DOE 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº260  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
do presente termo de aditivo a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato nº 32/2021, ficando renovados os créditos orça-
mentários e financeiros inerentes à sua execução; A redução do valor mensal do contrato devido à cláusula nº 6.3 do contrato original, nos termos da Lei nº 
12.506/2011.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.416.173,76 (Hum milhão, quatrocentos e dezesseis mil, cento e setenta e três reais e setenta e seis centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir do dia 03 de janeiro de 2023, com vigência até o dia 02 de janeiro de 2024, podendo 
ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 22 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO 
GEOVÂNIO SARAIVA TAVEIRA - CONTRATANTE e SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 47/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: LÍDER CONFECÇÕES COMÉRCIO 
E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 185 (cento e oitenta e cinco) calças para compor o uniforme dos servi-
dores da Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará – SEMACE, todas novas e de primeiro uso, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, referente ao Item 3 e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220009 - SEMACE, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei 
Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 12.548,55 (doze mil, quinhentos 
e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 594, FUNCIONAL: 57200001.18.541.724.11472.03.33
9030.27000.1 e PRÉ-RESERVA: 1166795000. DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2022 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES 
JÚNIOR - Superintendente da Semace - CONTRATANTE e ROZENI FERREIRA DE MELO NUCCI - representante legal da empresa Lider Confecções 
Comércio e Serviços Ltda - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE ANULAÇÃO DE ATO
PROCESSO Nº 02175010/2022 Referência: 3º Termo Aditivo ao contrato 08/2021 – Firmado entre a Semace e a empresa Atitude Terceirização de Mão de 
Obra Eireli. O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, 
no uso de suas atribuições legais, amparado no princípio da autotutela administrativa e considerando as disposições do despacho de fl. 279, bem como diante 
das razões constantes no despacho jurídico nº 22/2022 e documentos de fls. 112 a 114, 173, 209 e 216 a 219 (Análise Técnica da Seplag, despachos Gereh, 
Planilhas de custos executado e estimado elaborada pela SEMACE, tela do SISTER constando indeferimento do aditivo pela COSET/SEPLAG até sua 
correção), todos, constante no processo administrativo nº 02175010/2022, RESOLVE tornar nulo o Terceiro Termo Aditivo ao contrato nº08/2021 (sem 
efeito) e atos dele derivados, que trata da repactuação salarial da categoria de AUXILIAR ADMINISTRATIVO IV E AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
III, fundada na CCT/2022, o qual fora celebrado entre esta autarquia e a empresa Atitude Terceirização de Mão de Obra Eireli, assinado em 29/11/2022, 
publicado em 07/12/2022, em razão da existência de erro constante na cláusula quarta do aditivo em questão, que finda por macular o documento em questão 
tornando-o impróprio, eis que diverso do aprovado pela Coset/Seplag.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE ANULAÇÃO DE ATO
PROCESSO Nº 03738213/2022 Referência: 6º Termo Contrato 12/2019 – Semace e  PH Segurança Ltda. O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, amparado no princípio da 
autotutela administrativa e considerando as disposições do despacho de fl. 207, bem como diante das razões constantes no despacho jurídico nº21/2022 e 
documentos de fls. 41/59, 65,66, 147, 148 (Convenção Coletiva de Trabalho 2022, Justificativa de Aditivo, Planilhas de custos executado e estimado elaborada 
pela SEMACE, tela do SISTER constando indeferimento do aditivo pela COSET/SEPLAG até sua correção), todos, constante no processo administrativo 
nº 03738213/2022, RESOLVE tornar nulo o Sexto Termo Aditivo ao contrato nº12/2019 (sem efeito) e atos dele derivados, que trata da repactuação 
salarial da categoria de vigilantes, fundada na CCT/2022, o qual fora celebrado entre esta autarquia e a empresa PH Segurança Ltda., assinado em 21/11/2022, 
publicado em 02/12/2022, em razão da existência de erro constante na cláusula sexta do aditivo em questão, que finda por macular o documento em questão 
tornando-o impróprio, eis que diverso do aprovado pela Coset/Seplag e em desacordo com a CCT/2022 da Categoria.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº320/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA LIDERANÇAS DA SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SILVANA MARTINS RODRI-
GUES DOURADO, ocupante do cargo de Assessor Especial, matrícula nº 300000.9.9, desta Secretaria do Planejamento e Gestão, a viajar à cidade do Rio 
de Janeiro - RJ, no período de 06 a 09 de novembro de 2022, a fim de participar de visita técnica, a convite da Fundação Getúlio Vargas – FGV/Instituto 
Brasileiro de Economia – IBRE, concedendo-lhe 03 e 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco 
centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 993,56 (novecentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), mais  ajuda 
de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 1.182,81 (hum mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta 
e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CERÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA LIDERANÇAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº434/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA LIDERANÇAS DA SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo 
Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, referente as ações do Projeto “PERÍCIA ITINERANTE”, da Coordenadoria de Perícia Médica, durante 
o mês de dezembro de 2022, concedendo-lhes diárias, percentuais e passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alíneas “a” e “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; arts. 8º e 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planeja-
mento e Gestão – MAPP (recursos do custeio finalístico do projeto “Promoção da Prestação de Serviços de Perícia Médica Itinerante”). SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2022.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA LIDERANÇAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº434/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR 
TOTAL
PASSAGEM 
AÉREA
TOTAL 
GERAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
ACRÉSCIMO
VALOR
FRANCISCO 
DE ASSIS 
BARRETO 
DIAS DE 
CARVALHO
COORDENADOR
300371.1.1
III
26/12/2022
FORTALEZA-CE/
JUAZEIRO DO 
NORTE-CE/
FORTALEZA-CE
½
77,10
38,55
20%
7,71
46,26
1.691,98
1.738,24

                            

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