DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 21 À Coordenação-Geral de Administração e Logística compete:
I -
formular e
acompanhar a implantação
de políticas
e diretrizes
corporativas relativas às áreas de administração e logística;
II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de modernização de
infraestrutura e logística, execução orçamentária, financeira e contábil e de
suprimentos;
III - propor e estabelecer normas gerais e específicas, bem como dos
procedimentos que constituem as rotinas e sistemas no âmbito de sua competência,
aplicadas às Unidades Administrativas da CNEN, Distritos e Escritórios;
IV - promover a difusão de práticas e procedimentos;
V - analisar, compatibilizar, consolidar e verificar as informações das
Unidades Administrativas, bem como o cumprimento das orientações dos órgãos de
controle interno e externo; e,
VI - assessorar a DGI na formulação, implementação e acompanhamento de
políticas e diretrizes corporativas relativas às áreas de administração e logística.
Art. 22 À Divisão de Contabilidade e Finanças compete:
I
- coordenar
e
controlar, no
âmbito
corporativo,
as atividades
de
escrituração dos atos e fatos administrativos de ordem orçamentária, financeira e
patrimonial da CNEN;
II - gerenciar o sistema informatizado de diárias e passagens do Governo
Federal; e
III - elaborar relatórios e demais demonstrativos contábeis e financeiros.
Art. 23 Ao Serviço Financeiro e Contábil compete coordenar e executar as
atividades de execução orçamentária, financeira e contábil.
Art. 24 À Seção de Contabilidade compete:
I - executar as atividades de registro e escrituração contábil de ordem
orçamentária, financeira e patrimonial;
II - analisar e conciliar as contas e registros contábeis; e
III - analisar os tributos federais, estaduais e municipais.
Art. 25 À Seção de Execução Orçamentária compete:
I - executar as atividades de registros orçamentários por empenho; e
II - preservar os processos e documentos de pagamento.
Art. 26 À Seção de Viagens compete processar os pedidos de pesquisa e
reserva dos voos, e por designação, autorização da emissão de passagem no sistema
informatizado de diárias e passagens do Governo Federal.
Art. 27 À Divisão de
Logística, Infraestrutura e Engenharia compete
coordenar e executar
as atividades de projetos e serviços
de engenharia, de
manutenção predial, de reparo e conservação de equipamentos e mobiliários e de
serviços gerais.
Art. 28 À Seção de Serviços
Gerais compete executar as atividades
relacionadas
aos
serviços
de
limpeza,
transporte,
reprografia,
terceirização
administrativa, segurança, protocolo e arquivo.
Art. 29 À Divisão de Suprimentos e Contratos compete planejar, controlar,
executar e avaliar as atividades de compras, administração de contratos, licitações,
materiais e patrimônio.
Art. 30 Ao Serviço de Administração de Contratos compete:
I - executar, em conjunto com a área de compras e os setores requisitantes,
as atividades de elaboração e formalização de contratos, apostilamentos e seus
respectivos termos aditivos;
II - analisar pleitos de alteração de condições pactuadas e de prorrogação
contratual, inclusive de naturezas jurídica e financeira;
III - realizar pesquisas de preços relacionadas aos atos de administração dos
contratos;
IV - manter os contratos arquivados em ordem numérica e sequencial,
efetuando seu acompanhamento com auxilio do gestor de contrato;
V
-
publicar
atas
de
registro
de
preços,
extratos
de
contratos,
apostilamentos e seus aditivos na forma da Lei;
VI - efetuar os cálculos relativos às alterações contratuais e à manutenção
do equilíbrio econômico financeiro dos contratos;
VII - controlar os acervos digitais relativos aos contratos;
VIII - obter e gerenciar a garantia contratual;
IX - comunicar ao gestor de contrato a adoção de medidas necessárias
relativas a quaisquer atos de fiscalização contratual;
X - cadastrar o gestor de contrato no sistema informatizado do Governo
Federal, gerar e vincular o gestor ao respectivo cronograma; e,
XI - prover o Chefe da Divisão de Suprimentos e Contratos com informações
sobre descumprimentos contratuais.
Art. 31 Ao Serviço de Compras e Licitações compete:
I - executar as atividades de todo o processo de aquisição de materiais e/ou
contratação de serviços;
II - elaborar editais, contratos e manter o cadastro de fornecedores de bens
e/ou serviços;
III - efetuar as publicações relativas aos atos administrativos de dispensa e
inexigibilidade e os atos administrativos que compõem as licitações; e
IV - realizar pesquisas de preços.
Art. 32 À Seção de Almoxarifado compete:
I - receber e conferir as especificações e quantidades e registrar, no estoque
e distribuição do material; e
II - atestar o recebimento, controle estatístico e contábil e realizar o
inventário de material em estoque.
Art. 33 À Seção de Patrimônio compete:
I - classificar, cadastrar e tombar os bens patrimoniais;
II - o registro analítico, propor a alienação, a doação, a cessão ou a
permuta; e
III - realizar o inventário dos bens patrimoniais.
Art. 34 À Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH, compete:
I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a implantação de políticas e
diretrizes corporativas de recursos humanos, alinhadas aos objetivos estratégicos
institucionais;
II - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades
relativas
à
administração,
desenvolvimento
de
recursos
humanos
e
saúde
ocupacional;
III - elaborar a proposta orçamentária e controlar a execução das dotações
da área de recursos humanos;
IV - cumprir e fazer cumprir normas, procedimentos e orientações emanadas
do órgão normatizador do Sistema de Pessoal Civil da União; e
V - manter a disposição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas,
meio de comunicação que permita a recepção e resposta a dúvidas, reclamações,
denúncias e outras manifestações.
Art. 35 À Divisão de Administração de Recursos Humanos compete:
I - analisar e orientar a aplicação da legislação de Recursos Humanos em
âmbito institucional;
II - elaborar e rever atos normativos que visem à uniformização dos
processos e procedimentos em âmbito institucional;
III - coordenar a implantação das ações institucionais afetas à administração
de recursos humanos;
IV - analisar os processos relativos à movimentação de pessoal - remoção,
redistribuição,
cessão,
afastamento
para organismo
internacional,
concessão de
licenças;
V - realizar as atividades relativas à nomeação, exoneração, designação e
dispensa de cargos comissionados, de funções comissionadas do poder executivo, e de
funções gratificadas;
VI - controlar o quadro de vagas no âmbito institucional;
VII - analisar os processos relativos a assuntos de pessoal;
VIII - identificar as eventuais necessidades de readequação da estrutura
organizacional;
IX - interagir com as unidades organizacionais para subsidiar atendimento a
demandas de auditoria; e
X - divulgar informações diárias
pertinentes a recursos humanos e
atualização dos sistemas internos.
Art. 36 Ao Serviço de Aposentadorias e Pensões compete:
I - analisar, instruir e emitir pareceres sobre os requerimentos de servidores
para a concessão de direitos e vantagens previstos em lei;
II - proceder à averbação e contagem de tempo de contribuição dos
servidores para fins de concessão ou revisão de aposentadorias e pensões, e concessão
de abonos de permanência;
III - registrar os dados de aposentadoria e pensão em sistema próprio, bem
como encaminhar os respectivos processos aos órgãos de controle;
IV - prestar informações ao TCU e à AGU, quanto à concessão e alteração
de aposentarias e pensões;
V - praticar os atos necessários ao controle, o preparo e a elaboração da
folha de pagamento de aposentados e pensionistas;
VI - expedir certidões e declarações funcionais referentes a aposentados e
pensionistas;
VII - controlar o recadastramento anual dos aposentados e pensionistas;
VIII - orientar as unidades nas questões operacionais;
IX - atender às demandas do serviço de acompanhamento de ações
judiciais, no que diz respeito a aposentados, instituidores de pensão e pensionistas;
e
X
- atender
aposentados e
pensionistas,
orientando e
esclarecendo
dúvidas.
Art. 37 Ao Serviço de Cadastro e Pagamento compete:
I - organizar e manter atualizado o cadastro e lotação de pessoal e registros
funcionais;
II - elaborar a programação de férias;
III - controlar a frequência, registro de faltas e outras ausências dos
servidores ativos;
IV - analisa as questões relativas à programação de férias e controle de
frequência;
V - expedir carteiras de identidade funcional, certidões e declarações
funcionais;
VI - organizar e manter sob guarda o arquivo funcional;
VII - praticar os atos necessários ao controle, ao preparo e à elaboração da
folha de pagamento de servidores;
VIII - analisar e orientar as Unidades nas questões operacionais;
IX - analisar e propor rotinas relativas às questões operacionais de registro,
cadastro e pagamento;
X - analisar e operacionalizar no sistema SIAPE as ações de registro,
cadastro e pagamento;
XI - atender às demandas do serviço de acompanhamento de ações judicias,
no que diz respeito a servidores ativos, ex-servidores e servidores (e ex-servidores)
exclusivamente em cargos comissionados;
XII - analisar, instruir e emitir pareceres sobre os requerimentos de
servidores ativos para a concessão de direitos e vantagens previstos em lei; e
XIII - atender servidores ativos, orientando e esclarecendo dúvidas relativas
a assuntos de pessoal.
Art. 38 Ao Serviço de Acompanhamento de Ações Judiciais compete:
I - receber, analisar e registrar os processos administrativos relativos às
ações judiciais interpostas por servidores, aposentados e pensionistas;
II - interagir com as unidades de recursos humanos para obtenção de
subsídios para as defesas nas ações judiciais interpostas por servidores, aposentados e
pensionistas;
III - atender as demandas da Procuradoria Federal na CNEN relacionadas às
ações judiciais interpostas por servidores, aposentados e pensionistas; e
IV - cadastrar, controlar e acompanhar as ações judiciais nos sistemas
informatizados de governo.
Art. 39 À Divisão de Desenvolvimento de Pessoas compete:
I - propor, organizar, implantar e executar processos de desenvolvimento de
pessoas por intermédio de ações de capacitação e de avaliação de desempenho;
II - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas às
políticas, planos, programas e projetos de avaliação de desempenho, concessão de
retribuição por titulação e ratificação de qualificação, promoção e progressão funcional
e estágio probatório;
III - consolidar informações sobre o desenvolvimento de recursos humanos,
em relatórios e outros similares;
IV - elaborar, acompanhar e executar as ações referentes à capacitação dos
servidores;
V - coordenar e acompanhar o processo de integração de novos servidores e
estagiários;
VI - analisar e acompanhar os processos de Licença para Capacitação e
liberação de servidores para eventos de capacitação realizados no País e no exterior;
VII - prestar apoio aos trabalhos da Comissão Interna do Plano de Carreiras da
CNEN - CIPC e demais Comissões que tratam da Carreira de Ciência, Tecnologia; e
VIII - atender às demandas do serviço de acompanhamento de ações judiciais,
no que diz respeito a servidores ativos, ex-servidores e servidores (e ex-servidores)
exclusivamente em cargos comissionados.
Art. 40 À Divisão de Saúde Ocupacional compete:
I - coordenar as atividades de atenção à saúde dos servidores, orientadas
para: perícia, promoção e vigilância da saúde;
II - coordenar a implementação e execução da Política de Atenção à Saúde do
Servidor Público Federal no âmbito da CNEN;
III - gerir os contratos pertinentes à área;
IV - coordenar a execução do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO;
V - orientar o atendimento ambulatorial; e
VI - promover a realização de perícia e junta médica oficial, diretamente, ou,
mediante convênio com outro órgão da Administração Pública Federal.
Art. 41 À Coordenação-Geral de Ciência e Tecnologia da Informação - CGTI,
compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a implementação das
determinações emanadas pelos órgãos superiores relativas à tecnologia da informação e
comunicação;
II - assessorar e subsidiar os comitês superiores de tecnologia da informação
e comunicação
no âmbito da CNEN,
nas atividades de
elaboração, aprovação,
monitoramento e avaliação de diretrizes, metas, planos de ação, políticas e normas;
III - coordenar, supervisionar e orientar o planejamento e a execução das
atividades de contratação, desenvolvimento, implantação e manutenção de soluções em
sistemas de informação e em infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
de tratamento e resposta aos incidentes de segurança em redes computacionais; de
prestação de serviços de informação técnico-científica;
IV - planejar e acompanhar a execução dos recursos orçamentários e
financeiros relativos às áreas de tecnologia da informação e comunicação e de
informação técnico-científica; e,
V - planejar e acompanhar o desenvolvimento de pessoas nas áreas de
tecnologia da informação e comunicação e de informação técnico-científica.
Art. 42 À Divisão Centro de Informações Nucleares compete:
I - planejar e coordenar projetos e atividades corporativas para a prestação de
serviços de informação técnico-científica;
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