DOE 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº260  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 
26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar 
o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 003/2022, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o 
com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula 
Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 
de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 003/2022 
novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento 
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de 
dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, FÁTIMA IELDA OLIVEIRA BRAGA VAZ - PRESIDENTE DA ABRAME . 
TESTEMUNHAS: 1. José Romário Rodrigues Bastos, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº001/2021 - PROCESSO Nº10847723/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato 
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE FORTALEZA, com sede na Rua Barão de Aracati, 
696, Meireles, Fortaleza/CE, CEP nº 60.115-080, inscrita sob o CNPJ nº 07.128.770/0001-63, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato 
representada pelo Sr. GILBERTO PEREIRA MAIA, brasileiro, portador do RG nº 1140656 SSP/CE, inscrita no CPF nº 186.279.433-20, resolvem celebrar 
o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e 
suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas 
alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 
26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar 
o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar o Plano de Trabalho 
atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto 
na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 
2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação 
nº 001/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. 
Fortaleza, 23 de dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação, Gilberto Pereira Maia - Presidente da Associação. TESTEMUNHAS: 1. 
Ana Marina da Silva P. Telemaco, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº006/2021 - PROCESSO Nº11000384/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato 
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MAURITI, com sede na Rua Benjamin Constant, 
908, Centro, Mauriti/CE, CEP nº 63.210-000, inscrita sob o CNPJ nº 12.467.973/0001-14, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste 
ato representada pela Sra. MARIA SOCORRO MONTORIL MOREIRA, portadora do RG nº 93002221829 SSP/CE, inscrita no CPF nº 619.266.203-72, 
resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei 
nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 
9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada 
no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar o Plano 
de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O 
prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 
1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo 
de Cooperação nº 006/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação, Maria Socorro Montoril Moreira - Presidente da 
Associação TESTEMUNHAS: 1. Ana Marina da Silva P. Telemaco, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº012/2021 -PROCESSO Nº11000589/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato 
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MISSÃO VELHA, com sede na Rua Padre Cicero, 
1292, Centro, CEP nº 63.200-000, Missão Velha, inscrita sob o CNPJ nº 06.738.306/0001-26, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste 
ato representada pela Sra. MARIA SOCORRO LINARD LUCIANO CRUZ, brasileira, portadora do RG nº 96029170006 SSPDS/CE, inscrita no CPF 
nº 724.867.913-53, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em 
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e 
suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de 
junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, 
bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 
3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 012/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 21 de dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação, Maria Socorro Linard 
Luciano Cruz - Presidente da Associação TESTEMUNHAS: 1. Ana Marina da Silva P. Telemaco, 2. José Romário Rodrigues Bastos. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº010/2020 - PROCESSO Nº10868321/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua 
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORTALEZA, com sede na Avenida Rogaciano 

                            

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