83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº260 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022 PORTARIA Nº609/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e de acordo com o art.9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER POR ANTIGUIDADE a partir de 01.04.2022, os SERVIDORES ocupantes do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, relacionados no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº609/2022 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 ÓRGÃO/ENTIDADE – SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS -SPS GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL – ADO TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA SYLVIA ACIOLI PESSOA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 37 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 38 *** *** *** PORTARIA Nº610/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER POR DESEMPENHO a partir de 01.04.2022, os SERVIDORES ocupantes do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, relacionados no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº610/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 ÓRGÃO/ENTIDADE – SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS -SPS GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO SITUAÇÃO ATUAL NOVA SITUAÇÃO NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CLASSE REFERÊNCIA CARGO/FUNÇÃO CLASSE REFERÊNCIA JOSÉ EDUARDO PORTO FERNANDES TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS IV 19 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS IV 20 *** *** *** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº019/2022 PROCESSO N°11504340/2022 EDITAL N° 019/2022 - CHAMAMENTO PÚBLICO O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA- DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC para execução de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, que estejam em consonância com a política da infância e juventude, através de parceria, com recursos do Fundo Estadual para Criança e Adolescente – FECA – CE (Fonte 70). 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, (lei 8.069/90), da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo nº 11504340/2022, o presente edital tem como fundamento: a) Lei 12.183/1993 – Fundo Estadual para a Criança e Adolescente – FECA; b) Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; c) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) a Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023); f) a Resolução 485/2022, do CEDCA, que fixa critérios para utilização dos recursos do FECA; g) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público, a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, para execução de ações no âmbito da Política da Infância e Juventude, com recursos do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente – FECA. 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para os seguintes lotes: Tabela 1: TEMÁTICA LOTE OBJETIVO PUBLICO ALVO VALOR DE REFERENCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Mobilização Social pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes 01 Apoio à Revisão e atualização dos Planos Temáticos da Infância e Adolescência: Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; Plano Estadual de Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes e Plano Estadual de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e adolescentes Crianças, adolescentes, jovens e operadores do Sistema de garantia de Direitos (Conselheiros tutelares, de direitos, profissionais da assistência, saúde, educação, cultura, esporte, juízes, promotores de justiça, defensores públicos e delegados. R$ 750.000,00 12 meses a contar da data de celebração. Fortalecimento da Política da Infância e Adolescência no Ceará 02 Contribuir para o fortalecimento institucional do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CEDCA na formulação de planos de ação e na mobi- lização de recursos para o Fundo, tendo em vista a concretização de prioridades locais de garantia dos direitos de crianças e adolescentes Fortalecer o Papel do CEDCA, do Controle Social e na Disseminação de Conhecimento e Informações relacionadas aos Direitos da Criança e Adolescente. Apoiar a realização das Conferencias da Criança e do Adolescente nas etapas regionais, estadual e nacional Apoiar o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do CEDCA Conselheiros estaduais e municipais da criança e do adolescente, conselheiros tutelares, adolescentes e Organizações da Sociedade Civil R$ 700.000,00 12 meses a contar da data de celebração. Desenvolvimento de capacidades e competências dos Operadores do Sistema de Garantia de Direitos com ênfase nos conselheiro(a)s de Direito e Tutelares 03 Formação Continuada de Conselheiros de Direitos Tutelares, com trabalho em rede; gestão partilhada; construção de matrizes curriculares e oferta de recursos didáticos pedagógicos. Reciclagem e monitoramento do Sistema de Informações para a Infância e Adolescência – SIPIA. Conselheiros Tutelares de Direitos e Técnicos que atuam no Sistema de Garantia de Direitos R$ 800.000,00 12 meses a contar da data de celebração. Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do adolescente no Ceará: mobilização, sensibilização e formação 04 Promover a potencia- lização estratégica e a valorização da qualidade do funcionamento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a responsabilização jurídico-social e o controle institucional e social - articulada e integradamente; Assegurar a articulação política e a integração operacional do Sistema de Garantia dos Direitos (Fundamentais) da Criança e do Adolescente com os sistemas intersetoriais assemelhados de defesa de direitos humanos Agentes públicos governamentais e de Organizações da Sociedade Civil que operam o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 600.000,00 12 meses a contar da data de celebração. TOTAL R$2.850.000,00 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, por meio do PROGRAMA 122 – Proteção Social Especial, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modi- ficadas: 47200001.08.243.122.10398.15.335041.270001 47200001.08.243.122.10405.15.445042.270001 3. DA JUSTIFICATIVA Dentre as competências do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, destacam-se: a) regular a captação e a aplicação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente do Ceará – FECA, enquanto gestor do mesmo, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n. º 8.069, de 13 de julho de 1990 – art. 88, IV) e da lei estadual que o criou de Nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991; b) definir as políticas de atendimento integral dos direitos da Criança e do Adolescente, estabelecendo diretrizes básicas e fixando prioridades para a consecução de ações que se firmem nos princípios emanados da Declaração Mundial sobre os Direitos Humanos (II Congresso Mundial de Viena / 1980), da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1990), da Constituição Federal (1988, da lei federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente / 1990), das Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CONANDA / 2001). Através da Resolução n° 455/2022 que versa sobre as diretrizes básicas de aten- dimento integral à criança e ao adolescente definiu-se que para os planos especiais, programas, projetos, serviços e atividades da política de atendimento de direitos da criança e do adolescente no Estado do Ceará elaborados devem visar como objetivos: a) Garantir os direitos de crianças e adolescentes, na pers- pectiva da proteção e promoção dos direitos humanos, no contexto do Estado Democrático de Direito, visando o desenvolvimento econômico-social cultural sustentável das famílias e das comunidades; b) Implementar um amplo Sistema de Garantia de Direitos, que, através das instâncias públicas governamentaisFechar