DOE 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº260 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 5305560/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ANTONIO
AIRES DA SILVA, CPF: 045.805.913-72 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação
de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022702-1-8, com óbito em 03/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.530,11
(três mil quinhentos e trinta reais e onze centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº
222, de 29/09/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/06/2017: NOME: MARIA EROTILDES
RODRIGUES DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 107 619 773 - 68 VALOR: R$ 3.530,11 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL , em
Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07802840/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Batista de Oliveira, CPF nº 01332031315,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual, Classe 3, Referência
E, matrícula nº 037974-1-4, com óbito em 17/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 14.743,19 (quatorze mil, setecentos e quarenta e três reais e dezenove
centavos), do benefício calculado, com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime
Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 17/08/2019, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado
em 05/12/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ALTAMIRA BEZERRA DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
01812149387
14.743,19
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 03528594/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Vania Maria Neri Elias, CPF nº 22074309368, aposenta-
do(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência H, matrícula nº 018995-1-1,
com óbito em 20/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.732,76 (três mil. Setecentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos), calculado com base
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ROBERTO UBIRATAN MOREIRA ELIAS
CÔNJUGE
20279361300
3.732,76
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
26 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02177260/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) IVETE PRIMO COSTA, CPF nº 214.432.463-87,
lotado(a) no(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO,
nível/referência 21, matrícula nº 088959-1-0, com óbito em 21/06/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.052,39 (Hum mil e cinquenta e dois reais e trinta
e nove centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 21/06/2014 até 01/02/2019, data da constituição de nova
união estável pelo companheiro, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FRANCISCO BEZERRA PINTO
COMPANHEIRO
079.917.112-34
1.052,39
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 02379144/2012 e outros - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de
2002 e com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Rita Alencar Costa, CPF nº 22836861304, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia a remune-
ração do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 005497-1-1, com óbito em 17/02/2012, pensão mensal no valor de
R$ 1.270,72 (um mil, duzentos e setenta reais e setenta e dois centavos), correspondente a totalidade da remuneração da falecida, a partir de 26/09/2013,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constante(s) no D.O.E. publicado em 20/01/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
RAIMUNDO NONATO DE MELO
COMPANHEIRO
12974917862
1.270,72
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02091780/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, a DEPENDENTE do ex-servidor MARIO FAÇANHA ABREU, CPF nº 002.595.603-59, aposentado(a)
pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz de Direito, nível/referência JDE01, matrícula
nº 93083, com óbito em 10/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 21.283,09 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e três reais e nove centavos), calculado
com base nos proventos do falecido, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/03/2022 até 22/11/2022, data do óbito da requerente, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no
D.O.E publicado em 13/05/2022:
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