5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº260 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022 PORTARIA CC Nº1434/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento nº 1050/2022-CM, oriunda da Unidade de Segurança da Casa Militar, RESOLVE AUTORIZAR o MILITAR da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Governadora do Estado, à cidade de BRASÍLIA-DF, no período de 11 a 14 de dezembro de 2022, concedendo-lhe o direito à 3 (três) e 1/2 (meia) diárias, com ajuda de custo e passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art 7º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 09 de dezembro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1434/2022, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL Francisco Igor Sampaio Cardozo Capitão PM III 11 A 14.12.2022 FORTALEZA-CE/ BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE 3 e 1/2 189,25 60% 1.059,80 189,25 4.586,09 5.835,14 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC Nº1435/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento nº 1051/2022-CM, oriunda da Unidade Militar de Segurança, RESOLVE AUTORIZAR a MILITAR da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionada no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, à cidade de BRASÍLIA-DF, no período de 14 a 15 de dezembro de 2022, concedendo-lhe o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, com ajuda de custo e passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 09 de dezembro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1435/2022, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL Crislene Kelly Guedes Lopes St PM V 14 a 15.12.2022 FORTALEZA-CE/ BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE 1 e 1/2 141,95 60% 340,68 141,95 2.835,09 3.317,72 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC Nº1436/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento nº 1052/2022-CM, oriunda da Unidade Militar de Segurança, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES designados para Casa Militar, que integram a estrutura organizacional da Casa Civil relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem com a finalidade de realizar serviço de segu- rança e proteção de Autoridade, à cidade de BRASÍLIA-DF, no período de 13 a 16 de dezembro de 2022, concedendo-lhes o direito à 03 (três) e 1/2 (meia) diárias, com ajuda de custo e passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classes III e V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 09 de dezembro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1436/2022, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL Salomão Nogueira Lima 2º Tenente PM III 13 a 16.12.2022 FORTALEZA-CE/ BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE 3 e 1/2 189,25 60% 1.059,80 189,25 3.108,19 4.357,24 Cicero Alberto Holanda Cabo PM V 13 a 16.12.2022 FORTALEZA-CE/ BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE 3 e 1/2 141,95 60% 794,92 141,95 3.108,19 4.045,06 Roberio Santos de Almeida Cabo PM V 13 a 16.12.2022 FORTALEZA-CE/ BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE 3 e 1/2 141,95 60% 794,92 141,95 2.858,09 3.794,96 Christiano Pereira Lopes Cabo PM V 13 a 16.12.2022 FORTALEZA-CE/ BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE 3 e 1/2 141,95 60% 794,92 141,95 2.858,09 3.794,96 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC Nº1446/2022. INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NA CASA CIVIL. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na CASA CIVIL, com a seguinte composição: MEMBRO MATRÍCULA ÁREA Francisco José Moura Cavalcante 30019814 Gerência superior Regina Estela Benevides Lima 80011334 Planejamento e Desenvolvimento Institucional Sabrine Gondim Lima 30000188 Assessoria Jurídica Francisco Narcélio Atanazio Alves 80012039 Administrativa financeira Glicia Katiusa Alves de Oliveira 30022416 Comunicação Edson Ibiapina Soares Filho 80010869 Tecnologia da informação Ângela Madalena Viana de Araújo 10314917 Comissão de Ética Manuela Esteves de Carvalho Lira 80010206 Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora Regina Estela Benevides Lima, matrícula nº 80011334, será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão.Fechar