DOE 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº260 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Rosalina Girão Abreu
Cônjuge
134.225.453-87
21.283,09
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de
dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04871703/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Joaquim Victor da Paixão, CPF nº 04990919300,
aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia, APJ-20, atualmente
Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência I, matrícula nº 004941-1-9, com óbito em 08/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 6.250,88 (seis mil,
duzentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime
Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 26/06/2020, conforme descrição e duração abaixo
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/11/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DAS DORES ANDRE DA PAIXÃO
CÔNJUGE
23015020315
6.250,88
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e
tendo em vista o que consta do processo nº 06645427/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s)
do ex-2º TENENTE da reserva remunerada - FRANCISCO CAVALCANTE MOTA, mf: 020 987-1-7, falecido no dia 08/12/1999, a pensão policial militar
POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª TEREZINHA PACHECO MOTA, falecida em 06/06/21, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme
resolução nº 2686, de 22/08/2000, no valor de R$ 6.858,70 (seis mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e setenta centavos), e CESSAR os efeitos do ato
publicado no DOE nº 066, de 23/03/2022, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo:1) A partir de 07/07/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
FATIMA EDNA PACHECO MOTA
FILHA - NASCIMENTO EM 18/05/1957
213.665.783 - 68
R$ 3.429,35
MARCIA MOTA DE ALMEIDA
FILHA - NASCIMENTO EM 12/04/1960
221.101.783 - 53
R$ 3.429,35
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 16 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei
Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/1997, tendo em vista o que consta nos Processos nº 02706713/2006 e nº 3367075/2015
– VIPROC, RESOLVE REVER, nos termos do art. 331, §2º, inciso III e §4º da Constituição Estadual, em sua redação original, combinado com o art.7º,
inciso I, da Lei nº 10.776, de 17 de dezembro de 1982, o Ato datado de 25/09/1990, julgado legal, mediante Resolução nº 1586/90, expedida em 10/10/1990,
pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu pensão mensal a Sra. MARIA ZULENE MILITÃO SOARES, na qualidade de cônjuge e ao
Sr. GEORGE STEFANO MILITÃO SOARES na qualidade de filho do Sr. Geraldo Alencar Soares, ex-servidor da Secretaria da Fazenda SEFAZ,
lotado no cargo/função de Auditor Fiscal, nível/referência TAF21, matrícula n° 005487-1-5, falecido em 26/05/1990, com vigência a partir da data do óbito,
para INCLUIR o Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF, a partir da Lei Estadual nº 14.969/2011, conforme descrição abaixo indicada: MARIA ZULENE
MILITÃO SOARES: Pensão mensal no período de 26/05/1990 a 31/05/1990 – Cr$ 4.147,07 Período de 01/06/1990 a 31/07/1990 – Cr$ 31.103,16 Período
de 01/08/1990 em diante – Cr$ 37.323,79 GEORGE STEFANO MILITÃO SOARES: Pensão mensal no período de 26/05/1990 a 31/05/1990 – Cr$ 4.147,07
Período de 01/06/1990 a 31/07/1990 – Cr$ 31.103,16 Período de 01/08/1990 a 30/09/1993 – Cr$ 37.323,79 A partir de 1º/04/2011 – Data inicial dos efeitos
financeiros produzidos pela Lei nº 14.969/2011 (R$ 10.188,24):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA ZULENE MILITÃO SOARES
CÔNJUGE
14132974391
10.188,24
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 09819886/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidora FRANCISCA HONORINA DE ALBUQUERQUE PIRES, CPF 058.434.993-91, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO,
nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n°
00801011, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/10/2022,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c com o Decreto Estadual n° 34.514/2022 e Lei n° 15.033/2011)
R$ 1.446,49
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 216,97
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art. 2º § 3º Lei n° 15.582/2014)
R$ 764,28
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017
R$ 308,50
TOTAL
R$ 2.736,24
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 08728989/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
ao servidor JOSE RIBAMAR CORREIA SILVA, CPF 171.602.273-87, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 16,
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03983315, lotado no(a)
Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/10/2019, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 572,75
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 85,91
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017
R$ 125,87
TOTAL
R$ 784,53
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