DOE 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº260  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº200/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNI-
CÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.744.303/0001-68. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, 
a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do seguinte bem móvel: 1 (um) refrigerador vertical, patrimônio nº 52347, valor estimado R$ 
4.876,48 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos para a Central do PAB Brasil no Município de 
QUIXERAMOBIM/CE, com a finalidade de garantir o armazenamento dos produtos oriundos da produção da agricultura familiar, proporcionando, assim, 
condições adequadas para a refrigeração de frutas, legumes e outros alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, 
fundamenta-se no Processo Administrativo nº. 10464115/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°. 1087/2022 e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas 
alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado 
– DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não 
possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 23 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIO: ANA TERESA 
BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA Prefeita Municipal de Quixeramobim/CE 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº205/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNI-
CÍPIO DE MERUOCA/CE, inscrito no CNPJ, N°. 07.598.683/0001-70. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, 
por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do seguinte bem móvel: 1 (um) refrigerador vertical, tombamento 52356, valor estimado R$ 4.876,48 (quatro 
mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos, para atender a demanda de acondicionamento dos produtos 
advindo da agricultura familiar, por meio do Programa Alimenta Brasil – Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instru-
mento, fundamenta-se no Processo Administrativo nº. 10912703/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°. 1099/2022 e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 
e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que 
não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 23 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIO: ANA TERESA 
BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e José Herton Alves de Sousa Prefeito Municipal de Meruoca/CE SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 192/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e 
MUNICÍPIO DE CATUNDA/CE, inscrito no CNPJ 07.963.861/0001-14. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto 
a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de CATUNDA/CE, do Programa Alimenta Brasil na modalidade 
Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, 
com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto Nº 10.880, De 2 De Dezembro De 2021, 
Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAB – PROGRAMA ALIMENTA BRASIL, MODALIDADE À 
PRODUÇÃO E AO CONSUMO DE LEITE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legis-
lação aplicável; pelo Decreto Nº 10.880, De 2 De Dezembro De 2021, Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas 
no Processo Administrativo n°. 03066762/2021 e Parecer Jurídico n°, 1108/2022 VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até 
o dia 30 de junho de 2023, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO 
ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, 
devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura FORO: 
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 23 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE 
CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA Prefeita de Catunda/CE SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 23 de dezembro de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº166/2022
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:: 
COLÔNIA DE PESCADORES Z-44 DE BARRO/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.547.116/0001-94. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o 
Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da COLÔNIA DE PESCADORES 
PROFISSIONAIS ARTESANAIS E AQUICULTORES Z-44 DE BARRO/CE dos seguintes itens: 01 (uma) impressora multifuncional, patrimônio: 52605, 
valor: R$ 1.051,00 (mil e cinquenta e um reais), 01 (uma) caixa de som, patrimônio: 52680, valor: R$ 60,00 (sessenta reais), 01 (um) módulo isolador, 
patrimônio: 52755, valor: R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), 01 (uma) câmera webcam, patrimônio: 52830, valor: R$ 199,00 (cento e noventa e 
nove reais) e 01 (um) armário, patrimônio: 52905, valor: R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), prazo: 10 (dez) anos. JUSTIFICATIVA: permite 
o uso, por parte da COLÔNIA DE PESCADORES PROFISSIONAIS ARTESANAIS E AQUICULTORES Z-44 DE BARRO/CE. FORO: As partes elegem 
de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de dezembro 
de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário (SDA) e JOSÉ EDMILSON BIZIU 
NOGUEIRA Presidente da Colônia Z-44 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº176/2022
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:: 
COLÔNIA DE PESCADORES Z-55 DE JAGUARIBE/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.438.463/0001-41. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, 
o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da COLÔNIA DE PESCADORES 
PROFISSIONAIS ARTESANAIS E AQUICULTORES Z-55 DE JAGUARIBE/CE dos seguintes itens: 01 (uma) impressora multifuncional, patrimônio: 
52606, valor: R$ 1.051,00 (mil e cinquenta e um reais), 01 (uma) caixa de som, patrimônio: 52681, valor: R$ 60,00 (sessenta reais), 01 (um) módulo isolador, 
patrimônio: 52756, valor: R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), 01 (uma) câmera webcam, patrimônio: 52831, valor: R$ 199,00 (cento e noventa e 
nove reais) e 01 (um) armário, patrimônio: 52906, valor: R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), prazo: 10 (dez) anos. JUSTIFICATIVA: permite 
o uso, por parte da COLÔNIA DE PESCADORES PROFISSIONAIS ARTESANAIS E AQUICULTORES Z-55 DE JAGUARIBE/CE. FORO: As partes 
elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 
23 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário (SDA) e FRANCISCO 
LUCIANO DE CASTRO Presidente da Colônia Z-55 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº181/2022
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:: INSTI-
TUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0001-10. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, 
através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte do INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, de 04 
(quatro) desidratadores elétricos, patrimônio n° 52959, 52960, 52961 e 52962, valor estimado de ambos R$ 21.199,20 (vinte e um mil, cento e noventa 
e nove reais e vinte centavos); 01 (uma) máquina para embalagem empacotadora automática, patrimônio 49596, valor estimado R$ 57.542,76 (cinquenta 
e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos); e 01 (uma) máquina para embalagem, embaladora a vácuo, patrimônio n° 49693, 
valor estimado R$ 15.942,96 (quinze mil, novecentos e quarenta e dois e noventa e seis centavos); 01 (uma) central de ar inverter 18.000 BTU, patrimônio 
30937, valor estimado R$ 1.909,18 (mil reais, novecentos e nove reais e dezoito centavos); 01 (uma) central de ar condicionado 30.000 BTUS, patrimônio 
nº 31112, valor estimado R$ 3.925,22 (três mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos); e 01 Notebook processador de frequência mínima 
1.1 GHZ, memória RAM mínima 4GB, HD mínimo 500GB ou SSD 128GB, Monitor mínimo 14”, patrimônio 49341, valor estimado R$ 6.152,00 (seis mil, 

                            

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