DOE 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº260  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C); c) mais tempo de constituição; d) por sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas. 6.5.10. 
Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se 
em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto. 6.5.11. Ao final da avaliação, a CICAP 
deverá emitir Parecer Técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre: a) o mérito da proposta, em conformidade com 
a modalidade de parceria adotada; b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria; c) a viabilidade 
de sua execução. 6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar 6.6.1. A SPS divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio 
eletrônico oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso. 6.7. Etapa 
5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar 6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 6.7.2. 
Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo indicado na Tabela 2, ao colegiado 
que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo. 6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro 
no Setor de Protocolo da SPS, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2. 6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indis-
pensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da 
SPS/Casa dos Conselhos. 6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões ( ver § 2º art 29 decreto especificidade 
dos fundos especais_ 6.8.1. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 2, 
para apresentarem contrarrazões, se desejarem. 6.8.2.Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência preferencialmente por 
meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as fora do prazo. 6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das 
contrarrazões pela Comissão de Seleção 6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará. 6.9.2. Recebido o recurso e a contrar-
razão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 2. 6.9.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, 
deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou 
propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo novo recurso contra essa decisão. 6.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se 
o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS. 6.9.5. O acolhimento de recurso implicará 
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de 
Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do 
prazo sem interposição, a SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção, após homologação pela Secretária da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br , na área específica destinada ao Edital de 
Chamamento Público. 6.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27, §6º, da Lei nº 13.019/2014. 6.10.3. 
Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste 
Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar 
o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos. 7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 7.1. A fase 
de celebração observará as seguintes etapas: Tabela 3 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos 
para celebração 14/03/2022 a 29/03/2023 02 Apresentação do plano de trabalho 14/03/2023 a 29/03/2023 03 Vistoria de funcionamento 14/03/2023 a 
29/03/2023 04 Elaboração do instrumento 01/04/20232 a 30/04/2023 05 Vinculação orçamentária e financeira 01/04/20232 a 30/04/2023 06 Emissão do 
parecer jurídico 01/04/20232 a 30/04/2023 07 Formalização do instrumento 01/04/20232 a 30/04/2023 08 Publicidade do instrumento 01/04/20232 a 
30/04/2023 7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado 
pela Comissão de Seleção do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e 
cumprimento de demais exigências descritas na legislação. 7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) 
dias, a contar de sua convocação demonstrar o atendimento do disposto no item 7.2.3. deste Edital. 7.2.3. Para a celebração de parceria, a OSC deverá atender 
aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como 
compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; b) ser regida por 
normas de organização interna que prevejam, expressamente: b.1) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido 
a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade 
extinta, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; e b.2) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de conta-
bilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; c) possuir: c.1) no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio 
de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; c.2) experiência prévia 
na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos; c.3) instalações e outras condições 
materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; c.4) capacidade técnica e operacional para o desenvolvi-
mento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; d) estar em situação regular e adimplente no cadastro de parceiros gerenciado pela 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE. 7.2.3.1. Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência de que trata a 
alínea “d”, do item 7.2.3, será considerada a sua situação na data de assinatura do instrumento a ser celebrado, ficando a OSC dispensada de reapresentar a 
certidão que estiver vencida no momento da análise, desde que esteja disponível eletronicamente. 7.2.4. No momento da verificação do cumprimento dos 
requisitos para a celebração de parcerias, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/e-Parcerias para verificar se há informação 
sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 7.2.5. Ficará impedida de celebrar o parceria a OSC que: a) não esteja regularmente constituída ou, se 
estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; c) tenha, 
em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se 
a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades 
que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas, não sendo considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de 
direitos e de políticas públicas; d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade 
que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das 
contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; e) tenha sido punida, com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a 
penalidade: e.1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; e.2) declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar com a administração pública; e.3) sanções previstas nos incisos II ou III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014; f) tenha tido contas de parceria julgadas 
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; g) tenha 
entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer 
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de 
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto 
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; h) tenha sido doadora, no último pleito, para a 
campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo Estadual; ou i) tenha incorrido em infração civil no que tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, 
de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual n° 17.207/2020, regulamentada pelo Decreto Esta-
dual n° 33.605/2020. 7.2.6. Para fins de comprovação dos requisitos do item 7.2.3 e de que não incorre nos impedimentos do item 7.2.5, a OSC deverá 
apresentar os seguintes documentos, acompanhado de Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a celebração de parceria: a) cópia do estatuto registrado 
e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; b) cópia da Ata de Eleição e Posse do(a) Representante 
Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; c) procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) representante legal da OSC no Plano de 
Trabalho e/ou parceria; d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da 
Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo; e) Certidão de Regularidade e Adimplência 
emitida pela CGE, conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; f) comprovação da OSC não ter sido doadora, no último pleito, para a campanha 
eleitoral do Chefe do Poder Executivo Estadual, a ser obtida no sítio eletrônico do TSE; g) comprovante de Abertura da Conta da Parceria, entregue pela 
Caixa Econômica Federal, com dados da Conta Bancária específica e assinatura do responsável pela abertura ou comprovante de extrato “zerado”; h) compro-
vantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 2 (dois) anos de capacidade técnica e 
operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: h.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, orga-
nismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil; h.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; h.3) 
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, realizadas pela OSC ou a respeito dela; h.4)currículos profissionais de integrantes da 
OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; h.5) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no 
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, 
redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou h.6) 
prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; i) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição e 
Posse, com nome completo, endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de 
cada um deles, conforme ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; j) cópia de documento que comprove que a OSC funciona no 
endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; k) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organi-
zação e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810/2018, as quais deverão estar descritas 
no documento, conforme modelo no ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL; l) 

                            

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