DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.1.3.1. Caso o quantitativo de candidatos convocados supere o número previsto no item 13.1.3, deve-se observar para os demais, os mesmos critérios de alternância e
proporcionalidade.
13.2. Para fins de convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de seus dados sobretudo endereço, inclusive eletrônico, e telefones, durante o prazo de validade
dos concursos junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF.
13.3. Além da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União (DOU), o candidato aprovado será convocado por meio de correio eletrônico e/ou correspondência enviada ao
endereço constante no Formulário de Inscrição.
13.3.1. O candidato aprovado no concurso que for convocado para a posse, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Termo de Desistência em relação à vaga, hipótese
em que será excluído do certame.
13.4. Após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União (DOU) o candidato deverá realizar todos os procedimentos orientados pela PROGEPE/UFJF, apresentar/entregar
todos os documentos/informações solicitados e cumprir os requisitos estabelecidos pelo Art.5º da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 11.091/2005.
13.4.1. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, de acordo com o prazo estipulado pela PROGEPE/UFJF, em fotocópias
acompanhadas dos originais, podendo também ser exigidos de forma digitalizada.
13.5. São condições mínimas para investidura no cargo:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos
políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;
b) Ter idade mínima de 18 anos completos;
c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;
f) No caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.
13.6. Além das condições mínimas referidas no item 13.5, o candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo aos seguintes requisitos:
a) Comprovar a escolaridade e requisitos exigidos para o cargo nos termos do Anexo I deste edital até a data da posse.
b) Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos.
c) Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais e/ou periciais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do
candidato.
d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com ainvestidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
e) Apresentar declaração de bens e renda atualizados
13.6.1 Na análise dos requisitos necessários para a investidura no cargo, a PROGEPE observará o teor do Ofício Circular n° 26/2019-MP de 07/02/2019, que estabelece que os órgãos e
entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) adotem as medidas necessárias para que os seus editais de concursos públicos e de processos seletivos
simplificados de que trata a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passem a conceder ao candidato de qualificação superior a exigida a vaga ofertada, a possibilidade de ser investido no cargo ou
emprego público almejado, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital, controle este
que deve ser efetivado casuisticamente pelo Administrador de cada órgão ou entidade realizador do certame.
13.7. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a exame médico pré-admissional que será realizado pela Unidade
SIASS/PROGEPE da UFJF, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício da função.
13.7.1 Caso necessário a Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF poderá consultar outros órgãos, inclusive, do Hospital Universitário.
13.7.2. O candidato nomeado deverá comparecer à Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, na data estipulada, apresentando os exames, resultados, laudos médicos e demais
informações/documentos solicitados quando de sua convocação.
13.7.3. A Perícia Médica Oficial será realizada pela equipe de profissionais de saúde da UFJF, que emitirá laudo pericial admissional.
13.7.4. Caso Perícia Médica Oficial conclua que o candidato não possui aptidão física ou mental para o exercício do cargo a posse será indeferida e o candidato será excluído do
concurso.
13.8. Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, aprovados e convocados neste Concurso Público, além de apresentarem o atestado médico especificado no item
3.9 deste Edital, serão convocados para se submeter à perícia para caracterização de deficiência, para avaliação de aptidão física e mental e para avaliação de compatibilidade entre a deficiência do
candidato e as atividades inerentes ao cargo/campus para a qual concorre.
13.8.1. A Inspeção Médica para avaliação de candidato com deficiência e a caracterização da deficiência serão feitas por Equipe Multiprofissional de saúde da Unidade SIASS/PROGEPE da
UFJF, que terá decisão final sobre a condição do candidato.
13.8.1.1. A data, horário e local para que o candidato com deficiência se apresente para o exame constará do ato de convocação remetido por e-mail.
13.8.1.2 Se o candidato não comparecer no prazo estipulado será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência e, se não aprovado nas demais listas, será excluído do
concurso.
13.8.2. Os candidatos a que se refere o item 13.7 deste Edital serão convocados por e-mail e deverão comparecer à perícia munidos, dentre outros exames/documentos/informações
exigidos na convocação, de exames originais emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
13.8.3. A critério da perícia poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com o cargo para o qual concorre.
13.8.4. A avaliação a ser realizada pela Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, a que se refere o item 14.2.2, que verificará:
a) se a deficiência se enquadra nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no Art.1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021
ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
b) Se o candidato está apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo.
c) Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes ao cargo para o qual concorre.
13.8.5. Serão habilitados ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência os candidatos nomeados que se enquadrarem no disposto nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 13.8.4
deste Edital, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
13.8.6. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas o candidato será excluído da lista de
reserva para pessoa com deficiência mantendo a sua classificação nas demais listas, caso tenha obtido nota suficiente para figurar nas respectivas. Caso o candidato não possua nota suficiente ou não
preencha os requisitos para aprovação nas demais listas, será excluído do concurso.
13.9. O candidato que não comprovar ou não atender aos requisitos e/ou as condições mínimas para investidura no cargo público terá seu ato de posse indeferido pela
P R O G E P E / U FJ F.
13.10. O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de
cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entenda poder acumular de forma lícita.
13.11. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União do ato de nomeação, o qual
será tornado sem efeito se a posse não ocorrer neste prazo, conforme Art. 13 da Lei nº 8.112/1990, permitindo, assim, a convocação, pela UFJF, do próximo candidato observada a ordem de
classificação.
13.12. O servidor empossado em cargo público tem o prazo de até 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, sob pena de exoneração.
13.13. Após a nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei n°. 8.112/1990. Não será admitido o requerimento de remoção entre os
campi de Juiz de Fora-MG e Governador Valadares-MG, a pedido de servidores, antes de decorrido o período de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do efetivo exercício do servidor.
14. DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. O candidato, desde logo, manifesta pela livre, informada e inequívoca a concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com
a Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
14.2. O candidato consente e concorda que a UFJF e a FUNDEP tomem decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais,
envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento,
eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
14.3. Além disso, a UFJF e a FUNDEP ficam autorizadas a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados inseridos pelo(a) candidato(a), com a intenção de
obter a prestação dos serviços ofertados por este(a), como: divulgação de material pela FUNDEP através de e-mail e redes sociais, fotografias expostas em redes sociais públicas a fim de interação
entre o(a) candidato, FUNDEP e a UFJF.
14.4. A UFJF e a FUNDEP ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do(a) candidato(a) com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades
listadas neste edital, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A homologação dos resultados dos concursos deste certame será efetuada de acordo com o que estabelece o Decreto nº 9.739/2019.
15.1.1. A Universidade Federal de Juiz de Fora homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados nos concursos, classificados de acordo com o Anexo
II do Decreto nº 9.739/2019.
15.2. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico da FUNDEP <www.gestaodeconcursos.com.br> frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes
à execução do Concurso Público, até a data de homologação e posteriormente acompanhar informações no portal da UFJF pelo site www.ufjf.br/concursos/.
15.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa neste edital, estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
IV - declaração de nulidade do ato de posse, se a falsidade for constatada após a sua efetivação.
15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, inclusive eletrônico, ao longo do prazo de validade do concurso devendo, se necessário, entrar em contato com o setor
competente da UFJF.
15.5. As informações deste edital poderão ser alteradas por meio de retificação(ões) publicada(s) em www.ufjf.br/concursos/ e www.gestaodeconcursos.com.br, cabendo a cada
candidato acompanhar as publicações dos atos inerentes a este certame.
15.6. Sempre que houver indicações de horários neste edital e em futuras publicações, respeitar-se-á o horário oficial de Brasília/DF.
15.7. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste Concurso Público.
15.8 Após o preenchimento da(s) vaga(s) imediata(s), a UFJF poderá liberar o(s) candidato(s) aprovado(s) excedente(s) para ser(em) nomeado(s) em qualquer Instituição da Rede Federal
de Ensino, desde que haja disponibilidade de vagas, cumprimento das disposições legais e regulamentares e interesse do candidato em procedimento de aproveitamento de concursos.
15.8.1 Não será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados em concursos realizados no campus Juiz de Fora para o campus Governador Valadares, bem como de candidatos
aprovados em concursos realizados no campus Governador Valadares para o campus Juiz de Fora.
15.9. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento após as datas estabelecidas.
15.10. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste
Ed i t a l .
15.11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e / ou tornar sem efeito a nomeação/posse/exercício do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público,
quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar
obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.11.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15.11 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder nas esferas administrativas, cível e criminal.
15.12. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela UFJF e pela Fundep, no que a cada um couber.
15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será comunicada em editais de retificação.
15.14. Integram-se a este Edital os seguintes anexos:
*Anexo I - Quadro com informações sobre os cargos, jornada de trabalho, salário e distribuição de vagas.
*Anexo II - Descrição das Atribuições dos cargos.
*Anexo III - Quadro das Provas.
*Anexo IV - Programas e Bibliografias.
Juiz de Fora-MG, 28 de dezembro de 2022.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA

                            

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