DOE 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
84
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº260 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
e não governamentais e de mecanismos de exigibilidade de direitos protejam e promovam esses direitos específicos através das políticas públicas, defendam
quando ameaçados e violados esses direitos e controlem todas ações públicas (governamentais e não governamentais) direcionadas nesse sentido; c) desen-
volver a política de promoção dos direitos humanos da criança e do adolescente, como uma política especial, autônoma e intersetorial, que se operacionalize
através da criação e manutenção de programas e serviços específicos de proteção de direitos de crianças e adolescentes com direitos ameaçados e violados
e de programas socioeducativos para adolescentes em conflito com a lei e da articulação, integração e priorização da proteção e promoção de direitos desse
segmento da população, no campo das demais políticas públicas (saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, trabalho, turismo, desenvolvi-
mento econômico, planejamento, segurança pública etc.); d) reduzir os níveis de ameaça e violação dos direitos de crianças e adolescentes, sob as diversas
formas de violências, explorações, negligências, discriminações, por motivos de classe, gênero, orientação sexual, credo, raça/etnia e situação geográfica,
especialmente a violência letal; e) reforçar as demais políticas públicas, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de todas as crianças e adolescentes
e de suas famílias. Assim, este chamamento público busca contribuir para a efetivação desses objetivos junto às organizações da sociedade civil. Considerando
o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público 019/2022 para a execução das ações. Referências: Declaração Mundial sobre
os Direitos Humanos (II Congresso Mundial de Viena / 1980). Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1990), _____Constituição Federal
(1988, _____ lei federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente / 1990), Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Criança e ao Adolescente
(CONANDA / 2001). 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas
definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade
compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias,
através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência
emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO
DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsa-
biliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no
momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens
e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de avaliação constante no ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste edital e
ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará- CGE a
validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente
à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
4.4. Será celebrado apenas 1 (um) parceria para o lote indicado no item 2.2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no
presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas
à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por sete (07)
conselheiros(as) estaduais do CEDCA-CE, representantes de órgãos governamentais 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às
suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido(a) o2 membro
da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro
ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A decla-
ração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado,
através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsi-
diar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar,
a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu
desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da
impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação
dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chama-
mento Público 22/12/2022 a 21/01/2023 2 Envio das propostas pelas OSCs 23/01/2023 a 07/02/2023 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela
Comissão de Seleção 08/02/2023 a 13/02/2023 4 Divulgação do resultado preliminar 14/02/2023 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar
15/02/2023 a 24/02/2023 6 Divulgação das interposições dos recursos 27/02/2023 7 Interposição de contrarrazões 28/02/2023 a 07/03/2023 8 Análise dos
recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 07/03/2023 a 10/03/2023 9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de
Seleção 13/03/2023 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 13/03/2023 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto
Estadual n° 32.810/2018) 14/03/2023 a 30/04/2023 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na
página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área
específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias contados da data de divulgação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas
OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital.
6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro
no e-Parcerias; b)a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) Detalhamento das despesas, inclusive os
custos indiretos, em obediência à Resolução 485/2022, e através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos
com recurso da parceria, a unidade de medida correspondentes, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade
com a parametrização de custos constante do ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) Ata de eleição e posse do quadro
dirigente atual da OSC; e) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a
descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos
alcançados, dentre outras informações relevantes; f) comprovação de inscrição no Conselho Municipal da criança e do adolescente CMDCA, consoante art.
90 do ECA Lei 8.069/1990. 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo
os prazos estabelecidos neste edital, Tabela 2, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chama-
mento Público nº 019/2022 no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza –CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8 h
às 12 h e de 13 h às 16:30 h, de segunda a sexta feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário: À Secre-
taria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS Comissão de Seleção de Chamamento Público Edital de Chamamento
Público nº __________ Lote:_______________ (*) Identificar o lote de acordo com a tabela 1, no item 2 do edital Remetente (Razão Social) Representante
legal:___________________________________________________________ Telefone do representante legal:__________________________________
___ *A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso. 6.4.2.2. Na ocasião da entrega será aberto um protocolo. 6.4.2.3. A proposta deverá
ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante
legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos
ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SPS. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por lote. 6.4.4.1.
Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção.
6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto
proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimentos das metas e prazos; c) os prazos para a
execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global. 6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 6.5.2. A
Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de
seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, desde que devidamente justificada. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO III-
REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão
considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a
sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclu-
sive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 4.2 não terão suas propostas analisadas
e, consequentemente, não avançarão para as etapas seguintes. 6.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas: a) cujo somatório de pontos atribuído por pelo
menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido; b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos
critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C), (D), ou (E) da Matriz de Avaliação; c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição
da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que
aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; o detalhamento das despesas e o valor global
proposto; d) que estejam em desacordo com o Edital; e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente, com
base em avaliação da Comissão de Seleção de Projetos à luz do orçamento disponível; ou f) iguais ou redigidas parcialmente (em qualquer proporção) idên-
ticas à proposta apresentada por outra OSC participante deste edital, sendo eliminadas todas as propostas assim caracterizadas, independentes da data de
protocolo. 6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de
Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. 6.5.9.
No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: a) maior pontuação obtida no item (A); b) maior
Fechar