DOE 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
53
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº260 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Leite, nº 2001, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP nº 60.810-475, inscrita no CNPJ sob o nº 07.143.845/0001-85, doravante denominado simplesmente
ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. LUISA DESAIRE SAMPAIO FROTA, portadora do RG nº 92021014720 SSPDS/CE, inscrita no CPF
nº 016.467.023-87, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com
a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na
LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016,
publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem
como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 010/2020, bem como ajustar o Plano
de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O
prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de
1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de
Cooperação nº 010/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 21 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, LUISA DESAIRE SAMPAIO
FROTA - PRESIDENTE – APAE FORTALEZA. TESTEMUNHAS: 1. Ana Marina da Silva P. Telemaco, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº022/2020 - PROCESSO Nº10890599/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela
Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE,
residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará e a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS SALESIANAS DOS SAGRADOS CORAÇÕES - INSTITUTO FILIPPO
SMALDONE, com sede na Rua Adolfo Siqueira, nº 273, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60135-140, inscrita sob o CNPJ nº 04.834.065/0005-17,
doravante denominada simplesmente INSTITUTO, neste ato representada por sua Procuradora, SÔNIA SÍLVIA NORONHA, conforme Procuração Pública,
brasileira, portadora do RG nº 12544825 SESP-AM, inscrito no CPF nº 571.975.472-53, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justifi-
cativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas
alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de
18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo
de Cooperação nº 022/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora
aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO
PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 022/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA –
DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencio-
nado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA
-Secretária da Educação, SÔNIA SÍLVIA NORONHA - REPRESENTANTE LEGAL – INSTITUTO FILIPPO SMALDONE . TESTEMUNHAS: 1. Ana
Marina da Silva P. Telemaco, 2. José Romário Rodrigues Bastos SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 257 SÉRIE 3 ANO XIV, 26 DE DEZEMBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
REFORMA CIVIL E ELÉTRICA DO PROCESSO DE VIPROC Nº 11298740/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEMTI SINHÁ SABOIÁ - CNPJ Nº 07.954.514/0105-11, SOBRAL/CE - 6ª CREDE e a empresa F. XIMENES DE ARAGÃO NETO - ME, inscrita no
CNPJ sob n228.120.679/0001-71. Onde se lê: VIPROC Nº 11298708/2022 Leia-se: VIPROC Nº 11298740/2022 Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
ATENCIOSAMENTE,
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EDITAL Nº01/2022
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA CEARÁ ATLETA – PROJETO BOLSA-MONITORAMENTO DA SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ
O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE (SEJUV), torna público, para conhecimento dos inte-
ressados, o presente edital que regulamenta o processo de inscrição, seleção e concessão da Bolsa-Monitoramento do Programa Ceará Atleta, nos termos
da Lei Complementar Estadual Nº 37, de 26 de novembro de 2003, regulamentada pelo Decreto Nº 30.103, de 10 de março de 2010, Decreto Nº 30.362, de
julho de 2012 pela Portaria Nº 60/2014, de 19 de fevereiro de 2014, assim como, nos termos da Lei Complementar Estadual Nº 195, de 06 de maio de 2019,
estando todas alinhadas, ao que couber com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1 DOS DISPOSITIVOS PRELIMINARES
1.1 Constitui como objetivo deste edital a concessão de 20 (vinte) bolsas de monitoramento e formação de cadastro reserva para o dobro do número de vagas,
conforme previsto no Programa Ceará Atleta.
1.2 Os bolsistas de monitoramento têm por objetivo auxiliar nos processos administrativos, fiscalização e avaliação, necessárias à implementação e execução
do Programa Ceará Atleta.
1.3 O pleito será regido por esse edital e executado pela Coordenação do Programa Ceará Atleta.
2 DOS PARTICIPANTES
2.1 Somente poderão ser contempladas por essa bolsa, as pessoas que atendam aos seguintes requisitos:
I Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II Ter idade igual ou superior a 18 anos;
III Possuir residência fixa no Estado do Ceará, em Fortaleza ou na região metropolitana;
IV Matrícula ativa no curso de graduação em Educação Física ou Gestão Desportiva e de Lazer, em uma das universidades públicas ou particulares que
mantém convênio de cooperação com o Governo do Estado do Ceará (APÊNDICE A), e que preencham os seguintes requisitos:
a) Ter cursado no mínimo 50% dos créditos do curso. Excetuando-se os graduandos que já possuam Ensino Superior em Educação Física ou Gestão Desportiva
e de Lazer que solicitaram aproveitamento de disciplinas;
b) Disponibilidade mínima de 20 (vinte) horas semanais para desenvolver as atividades de monitoramento.
1 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1.1 O processo de seleção para a concessão da bolsa-monitoramento será realizado pelos técnicos da Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte e cola-
boradores da SEJUV, com acompanhamento e homologação da Comissão Permanente de Seleção do Programa Ceará Atleta.
1.2 O processo de seleção para a concessão das bolsas de monitoramento do Programa Ceará Atleta contará com 3 (três) fases (APÊNDICE B):
I 1ª Fase - Inscrição e Envio da Documentação: período em que os candidatos efetuarão sua inscrição online e anexarão à documentação exigida no sítio
eletrônico oficial da SEJUV (www.esporte.ce.gov.br);
II 2ª Fase - Entrevista: período em que os candidatos, selecionados na 1ª Fase, deverão comparecer a SEJUV para realizar a entrevista;
III 3ª Fase - Resultado e Recurso: divulgação da lista dos contemplados, cadastro reserva e indeferidos, assim como solicitação de recurso.
1.1.1 O recurso deverá ser protocolado em um prazo de 2 (dois) dias úteis, pelo sítio eletrônico oficial da SEJUV (www.esporte.ce.gov.br), de acordo com
prazo previsto no cronograma.
Fechar