DOE 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº260  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
§ 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar.
Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade da CASA CIVIL:
I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade;
II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade;
III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade;
IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos;
V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos;
VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade;
VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento 
do Plano de Integridade; e
IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade.
Art. 3º Compete ao Presidente do Comitê de Integridade:
I – coordenar a implementação do Programa de Integridade;
II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade;
II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade;
III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e
IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário-Executivo do Comitê de Integridade.
Art. 4º Compete ao Secretário-Executivo do Comitê de Integridade:
I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros;
II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade;
III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade;
IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade;
V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e
VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS.
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO CEARÁ, COM A PARTICIPAÇÃO 
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, DA SECRETARIA DA FAZENDA, A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, DA SECRETARIA 
DOS RECURSOS HÍDRICOS, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL 
E PORTUÁRIO DO PECÉM, COMO INTERVENIENTE, A MITSUI DO JAPÃO E A CAETANOBUS, PARA 
COLABORAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE MOBILIDADE ZERO EMISSÕES A HIDROGÊNIO, 
SUPORTANDO ASSIM O DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DE HIDROGÊNIO VERDE NO 
CEARÁ.
DAS PARTES: ESTADO DO CEARÁ, COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, 
A SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, DA SECRETARIA DA FAZENDA, A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, A 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM, COMO INTERVENIENTE, A MITSUI & 
CO., LTD e CAETANOBUS – FABRICAÇÃO DE CARROÇARIAS S.A..
DO OBJETO:
O objeto deste MoU regula a forma e as condições pelas quais as partes se propõem a direcionar suas potencialidades e compartilhar informações, atuando 
em cooperação mútua e sem vínculo obrigacional com o objetivo do desenvolvimento de potenciais oportunidades de negócios no setor de Hidrogênio Verde 
no Estado do Ceará. Brasil, incluindo, mas não se limitando a, infraestrutura, instalações de logística de transporte e mobilidade (o “Projeto”).
DA GOVERNANÇA
Para coordenação das atividades a serem desenvolvidas em decorrência deste MoU será constituída pelas Partes uma “Comissão Executiva”, buscando 
alinhamento de ações em prol do alcance dos propósitos almejados. Integrarão essa Comissão um representante titular e um suplente de cada umas das Partes
DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO:
O presente MoU vigorará por 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação, por 
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
O presente MoU será renovado por períodos de igual duração caso haja interesse das partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as partes.
Qualquer das partes poderá resilir unilateralmente o presente MoU mediante notificação por escrito à outra parte.
DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, 
em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
DOS SIGNATÁRIOS: Maria Izolda Cela de Arruda Coelho - GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ; Francisco de Queiroz Maia Júnior - SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; Carlos Décimo de Souza - SECRETARIA  DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR; Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Artur José Vieira Bruno - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; Fernanda Mara 
de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba - SECRETARIA DA FAZENDA; Lúcio Ferreira Gomes - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Francisco 
José Coelho Teixeira - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS; Ryu Miyajima – MITSUI & CO., LTD; e Patricia Carmen Lince Biburger Mariares 
Vaconcelos – CAETANOSBUS – FRABRICAÇÃO DE CARROÇARIAS
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº172/2022 - O PROCURADOR-GERAL EXECUTIVO ASSISTENTE, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO que a Portaria nº 
260/2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de setembro de 2008, designou a servidora MARCELA SALDANHA DE LIMA FERREIRA GIRÃO 
para ter exercício na Procuradoria do Patrimônio e Meio Ambiente, unidade administrativa integrante desta Procuradoria-Geral do Estado, a partir de 17 de 
setembro de 2008; CONSIDERANDO o que disposto no Decreto nº 30.099, de 22 de fevereiro de 2010, que designou a servidora como membro do Grupo 
de Trabalho para Desapropriações e Perícias das Rodovias Estaduais a partir de 01 de fevereiro de 2010, concedendo-lhe Gratificação por Encargos de Desa-
propriações e Perícias; e CONSIDERANDO as Portarias nºs. 40/2019, 119/2019 e 120/2019, publicadas no Diário Oficial do Estado de 21 de fevereiro de 
2019 e de 22 de maio de 2019, respectivamente, que designaram a referida servidora para o exercício de cargo de provimento em comissão na Procuradoria 
do Patrimônio e do Meio Ambiente; CONSIDERANDO ainda que a servidora foi nomeada para exercer as funções do cargo de Direção e Assessoramento, 
de provimento em comissão de Assessor Especial do Gabinete do Procurador-Geral do Estado, na forma disposta do ato publicado no Diário Oficial do 
Estado de 2 de agosto de 2019; CONSIDERANDO, por fim, que MARCELA SALDANHA DE LIMA FERREIRA GIRÃO compõe, até a presente data, a 
equipe da Comissão Central de Desapropriações e Perícias, vinculada a Procuradoria do Patrimônio e Meio Ambiente; RESOLVE: Art. 1º Formalizar que 
a servidora MARCELA SALDANHA DE LIMA FERREIRA GIRÃO, professora, pertencente ao órgão da Secretaria da Educação, ocupante de cargo 
de provimento em comissão de Assessor Especial do Gabinete do Procurador-Geral do Estado, exerce, sem prejuízo das atribuições do cargo comissionado, 
funções na Comissão Central de Desapropriações e Perícias, vinculada a Procuradoria do Patrimônio e Meio Ambiente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de agosto de 2019. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, aos 2 dias do mês de dezembro de 2022.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL EXECUTIVO ASSISTENTE
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