DOE 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº260  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
SOLUÇÃO E INOVAÇÃO
• Canaliza as informações operacionais do dia-a-dia em ações inovadoras para os processos, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
• Analisa tendências no ambiente de negócios e gerencia a adequação dos processos, focando melhoria e novas configurações ambientais em sua área de atuação;
• Estimula e gerencia processos de melhoria contínua em projetos ou processos que estão sob sua responsabilidade, assegurando a efetiva implementação 
das mudanças necessárias.
ARTICULAÇÃO
• Estabelece relações de parceria com as unidades organizacionais internas, órgãos e entidades públicos e privados, de forma a maximizar os resultados do setor;
• Estimula em sua equipe a formação de grupos de trabalho multidisciplinares e intersetoriais;
• Intervém em casos de conflito, buscado sempre a conciliação de interesses e o alcance dos objetivos das partes envolvidas;
• Desenvolve planos, políticas, programas e ações em conjunto com demais gestores para, de modo sustentável, viabilizar o alcance dos objetivos estratégicos 
da Arce.
ANEXO III da Resolução nº 191, de 18 de dezembro de 2014
3. CRITÉRIOS ADMINISTRATIVOS (15%)
3.1) DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL (80%):
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
3.1.1) Participação / Conclusão Curso de Pós-Graduação relacionados ao cargo, função ou área de trabalho do servidor ou competências e missão da ARCE:
a) Especialização
a.1) Em andamento (no máximo por um ciclo)
80
Máx. 120 pts
a.2) Conclusão
80
b) Mestrado
b.1) Em andamento (no máximo por dois ciclos)
80
b.2) Conclusão
100
c) Doutorado
c.1) Em andamento (no máximo por quatro ciclos)
80
c.2) Conclusão
120
3.1.2) Treinamentos e cursos diversos relacionados ao cargo, função ou área de trabalho do servidor ou competências e 
missão da ARCE: (máximo de 04 (quatro) eventos e que não ultrapasse o somatório da área)
a) Participação com duração:
a.1) de 8 a 30 horas
10
Máx. 60 pts
a.2) de 31 a 80 horas
30
a.3) superior a 80 horas
50
b) Ministração / Instrutoria Presencial / Tutoria EAD: (máximo de 2 (dois) eventos de no mínimo 20h/aulas, que não façam parte de grade curricular de curso superior / técnico)
b.1) 1 (um) treinamento / curso
10
Máx. 15 pts
b.2) 2 (dois) treinamentos / cursos
15
3.1.3) Palestras, conferências, pesquisas, congressos, seminários ou outros eventos similares, relacionados ao cargo, função ou área de trabalho do servidor ou competências e missão da ARCE:
a) Participação
01 (uma)
5
Máx. 30 pts
02 (duas)
10
b) Apresentação (cada apresentação vale 10 pontos)
01 (uma)
10
02 (duas)
20
3.1.4) Participação em comissão ou grupo de trabalhos técnicos, vinculados à missão da ARCE: (cumulativo, desde que não ultrapasse o somatório da área)
a) como membro
10
Máx. 30 pts
b) como presidente
15
3.1.5) Designação como gestor de contrato no âmbito da ARCE.
15
Máx. 15 pts
3.1.6) Trabalhos científicos, técnicos publicados em periódicos, anais, revistas e jornais, livros e capítulos de livros, na área de 
atuação do servidor, inclusive em coautoria: (cumulativo, desde que não ultrapasse o somatório da área)
a) publicação com Qualis/Capes C ou sem conceito ou capítulo de livro
10
Máx. 30 pts
b) publicação com Qualis/Capes B ou publicação de livro
20
c) publicação com Qualis/Capes A
30
DESENVOLVIMENTO PESSOAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL
Cursos de Pós-graduação
120
300
Treinamentos e cursos
75
Palestras, conferências, pesquisas etc.
30
Comissões / grupos de trabalho
30
Gestão de Contratos
15
Trabalhos científicos
30
A pontuação total da esfera Critérios Administrativos será o percentual de pontos possíveis atingidos pelo avaliado. Por exemplo, se o total de pontos possíveis 
é de 100 e o avaliado atinge 80 pontos, sua pontuação é de 80%.
Requisitos concernentes às comprovações:
• Para comprovação de participação em curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, o servidor deverá apresentar documento da Instituição de Ensino 
Superior evidenciando matrícula regular no período avaliado.
• Para comprovação de conclusão de cursos, inclusive de Especialização, Mestrado e Doutorado, caso não seja possível apresentação de Certificado, deve 
comprovar por meio de Declaração;
• Participações em Comissão ou Grupo de Trabalho que ultrapassem o exercício da portaria de designação deverão ser comprovadas por meio de documen-
tação (atas, relatórios, e-mails etc.) que evidencie a atividade da Comissão ou Grupo de Trabalho no período avaliado.
3.2 OCORRÊNCIAS FUNCIONAIS (20%)
PONTUAÇÃO
POSITIVO
NEGATIVO
3.2.1) Elogio (não cumulativo)
10
-
3.2.2) Penalidades
a) ter sofrido pena de advertência/repreensão
-
5
b) ter sofrido pena de suspensão ou multa
10
3.2.3) Assiduidade
a) faltas não justificadas
-
10
Requisitos para pontuação do elogio: o ato de elogio deve ser emitido por autoridade pública estadual e publicado no DOE, devendo fazer referência às 
atividades do servidor, em caráter excepcional, relacionadas à missão da Arce.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº150/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE ELOGIAR o servidor ANTÔNIO PAULO DA SILVA, matrícula nº 1661101-8, pela dedicação e eficiência prestadas a esta Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Estado, especialmente na coordenação dos trabalhos de estruturação da Coordenadoria de Correição desta CGE, como órgão central 
do Sistema, trazendo padronização, segurança e profissionalização na condução dos processos pelos diversos órgãos estaduais. Registre-se e publique-se. 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2022.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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