencionados no item 10.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet pelo endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, por
meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 10.1, que estará disponível das 9h do primeiro dia recursal às 23h59 do segundo dia
recursal.
10.3. Os recursos devem seguir as determinações constantes no site Gestão de Concursos e:
a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso a que se referem à alínea "d" do subitem 10.1.
b) Serem
elaborados com argumentação
lógica, consistente e
acrescidos de indicação
da bibliografia pesquisada
pelo candidato para
fundamentar seus
questionamentos.
c) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.
d) Indicar corretamente o número da questão e as alternativas a que se refere o recurso.
e) Após a submissão do recurso, não será permitido editá-lo ou excluí-lo.
10.4. Para a situação mencionada no item 10.1, alínea "d" deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente
fundamentado.
10.5. Não serão aceitos recursos coletivos.
10.6. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados.
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.
c) Forem encaminhados via postal, via internet fora do endereço eletrônico / link definido no item 10.2, com exceção a situação prevista no item 10.1.1.
d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 10.1.
e) Apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso.
10.7. Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 10.1 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.
10.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado
no item 10.1 deste Edital.
10.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.
10.10. Após a divulgação oficial de que trata o item 10.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para
consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, na "Área do Candidato", no item "Meus Recursos", até o encerramento deste
Concurso Público.
10.11. A decisão de que trata o item 10.9 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
10.12. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas
questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos,
terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
10.13. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
10.14. Na ocorrência do disposto nos itens 10.12 e 10.13 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior,
ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
10.15. Não haverá reapreciação de recursos.
10.16. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e / ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais
previstos neste Edital.
10.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.18. Após análise dos recursos, será divulgada a decisão no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.
10.18.1. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.
10.19. A UFJF a Fundep não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação;
congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem
a transferência dos dados.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
11.1. A homologação dos resultados dos concursos deste certame será efetuada de acordo com o que estabelece o Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
11.1.1. A UFJF homologará o quantitativo de candidatos aprovados observando o quantitativo de vagas imediatas ofertadas para cada cargo em cada lista (Ampla
Concorrência, Pessoa com Deficiência e Pessoa Negra).
11.1.2. Caso não haja oferta de vaga imediata para alguma reserva (Pessoa com Deficiência ou Pessoa Negra) serão homologados 05 (cinco) candidatos por lista e os
empatados na quinta posição classificatória.
11.2. A Universidade Federal de Juiz de Fora homologará e publicará no Diário Oficial da União (DOU) a relação dos candidatos aprovados nos concursos, classificados
de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
12.1. Os concursos públicos previstos neste edital terão validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação do Resultado Final no Diário
Oficial da União (DOU) de cada concurso, de acordo com o cargo/campus de lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, conforme Art. 12 da
Lei nº 8.112/90 e inciso III do Art. 37 da CF/88.
12.2. Ao longo da validade do concurso de acordo com a necessidade institucional poderão ser convocados novos candidatos aprovados para os respectivos
cargos/campus.
12.3. Ao longo da validade do concurso, caso sejam convocados todos os candidatos da lista da ampla concorrência aprovados para o respectivo cargo/campus, poderão
ser convocados, de acordo com a necessidade institucional, os candidatos aprovados e homologados nas listas de reserva, desde que preenchidos todos os requisitos legais para
figurarem nesta condição e observados os critérios de alternância e proporcionalidade.
12.4. Ao longo da validade do concurso, caso sejam convocados todos os candidatos das listas de reservas aprovados para o respectivo cargo/campus, poderão ser
convocados, de acordo com a necessidade institucional, os candidatos aprovados e homologados na lista de ampla concorrência.
13. DO PROVIMENTO DO CARGO - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
13.1. Os candidatos aprovados serão nomeados observando a ordem de classificação de cada cargo/campus de lotação conforme necessidade do órgão.
13.1.1. É vedada a alteração de ordem de nomeação de candidato aprovado em concurso previsto neste edital ainda que solicitada pelo próprio candidato.
13.1.2. É vedada a nomeação de candidato aprovado em um cargo/campus para ter exercício em outro cargo/campus.
13.1.3. Em relação a cada cargo, para as vagas imediatas e para aquelas que porventura surjam ao longo da validade do concurso, a convocação dos candidatos nos
termos dos itens 4 e 5 deste edital observará ao que estabelece o Decreto nº 9.739/2019, bem como aos seguintes critérios de proporção e alternância dentre os candidatos
aprovados para o respectivo cargo na Ampla Concorrência (AC), Pessoa Negra (PN) e Pessoa com Deficiência (PcD).
. Vaga para o respectivo cargo/campus
Lista
Vaga para o respectivo cargo/campus
Lista
. 1
AC
31
PcD
. 2
AC
32
AC
. 3
PN
33
PN
. 4
AC
34
AC
. 5
PcD
35
AC
. 6
AC
36
AC
. 7
AC
37
AC
. 8
PN
38
PN
. 9
AC
39
AC
. 10
AC
40
AC
. 11
PcD
41
PcD
. 12
AC
42
AC
. 13
PN
43
PN
. 14
AC
44
AC
. 15
AC
45
AC
. 16
AC
46
AC
. 17
AC
47
AC
. 18
PN
48
PN
. 19
AC
49
AC
. 20
AC
50
AC
. 21
PcD
51
PcD
. 22
AC
52
AC
. 23
PN
53
PN
. 24
AC
54
AC
. 25
AC
55
AC
. 26
AC
56
AC
. 27
AC
57
AC
. 28
PN
58
PN
. 29
AC
59
AC
. 30
AC
60
AC

                            

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