Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122900010 10 Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Sepé, Santa Margarida do Sul e Vila Nova do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48403.932647/2012-38 e nº 48052.810126/2021-49, que fazem referência aos Processos ANM nº 48052.810129/2021- 82, nº 48052.810130/2021-15, nº 48052.810131/2021-51, nº 48052.810441/2021-76, nº 48052.810442/2021-11, nº 48052.810762/2021-71, nº 48052.810764/2021-21, nº 48052.810766/2021-59, nº 48052.810768/2021-48, nº 48052.810770/2021-17, nº 48052.810772/2021-14, nº 48052.810773/2021-51, nº 48052.810775/2021-40, nº 48052.810776/2021-94, nº 48052.810779/2021-28 e nº 48052.811045/2021-66, o Ofício nº 55.349/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 382/2022-RF. Nº 298 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação e concessão de terras públicas relativa à regularização fundiária das ocupações incidentes na Gleba Uaupés, localizada na faixa de fronteira, no município de São Gabriel da Cachoeira, no estado do Amazonas; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.078098/2022-53, objeto dos NUP PR nº 00001.008137/2022-16 e nº 00001.010090/2022-51, o Parecer nº 33.837/2022/SR(AM)F3/SR(AM)F/SR(AM)/INCRA, os Ofícios nº 70.819 e nº 89.719/2022/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a Nota - AP nº 383/202 2 - R F. Nº 299 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação e concessão de terras públicas relativa à regularização fundiária das ocupações incidentes na Gleba Iquê, localizada parcialmente na faixa de fronteira, no município de Vilhena, no estado de Rondônia; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.136915/2022-03, objeto do NUP PR nº 00001.010095/2022-83, o Parecer nº 35.298/2022/SR(RO)F3/SR(RO)F/SR(RO)/INCRA, os Ofícios nº 91.218/2022/GABT- 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA e nº 93.469/2022/DFR/DF/SEDE/INCRA-INCRA; e a Nota - AP nº 384/2022-RF. Nº 300 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Aroeira, incidente na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.025490/2022-16, o Parecer nº 190/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, o Ofício nº 2.212/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e a Nota - AP nº 385/2022-RF. Nº 301 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação de terras públicas do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Francisco Pimentel, localizado na faixa de fronteira, nos municípios de Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves, no estado do Acre; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.091898/2021-89, objeto dos NUP PR nº 00001.002908/2022-61 e nº 00043.000510/2022-02, os Pareceres nº 25.879/2 0 2 1 / S R ( 1 4 ) AC - D/SR(14)AC/INCRA e nº 00027/2021/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, a Informação Técnica nº 49/2022/COINGEO/CGGEO/DPT-FUNAI, os Ofícios nº 22.763 e nº 90.117/2022 / G A BT - 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a Nota - AP nº 386/2022-RF. Nº 302 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Tanabí, localizado na faixa de fronteira, no município de Porto Esperidião, no estado de Mato Grosso, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.046209/2021-06, o Parecer nº 71/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, os Ofícios nº 542/2022/ C A DA S T R O - SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC e nº 2.238/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e a Nota - AP nº 387/2022-RF. Nº 303 - Dar assentimento prévio à empresa O MINÉRIO PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 43.304.422/0001-63, com sede na Av. Miguel Sutil, nº 8.800, 407 Duque de Caxias, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, para estabelecer-se na faixa de fronteira do referido estado, bem como realizar pesquisa de minério em 2 (duas) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Jauru, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Vale de São Domingos, Araputanga e Reserva do Cabaçal, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48068.966771/2022-27, nº 48068.866110/2022-01 e nº 48068.866273/2022-85, o Ofício nº 55.772/2022/ D I GT M / A N M ; e a Nota - AP nº 388/2022-RF. Nº 304 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência Parcial de Direitos Minerários, celebrado em 3 de maio de 2022, entre cedente e cessionária, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.156, de 19 de fevereiro de 2021, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2021, o qual autorizou a cedente a pesquisar minério em 1 (uma) área distinta incidente na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso, bem como para averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos Minerário, datado de 6 de setembro de 2022, celebrado entre a mesma cedente e outra cessionária, referente à área remanescente do mencionado Alvará de Pesquisa nº 1.156, de 19 de fevereiro de 2021; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48412.967163/2011-10, nº 48068.966771/2022-27, nº 48400.001106/2009-91, objeto do NUP PR nº 00001.004922/2021-19, nº 48412.866703/2016-53 e nº 48068.866341/2022-14, o Ofício nº 55.772/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 389/2022-RF. Nº 305 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda São João, incidente na faixa de fronteira, no município de Cáceres, no estado de Mato Grosso, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.026362/2022-90, o Parecer nº 192/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, o Ofício nº 2.235/2022 / C A DA S T R O - SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e a Nota - AP nº 390/2022-RF. Nº 306 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Duas Irmãs, incidente na faixa de fronteira, no município de Conquista D'Oeste, no estado de Mato Grosso, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.019081/2022-81, o Parecer nº 185/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, o Ofício nº 2.193/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e a Nota - AP nº 391/2022-RF. Nº 307 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência Parcial de Direitos Minerários, celebrado em 8 de setembro de 2022, entre cedente e o cessionário, atinente ao Alvará de Pesquisa no 6.240, de 12 de agosto de 2022, publicado no DOU de 16 de agosto de 2022, o qual autorizou a cedente a pesquisar minérios em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Capão do Leão, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48401.911248/2008-77, nº 48052.811115/2021-86 e nº 48052.810650/2022-09, o Ofício nº 58.264/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 392/2022-RF. Nº 308 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Público Três Passos, incidente na faixa de fronteira, no município de Três Passos, no estado do Rio Grande do Sul, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00058.036888/2022-77, o Parecer nº 193/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, o Ofício nº 2.257/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e a Nota - AP nº 393/2022-RF. AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRAFechar