10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº260 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022 Art. 3º Revogar o art. 30 da Resolução nº 191, de 18 de dezembro de 2014. Art. 4º Alterar o art. 31, caput, da Resolução nº 191, de 18 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31. Para efeito do disposto nesta Resolução, a fim de aferir o Desenvolvimento Profissional dos servidores, as publicações deverão estar relacionadas ao cargo, função ou área de trabalho do servidor ou competências e missão da ARCE e a comunicação à unidade responsável pelo desenvolvimento de recursos humanos deverá ser instruída com documentos que permitam a identificação da autoria e, no caso de publicação em periódicos, o conceito Qualis/Capes do periódico. Parágrafo único. (...)” Art. 5º Renumerar o parágrafo único e acrescentar os parágrafos segundo, terceiro, quarto e quinto ao art. 32 da Resolução nº 191, de 18 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. (...) §1º Até o dia 31 de janeiro, a Gerência Administrativo-Financeira receberá dos servidores toda a documentação para fins de avaliação por critérios administrativos referentes ao ano anterior, sendo desconsiderada a documentação encaminhada intempestivamente. §2º Havendo dúvida acerca da relação da atividade de desenvolvimento profissional ao cargo, função ou área de trabalho do servidor ou competências e missão da ARCE, a Gerência Administrativo-Financeira deverá pedir ao interessado esclarecimentos acerca de sua relevância e pertinência, bem como material explicativo detalhado da atividade, a serem apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis. §3º Até o dia 15 de fevereiro, a Gerência Administrativo-Financeira remeterá a documentação indeferida para efeito de cômputo de atividade de desenvolvimento profissional para reavaliação da Comissão de Avaliação de Títulos Acadêmicos, que excepcionalmente analisará a aceitabilidade da documentação, até o dia 25 de fevereiro. §4º A Comissão de Avaliação de Títulos Acadêmicos deverá analisar a aceitabilidade de títulos acadêmicos ainda não avaliados, para os fins do que dispõe o Anexo III, até o dia 25 de fevereiro. §5º No Relatório Conclusivo da CCA deverão estar listados os critérios administrativos pontuados para cada servidor.” Art. 6º Alterar os Anexos I e III da Resolução nº 191, de 18 de dezembro de 2014, que passam a vigorar com as respectivas redações constantes no Anexo Único desta resolução. Art. 7º As dúvidas e os casos omissos ou específicos suscitados na aplicação desta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Diretor da ARCE. Art. 8º Esta resolução entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza-CE, aos 22 de dezembro de 2022. Hélio Winston Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Fernando Alfredo R. Franco CONSELHEIRO DIRETOR Jardson Saraiva Cruz CONSELHEIRO DIRETOR João Gabriel Laprovítera Rocha CONSELHEIRO DIRETOR Matheus Teodoro Ramsey Santos CONSELHEIRO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR Maria do Perpétuo Socorro Pinto CONSELHEIRA DIRETORA ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº019, DE DEZEMBRO DE 2022 ANEXO I da Resolução nº191, de 18 de dezembro de 2014 1. COMPETÊNCIAS – (25%) 1.1 COMPETÊNCIAS GERAIS (30%) Descrição/Explicação TRABALHO EM EQUIPE • Contribui para a obtenção de resultados de sua equipe, oferecendo soluções práticas e efetivas para os problemas do dia-a-dia; • Interage nos grupos de trabalho de maneira colaborativa, estimulando a cooperação e a integração entre todos, respeitando pontos de divergência e esti- mulando a convergência de ideias; • Transmite informações, fornece e recebe feedback, necessários ao melhor funcionamento e integração da equipe e de outras áreas; FOCO EM RESULTADOS E DESEMPENHO • Realiza suas ações rotineiras de forma organizada, obedecendo aos prazos e padrões de qualidade estabelecidos pela instituição, contribuindo para a obtenção de resultados da sua área; • Revisa periodicamente o seu plano de trabalho para minimizar problemas e/ou redirecionar ações, administrando responsabilidades, objetivos e procedi- mentos padrões de seu trabalho e distribui equilibradamente o seu tempo conforme o volume de atividades; • Acompanha o planejamento de sua área, observando aspectos como orçamento, cronogramas, indicadores de desempenho e metas específicas. OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS • Zela pelo ambiente físico do trabalho, promovendo economia de energia, guarda de equipamentos e materiais, conservação da limpeza; • Administra e utiliza os recursos disponíveis de maneira eficiente, identificando oportunidades de redução de custos e de aumento da produtividade nos processos de trabalho; • Acompanha a execução física e financeira dos programas/projetos aos quais está vinculado, visando ao eficiente cumprimento do orçamento previsto; 1.2 COMPETÊNCIAS SETORIAIS (30%) Descrição/Explicação CONHECIMENTO ESPECÍFICO • Domina conhecimento teórico e procedimentos necessários para exercer suas atividades; • Conhece cenários e tendências, realiza pesquisas e busca a contínua atualização do conhecimento em sua área de atuação; • Possui visão sistêmica, objetividade e senso crítico para empregar seus conhecimentos no desempenho das atribuições setoriais. GESTÃO DO CONHECIMENTO • Estimula a disseminação do conhecimento adquirido por meio de estratégias e táticas próprias para a educação corporativa; • Dissemina dados e informações relevantes à equipe buscando a uniformidade dos conceitos, metodologias e/ou procedimentos; • Contribui para um ambiente de aprendizado contínuo e motivador. PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E PROCESSOS • Planeja atividades, monitora o andamento e avalia resultados; • Cumpre agenda de trabalho, prazos e comparece a compromissos; • Elabora manifestações, relatórios e pareceres objetivos e conclusivos; • Compreende e executa os fluxos e processos de trabalho; 1.3 COMPETÊNCIAS GERENCIAIS (40%) Descrição/Explicação VISÃO ESTRATÉGICA • Planeja, juntamente com os membros da sua equipe as táticas a serem utilizadas no dia-a-dia, determinando ações, definindo prioridades e avaliando alcance de objetivos estratégicos de sua área; • Desenvolve ações que viabilizem o alinhamento do desempenho da equipe aos objetivos estratégicos da entidade, promovendo a incorporação da missão, visão e valores da instituição na sua unidade organizacional; • Desenvolve estratégias, planos e projetos consistentes, levando em consideração tendências e características dos cenários dos serviços regulados, da unidade organizacional sob sua responsabilidade e da ARCE. LIDERANÇA, DESENVOLVIMENTO DE EQUIPE E RESULTADOS • Valoriza o conhecimento e contribuição da equipe, objetivando informações, ideias e sugestões para elaboração de planos e tomadas de decisão; • Cria e desenvolve ações para melhoria do nível de satisfação e motivação da equipe, visando garantir seu envolvimento e comprometimento com os valores da instituição e com os objetivos da área de atuação; • Faz uso de sua autoridade de forma justa e equilibrada, gerenciando conflitos e monitorando o clima interno, para reverter situação de insatisfação que repercutam negativamente no desempenho; • Transmite informações de forma clara, coerente e completa, estimulando o desenvolvimento de uma cultura de feedback e proporciona esse feedback de forma ativa; • Acompanha o desdobramento do planejamento estratégico da área, identificando necessidades de mudança de rumo e implementando novas ações, a fim de alcançar os resultados esperados.Fechar