DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N° 332/MB/MD, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4°
do art. 10 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização
de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1° Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão dos
trabalhos
da
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização
n°
61001.000856/2020-11, designada pela Portaria n° 184/MB/MD, de 8 de agosto de 2022,
publicada no DOU n° 151, Seção 2, página 11, de 10 de agosto de 2022, ante o andamento
das atividades e a necessidade de realizar diligências indispensáveis à elucidação dos fatos,
nos termos da Mensagem R-121621Z/DEZ/2022, do Centro de Instrução e Adestramento
Almirante Radler de Aquino.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALMIR GARNIER SANTOS
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.736, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria n. 2.745, de 5 de setembro de
2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
que
regulamenta
a
concessão
de
subvenção
econômica com recursos do Orçamento Geral da
União, alocados por meio de emenda parlamentar,
às operações de crédito com recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) firmadas com
pessoas físicas no âmbito dos programas da área de
Habitação Popular.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição
Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 1º do Anexo I do Decreto
n. 11.065, de 6 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.118, de 12 de
janeiro de 2021, e no Decreto n. 10.600, de 14 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria n. 2.745, de 5 de setembro de 2022, do Ministério do
Desenvolvimento Regional, que regulamenta a concessão de subvenção econômica com
recursos do Orçamento Geral da União, alocados por meio de emenda parlamentar, às
operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGT S )
firmadas com pessoas físicas no âmbito dos programas da área de Habitação Popular,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º As operações beneficiadas com as contrapartidas de que trata o art. 1º
desta Portaria integrarão a iniciativa Parcerias, do Programa Casa Verde e Amarela, e ficam
dispensadas da observância aos critérios estabelecidos pelos inciso I e III, § 1º do art. 36
da Instrução Normativa n. 48, de 19 de dezembro de 2022, do Ministério do
Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. Todos os imóveis vinculados a operações de financiamento à
produção com recursos do FGTS são elegíveis para a concessão da subvenção econômica
de que trata o art. 1º desta Portaria." (NR)
"Art. 5º ..........
...................
IV - municípios, estados e Distrito Federal, na qualidade de Promotor da
Iniciativa, conforme indicação do proponente da emenda parlamentar:
a) definir, por meio de legislação específica, o montante de que trata o inciso
VI do art. 6º desta Portaria;
b) informar ao agente financeiro o(s) empreendimento(s) beneficiado(s).
c) ................
....................
2. dar ampla publicidade aos critérios estabelecidos, pelos quais assumirá
inteira responsabilidade, por meio de publicação no diário oficial local com afixação em
meio físico ou virtual do órgão local;
....................
4. verificar e atestar que os mutuários selecionados cumprem os requisitos
estabelecidos pelo art. 12 da Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021;
5. responder aos eventuais apontamentos relacionados ao processo de seleção
das famílias beneficiárias perante os órgãos de controle;
6. priorizar famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais) no processo de seleção; e
7. remeter a lista de seleção de beneficiários e os critérios estabelecidos ao
Ministério Público com jurisdição na área do empreendimento, ao Poder Legislativo local e
ao Conselho de Habitação local ou órgão equivalente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
PORTARIA Nº 3.745, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o enquadramento, no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), de projeto de infraestrutura no setor de
saneamento
básico
apresentado
pela
Verde
Ambiental Alagoas S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição
Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do
Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei n. 11.488, de
15 de junho de 2007, no Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Portaria n. 1.658,
de 12 de agosto de 2021, considerada a documentação constante do Processo n.
59000.013828/2022-94, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), do projeto de infraestrutura no setor de
saneamento básico descrito no Anexo desta Portaria, apresentado pela Verde Ambiental
Alagoas S.A., nos termos da Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, e do Decreto n. 6.144,
de 3 de julho de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO
. Titular do Projeto
Verde Ambiental Alagoas S.A.
. CNPJ
44.992.350/0001-57
. Nome do Projeto
Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Bloco C
. Descrição do Projeto
Projeto de melhoria e ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Potável e
Esgotamento Sanitário da área urbana dos municípios do Bloco C, com o objetivo de
melhorar a qualidade do serviço para a população já atendida e ampliar o sistema
existente, garantindo segurança no abastecimento de água e esgotamento sanitário.
. Setor
Saneamento Básico
. Modalidade
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
. Local de implantação do
projeto
Anadia, Branquinha, Campestre, Capela, Chã Preta, Colônia de Leopoldina, Fe l i z
Deserto, Ibateguara, Jacuípe, Japaratinga, Joaquim Gomes, Jundiá, Maragogi, Mar
Vermelho, Maribondo, Matriz de Camaragibe, Novo Lino, Passo de Camaragibe, Paulo
Jacinto, Pindoba, Porto Calvo, Porto de Pedras, São Luis do Quitunde, São Miguel dos
Milagres, Tanque D'Arca, Taquarana e União dos Palmares.
. Processo Administrativo
59000.013828/2022-94
BENEFÍCIOS DA ADESÃO AO REIDI
.
Valor o Investimento sem aplicação do REIDI
R$ 413.609.149,20
. Bens
R$ 302.881.230,96
. Serviços
R$ 110.727.918,24
. Outros
. Benefício Estimado com REIDI
R$ 38.258.846,30
. Valor do Investimento com aplicação do REIDI
R$ 375.350.302,90
. Bens
R$ 274.864.717,10
. Serviços
R$ 100.485.585,81
. Outros
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.747, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Itabuna
Enxurradas - 1.2.2.0.0
15.189
17/11/2022
59051.019116/2022-83
.
BA
Ilhéus
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
92
12/12/2022
59051.019156/2022-25
.
ES
João Neiva
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
8.779
08/12/2022
59051.019037/2022-72
.
ES
Vargem Alta
Vendaval - 1.3.2.1.5
4813
14/12/2022
59051.019096/2022-41
.
MA
Jenipapo dos Vieiras
Alagamentos - 1.2.3.0
90
02/02/2022
59051.018891/2022-11
. MG
Cabo Verde
Granizo - 1.3.2.1.3
122
09/11/2022
59051.019097/2022-95
. MG
Poço Fundo
Granizo - 1.3.2.1.3
107
16/11/2022
59051.018877/2022-18
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso
de recursos hídricos a:
Nº 2.396
- GRANOS AGRONEGOCIOS
LTDA, rio
Piranhas ou Açu,
município de
Carnaubais/RN, irrigação.
Nº 2.397 - RAFAELA PALOMA MEDEIROS NOBREGA, rio Piancó, município de Pombal/PB, irrigação.
Nº 2.398 - ANTONIO SALGADO NETO, LUCAS MONTENEGRO SALGADO, rio Piancó,
município de Pombal/PB, irrigação.
Nº 2.399 - FRANCISCO FAUSTINO NETO, rio Piranhas, município de Jardim de Piranhas/RN, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site hwww.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 2.400 - PH7 PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, PAULO HENRIQUE CAPUTO
ARANTES HORTO, JOAO VICTOR CAPUTO HORTO, PAULO HENRIQUE ARANTES HORTO, UHE
Taquaruçu, município de Itaguajé/PR, irrigação.
Nº 2.401 - CLARISSA VASCONCELOS DE MENEZES, rio São Francisco, município de
Cabrobó/PE, irrigação.
Nº 2.402 - AGRONOGUEIRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, rio São Francisco,
município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 2.403 - GLAUBER SOUSA PADUA, UHE Furnas, município de Boa Esperança/MG, irrigação.
Nº 2.404 - JOSE FREIRE DAMASCENO, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação.
Nº 2.405 - RESERVA LEGAL INCORPORACAO LTDA, rio Aporé ou do Peixe, município de
Cassilândia/MS, irrigação.
Nº 2.406 - JOSE ELIAS TENORIO CAVALCANTE, rio São Francisco, município de Belém do São
Francisco/PE, irrigação.
Nº 2.407 - WILSON ANDRADE DANTAS, rio São Francisco, município de Belém do São
Francisco/PE, irrigação
Nº 2.408 - FRANCISCO JOSE DINIZ NETO, rio Piranhas, município de São Bento/PB, irrigação.
Nº 2.409 - LUCIANA PELOSO, UHE Furnas, município de Carmo do Rio Claro/MG, irrigação.
Nº 2.410 - VINICIUS FARIA ARAUJO, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação.
Nº 2.412 - SEVERINO BESERRA FILHO, Barragem Sítio Santa Cruz, município de Caicó/RN, irrigação.
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