DOE 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº260 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
1.2 Os candidatos deferidos, ao serem convocados para assumir sua função no programa, deverão indicar, de acordo com a ordem de classificação obtida na
2º Fase, o turno em que se dispõe a trabalhar no programa;
I O candidato selecionado que não manifestar interesse no prazo de 2 (dois) dias após a sua convocação, será substituído pelo candidato do cadastro reserva
com maior pontuação;
II Serão selecionados 10 candidatos por turno.
III Caso do candidato selecionado não possua disponibilidade para trabalhar no turno que ainda não foi preenchido por 10 (dez) candidatos deferidos, ele
será remanejado para o cadastro reserva.
1 DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 A inscrição para seleção dos bolsistas de monitoramento será gratuita e estará aberta desde a publicação do edital no Diário Oficial;
1.2 A inscrição do candidato deverá ser efetuada, no período de 28 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, exclusivamente por meio do sítio eletrônico
oficial da SEJUV (www.esporte.ce.gov.br).
1.3 Documentação exigida para ser anexada no ato da inscrição:
I Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, certificado de reservista, passaporte, outro documento público que permita a
identificação do titular e responsável) e CPF;
II Um comprovante de endereço atualizado (com data de emissão de até noventa dias em relação ao período de inscrição) do titular ou responsável;
III Comprovante de matrícula atualizado (até a data da inscrição) em um curso de graduação em Educação Física ou Gestão Desportiva e de Lazer de uma
das universidades públicas ou particulares conveniadas com o Governo do Estado do Ceará;
IV Histórico acadêmico atualizado do período referente ao pleito;
V Currículo do candidato, com comprovações legíveis (declarações e certificados frente e verso).
VI A pontuação de cada candidato na 1ª Fase (inscrição e documentação) será obtida pela análise das comprovações legíveis do currículo, através de um
quadro de pontuação (APÊNDICE C), que tem escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta), sendo 50 (cinquenta) a pontuação máxima.
1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso ao sítio eletrônico da SEJUV supracitado e o preenchimento online do formulário de inscrição
conforme descrito no subitem 4.2.
1.2 A SEJUV não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou
conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas
fora do prazo estabelecidos no subitem 4.2.
1.3 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEJUV do direito de invalidar ou
desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo a SEJUV qualquer responsabilidade sobre as
informações prestadas no ato da inscrição.
1.4 É de obrigação exclusiva do candidato o acompanhamento do pleito por meio do sítio eletrônico oficial da SEJUV.
1.5 No ato da inscrição para seleção o candidato aceitará, automaticamente, as normas estabelecidas nesse edital.
2 DA ENTREVISTA
5.1 Os candidatos selecionados na 1ª Fase deverão comparecer à sede da SEJUV, em data e horário pré-estabelecido, para realizar sua entrevista, munidos de
um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, certificado de reservista, passaporte, outro documento público que permita
a identificação do titular e responsável).
5.2 A Entrevista será realizada por três avaliadores (técnicos da Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte ou colaboradores de outros setores da SEJUV).
5.3 A pontuação da entrevista de cada candidato será obtida pela média das notas atribuídas por cada avaliador, cada nota será atribuída com base em uma
escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta), sendo 50 (cinquenta) a pontuação máxima.
1 DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Após a entrevista, a Coordenação do Programa Ceará Atleta, com o auxílio dos técnicos da Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte, analisará o
desempenho de cada candidato, por intermédio da soma de sua pontuação na 1ª e 2ª Fase.
6.2 Critérios de desempate:
I. Maior pontuação na entrevista;
II. Maior pontuação obtida com a documentação;
III. Maior idade.
1 DA BOLSA
1.1 A bolsa concedida terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com a conveniência da Administração Pública.
1.2 A prorrogação fica condicionada à disponibilidade orçamentária do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).
1.3 A bolsa concedida poderá ser cancelada da seguinte forma:
I Por interesse da Administração Publica Estadual, inclusive se comprovada à falta de aproveitamento, conforme item 10;
II A pedido do bolsista de monitoramento, solicitado oficialmente no prazo mínimo de 15 dias de antecedência;
III Por não comparecimento, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados no período de 1 (um) mês;
IV Pela interrupção ou conclusão do curso;
V Pela observação de qualquer irregularidade no exercício de suas funções.
1.1 O Termo de Compromisso será celebrado entre o candidato selecionado e a SEJUV, com a interveniência da instituição de ensino, e constituirá compro-
vante exigível pela autoridade competente, inexistência de vínculo empregatício.
1.2 Para os fins deste edital, considera-se como conclusão do curso a aprovação do bolsista de monitoramento na quantidade de crédito necessário para
conclusão do curso em que está regularmente matriculado;
1.3 O bolsista de monitoramento que esteja na situação descrita no subitem 7.4 terá o prazo de 30 dias corridos para regularizar sua situação, efetuando a
matricula em um dos cursos supracitados no subitem 2.1.
1.4 O bolsista de monitoramento que esteja na situação descrita no subitem 7.5 e que tenha se matriculado em um dos cursos supracitados no subitem 2.1,
no prazo de 30 dias corridos, poderá permanecer no programa.
1.5 A exclusão de um bolsista de monitoramento e a convocação de um dos candidatos do cadastro reserva será divulgada, por meio digital, no sítio eletrônico
oficial da SEJUV (www.esporte.ce.gov.br).
2 DO BENEFÍCIO
2.1 O valor do benefício será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, sendo considerada, para efeito de cálculo da bolsa, a frequência mensal do
bolsista de monitoramento, deduzindo os dias de faltas não justificadas;
2.2 O presente benefício não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado, revestindo-se de características inerentes à bolsa conforme
autorização legal constante nas leis de nº 15.161, de 17 de maio de 2012, e nº 15.161, de 17 de maio de 2012, que regulamentam o Programa de Apoio ao
Esporte Educacional no Ceará – PAEC.
3 DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS DE MONITORAMENTO
3.1 Os bolsistas de monitoramento firmarão Termo de Compromisso, por meio do qual se obrigarão a cumprir as normas disciplinares estabelecidas pela SEJUV;
3.2 O bolsista de monitoramento cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais, desenvolvendo atividades de apoio e acompanhamento do Programa Ceará
Atleta.
I A carga horária do bolsista será distribuída em atividades internas e externas (monitoramento);
II As atividades internas serão desenvolvidas na sede da SEJUV, durante o expediente regular de funcionamento (08h00min às 12h00min ou 13h00min às
17h00min);
III As atividades externas serão de monitoramento dos atletas contemplados com o Projeto Bolsa-Esporte, podendo ser desenvolvidas nos turnos: matutino,
vespertino ou noturno.
1.2 Nos períodos de recesso acadêmico, poderá ser estabelecido um expediente diferenciado para o bolsista de monitoramento, de comum acordo com a parte
concedente, desde que não haja o descumprimento da jornada de 20 (vinte) horas semanais.
1.2 O bolsista de monitoramento deverá entregar o comprovante de matrícula e histórico acadêmico atualizado, a cada início de semestre do curso de gradu-
ação em Educação Física ou de Gestão Desportiva e de Lazer.
4 SANÇÕES DISCIPLINARES
10.1 A aplicação das sanções será de competência da Coordenação do Programa Ceará Atleta no descumprimento de qualquer das obrigações dos bolsistas
de monitoramento.
10.2 A advertência será aplicada nas hipóteses pontualmente identificadas pela Coordenação do Programa Ceará Atleta.
I O bolsista de monitoramento será comunicado pela Coordenação do Programa Ceará Atleta sobre ato realizado que não condiz com suas obrigações ou
com os objetivos do programa, através de advertência escrita.
10.1 A exclusão do programa será aplicada nos casos de reincidência de quaisquer dos motivos ensejadores de notificação formal, e na hipótese de descum-
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